Fiat Fiat 127 by garagem dos chaços

Diários de Bordo

Fiat Fiat 127 by garagem dos chaços

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Sim, essa é uma das hipóteses. Já alertei o dono e o António para isso.
Eu não tive 127, mas tenho o Panda e essas molas são idênticas.
Por causa delas vivi uma cena com um PVT, que alem de me ordenar para colocar o carro numa descida ainda o empurrou ...
No fim descobriu que eu não tinha pisca da esquerda, pois claro resultado desse encaixe; e lá tive de pagar .... :xD::xD:
 

António Barbosa

Red Line
Portalista
Se bem me lembro ....
Isso é problema nas "molas" que parecem em cobre presentes na caixa de plastico que vem da frente do carro e encaixa na placa ...
Umas vezes dá continuidade noutras fica marado ... basta andar aos saltos com ele ... :xD::xD::xD:

Sim, essa é uma das hipóteses. Já alertei o dono e o António para isso.
Eu não tive 127, mas tenho o Panda e essas molas são idênticas.
Essas molas foram verificadas e estão bem, de outra forma as lâmpadas não acenderiam na bancada. O problema ali é a instalação que tem mais emendas do que fio original.
 
Excelente o carro. Realmente podia ter sido lavado. Isso do usocapião como é que funciona? Teve de ser posto um edital na Junta de freguesia do anterior proprietário??

Notificas o antigo dono por carta, envias um edital para a junta de freguesia do mesmo que deve ser exposto 30 dias e devolvido.

Colocas anúncio num jornal da terra 30 dias e depois avanças para o registo.

É sempre coisa pra demorar meio ano.
 

António Miguel Sequeira

mikeira
Portalista
Notificas o antigo dono por carta, envias um edital para a junta de freguesia do mesmo que deve ser exposto 30 dias e devolvido.

Colocas anúncio num jornal da terra 30 dias e depois avanças para o registo.

É sempre coisa pra demorar meio ano.
E supostamente o anterior proprietário não pode dizer nada certo?
E se o dono do carro tiver ideias de ficar com o carro como é que se resolve isso? Tinha ideia que bastava ter as 3 testemunhas e era suficiente...
 

Pedro Seixas Palma

Pre-War
Premium
E supostamente o anterior proprietário não pode dizer nada certo?
E se o dono do carro tiver ideias de ficar com o carro como é que se resolve isso? Tinha ideia que bastava ter as 3 testemunhas e era suficiente...
Claro que o anterior proprietário, também conhecido como "o proprietário", pode dizer!
A usucapião de bens móveis é na sua maioria uma fraude à lei, dependente de falsos testemunhos, editais escondidos, jornais locais que ninguém lê e bases de dados desatualizadas. Ninguém deveria poder alegar usucapião de um carro que não circula há anos simplesmente porque este não teve utilização, e a usucapião depende da utilização do bem.
 
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Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Claro que o anterior proprietário, também conhecido como "o proprietário", pode dizer!
A usocapião de bens móveis é na sua maioria uma fraude à lei, dependente de falsos testemunhos, editais escondidos, jornais locais que ninguém lê e bases de dados desatualizadas. Ninguém deveria poder alegar usocapião de um carro que não circula há anos simplesmente porque este não teve utilização, e a usocapião depende da utilização do bem.
Não deves ser tão radical; ressalvando o "na sua maioria" ... se há pessoas que fazem o que dizes e cometem ilegalidades, não podes esquecer os que cumprem a lei; e que por vezes é quase necessário recorrer a tal expediente legal.
Pior são os casos de bens imoveis ... dos quais nunca pagaram impostos e seguem por essa via ...

Os que fazem como dizes, e que pressupõe ilegalidades ou crime, podem ser presos ... por falsas declarações perante oficial de justiça.

Na conservatória dos automóveis nos anos de 1970, era lixado .... como o pessoal tinha de enviar um vale postal com a nota ($$$$) havia sempre um "pintelho" que emperrava a coisa; e depois, se não fosse pedido o reembolso, ficavam com o dinheiro. Era uma mina ... a mim também ficaram, em 16/4/1982, com a quantia de 1397,50 escudos.
Mas o engraçado (será???) é que devolviam todos os docs menos o dinheiro ...

Destes senhores desta Conservatoria ... ainda tenho mais. Mesmo optando pela dita certidão, demoraram 10 (dez) anos a enviar o DUA, que foi pedido em 2005 ...
Suspeito que foi graças a uma inspeção por causa dos vistos "gold" ... que se resolveram a enviá-lo depois dos ditos dez anos ... mas pronto já cá está ...
Tenho tudo documentado ...
 

Anexos

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Claro que o anterior proprietário, também conhecido como "o proprietário", pode dizer!
A usocapião de bens móveis é na sua maioria uma fraude à lei, dependente de falsos testemunhos, editais escondidos, jornais locais que ninguém lê e bases de dados desatualizadas. Ninguém deveria poder alegar usocapião de um carro que não circula há anos simplesmente porque este não teve utilização, e a usocapião depende da utilização do bem.
Neste caso não disse, aliás, já não diz nada desde que morreu há alguns anos.
 

Pedro Seixas Palma

Pre-War
Premium
Não deves ser tão radical; ressalvando o "na sua maioria" ... se há pessoas que fazem o que dizes e cometem ilegalidades, não podes esquecer os que cumprem a lei; e que por vezes é quase necessário recorrer a tal expediente legal.
Pior são os casos de bens imoveis ... dos quais nunca pagaram impostos e seguem por essa via ...
Sim, de facto existem pessoas que utilizam o expediente dentro da lei e de boa-fé: são aqueles que adquiriram o carro mas nunca o registaram, que herdaram por portas travessas,...
Agora o triste facto é que a usucapião se institucionalizou como forma de roubo de imóveis em particular por este país fora. E a lei permite explicitamente a usocapião de má-fé, o que é ainda pior.
 
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Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Sim, de facto existem pessoas que utilizam o expediente dentro da lei e de boa-fé: são aqueles que adquiriram o carro mas nunca o registaram, que herdaram por portas travessas,...
Agora o triste facto é que a usocapião se institucionalizou como forma de roubo de imóveis em particular por este país fora. E a lei permite explicitamente a usocapião de má-fé, o que é ainda pior.
Não sou advogado para poder responder .... mas ....

Como referes, nunca registaram o carro porquê ??
Já a "utilização" do mesmo. Eu posso utilizar o carro para ocupar um espaço e não propriamente para andar nele ... e não sou obrigado a usar o(um) carro do modo que tu queres ... se é meu é para usar como eu quero (até pode servir de rainha de garagem ...)
Já a herança ... tem muito que se diga ... há dias e por morte de uma familiar tentei "legalizar" o alvará de uma sepultura ... O modo adequado é no notário(a). Aí a resposta foi ... nunca menos de mil euros ...
Logo, mais vale comprar outro alvará .. fica mais barato ... Vamos ver o que vai dar ...
 

Pedro Seixas Palma

Pre-War
Premium
Eu posso utilizar o carro para ocupar um espaço e não propriamente para andar nele ... e não sou obrigado a usar o(um) carro do modo que tu queres ... se é meu é para usar como eu quero (até pode servir de rainha de garagem ...)
Pois aí é que a porca torce o rabo. A usucapião é baseada na utilização de um bem de forma aberta e pública. Isso significa, para um carro, conduzi-lo na via pública. Na minha modesta opinião.
Se um carro não circula não deveria ser possível alegar a usucapião, e como não é legalmente possível circular com um carro velho sem o registo, seguro e inspeção, a usucapião de um carro deveria ser logicamente impossível.
 
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Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Pois aí é que a porca torce o rabo. A usocapião é baseada na utilização de um bem de forma aberta e pública. Isso significa, para um carro, conduzi-lo na via pública. Na minha modesta opinião.
Se um carro não circula não deveria ser possível alegar a usocapião, e como não é legalmente possível circular com um carro velho sem o registo, seguro e inspeção, a usocapião de um carro deveria ser logicamente impossível.
:xD::xD::xD:

Eu acho (volto a dizer que não sou advogado) que há aí qualquer coisa que não bate certo ....

Agora se te emprestaram o carro e tu não o devolveste .. então sim passa a "deter" o dito e não pode ser feita a usucapião e passa a ser "mera detenção" ...
Então um carro que tenha sido vendido por um "velhote" e ele faleceu no dia a seguir sem assinar documentos como vamos "legalizar" ???
Se eu fosse herdeiro não assinava nada ... às tantas os amigos da AT ainda me vinham "bater à porta". Aliás algo semelhante já sucedeu comigo; o meu avô vendeu um terreno e nunca legalizaram essa venda. Quando o meu avô morreu esse bem não foi dado para as partilhas e os herdeiros do comprador foram avisados pela minha mãe para legalizarem o terreno. Entretanto a minha mãe morreu e o herdeiro dessa propriedade queria que eu e os meus tios assinássemos "uma venda". Todos os meus tios estavam de acordo ... logo tinha de aparecer o "cromo" do Guilherme a chatear ... quando perguntei a um tio meu por quanto tinha vendido e se tinha participado essa venda às Finanças ... fez-se luz e ninguém assinou. Em conversa com a senhora disse-lhe para ela falar com o advogado e colocar esta hipótese de usucapião ... simples mas mais oneroso .... e não podemos esquecer que é feita num notário ... e este (notário) tem deveres ...



Com a devida vénia e cópia do DRE o fundamento para a aquisição é a posse de longa duração.

"USUCAPIÃO​


Lexionário
PALAVRAS-CHAVE:
posse; propriedade; usucapião;
TEXTO:
A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito»."


Quando fui falar com o advogado para resolver a minha "situação" foi logo a proposta dele ...
Fiquei um pouco aborrecido mas concordei ... principalmente depois de saber que aqui na zona havia (já morreu) um "proprietário" que ao "vender" propriedades o fazia na condição do comprador "legalizar" a(s) propriedade(s) por usucapião. O problema surgiu com os subsídios da CEE :) :) :) - não eram atribuídos quando a propriedade era adquirida por este método ... numa das situações acabou em tribunal por acção interposta pelo comprador :) :) e não pelo "vendedor" :) :) ....

Provavelmente haverá casos como referes; eu não sei de nenhum ... agora o ser prática comum, isso discordo.
 
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