Pois aí é que a porca torce o rabo. A usocapião é baseada na utilização de um bem de forma aberta e pública. Isso significa, para um carro, conduzi-lo na via pública. Na minha modesta opinião.
Se um carro não circula não deveria ser possível alegar a usocapião, e como não é legalmente possível circular com um carro velho sem o registo, seguro e inspeção, a usocapião de um carro deveria ser logicamente impossível.
Eu acho (volto a dizer que não sou advogado) que há aí qualquer coisa que não bate certo ....
Agora se te emprestaram o carro e tu não o devolveste .. então sim passa a "deter" o dito e não pode ser feita a usucapião e passa a ser "mera detenção" ...
Então um carro que tenha sido vendido por um "velhote" e ele faleceu no dia a seguir sem assinar documentos como vamos "legalizar" ???
Se eu fosse herdeiro não assinava nada ... às tantas os amigos da AT ainda me vinham "bater à porta". Aliás algo semelhante já sucedeu comigo; o meu avô vendeu um terreno e nunca legalizaram essa venda. Quando o meu avô morreu esse bem não foi dado para as partilhas e os herdeiros do comprador foram avisados pela minha mãe para legalizarem o terreno. Entretanto a minha mãe morreu e o herdeiro dessa propriedade queria que eu e os meus tios assinássemos "uma venda". Todos os meus tios estavam de acordo ... logo tinha de aparecer o "cromo" do Guilherme a chatear ... quando perguntei a um tio meu por quanto tinha vendido e se tinha participado essa venda às Finanças ... fez-se luz e ninguém assinou. Em conversa com a senhora disse-lhe para ela falar com o advogado e colocar esta hipótese de usucapião ... simples mas mais oneroso .... e não podemos esquecer que é feita num notário ... e este (notário) tem deveres ...
Com a devida vénia e cópia do DRE o fundamento para a aquisição é a posse de longa duração.
"USUCAPIÃO
Lexionário
PALAVRAS-CHAVE:
posse; propriedade; usucapião;
TEXTO:
A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento
na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito»."
Quando fui falar com o advogado para resolver a minha "situação" foi logo a proposta dele ...
Fiquei um pouco aborrecido mas concordei ... principalmente depois de saber que aqui na zona havia (já morreu) um "proprietário" que ao "vender" propriedades o fazia na condição do comprador "legalizar" a(s) propriedade(s) por usucapião. O problema surgiu com os subsídios da CEE
- não eram atribuídos quando a propriedade era adquirida por este método ... numa das situações acabou em tribunal por acção interposta pelo comprador
e não pelo "vendedor"
....
Provavelmente haverá casos como referes; eu não sei de nenhum ... agora o ser prática comum, isso discordo.