Carro Penhorado em 42 mil €

OP
OP
M

Mauro Pereira

YoungTimer
Luis Gonçalves disse:
Luis Machado disse:
Um carro com penhora não pode ser vendido, a

conservatória fez m$%$&.[/é clarissimo como a água.... não pode ser vendido.. e a penhora é executada antes da venda.. ;)

amigo.. em meu entender. não tens nada a ver com o assunto.. !!

um advogadito trata-se disso com uma perna Às costas

desculpa esta minha desconfiança.. mas é IMPOSSÍVEL no seu perfeito juizo, alguém penhorar um bem de 700 por um valor de 42000€.

o dono da penhora que o que o leve.... ;)

"Fiat Punto TD comercial de 94", talvez com jantes banhadas a ouro.. ;)

Sr. Gonçalves, a penhora dos 42 mil € penso ser o total que deve, porque no meio dos bens penhurados, este carro é um, pode haver casas ou mais carros nao sei...
 

A Cardoso

Veterano
Francisco Lemos Ferreira disse:
Boas Marco

Azar Amigo o_O

No regime anterior, consistindo a penhora na apreensão do veículo automóvel e seus documentos, que podia ser feita por qualquer autoridade administrativa ou policial, nos termos da apreensão requerida por credor hipotecário, tal importava a sua remoção para depósitos. No novo regime, além de bastar à penhora a comunicação à conservatória, que logo desencadeia os seus efeitos, tornando inoponível qualquer posterior acto de disposição ou oneração que o executado pratique (artigo 819º do Código Civil) e garantindo a preferência ao exequente (artigo 822º/1 do CC) há a possibilidade de, em alternativa à apreensão material do veículo, proceder à sua imobilização, onde for encontrado, mediante a aposição de selos. A lei marca a sua preferência pela imobilização, ao estatuir que a remoção do veículo só se dá com base num juízo de necessidade, substituído por um juízo de mera conveniência quando o executado não se tenha oposto à penhora” (Código de Processo Civil Anotado, Vol 3º, Coimbra Editora, pág. 436/437).

Não entendo como foi possível a transmissão :oo

Que tal entregares o carro no tribunal?



Também eu não entendo como é possível a transmissão mas é possível e realiza-se, o funcionário da conservatória avisa, depois é da responsabilidade de cada um.
Justificação da conservatória o novo proprietário pode levantar a penhora e fica tudo resolvido.
Resultado fraudes a rodo, com o decorrer do caso que estou a acompanhar de perto chego à conclusão que casos destes é mato.
 
OP
OP
M

Mauro Pereira

YoungTimer
Então a conclussão disto.... Será que não tenho solução??? E tenho que acatar com responsabilidades, selos que sou obrigado a pagar....

Já nem sei o que pensar.... =S
 

esteves carlos

YoungTimer
Boa noite

A meu ver o melhor a fazer é entregar o carro...normal que vai ficar a arder com o €€€€ que gastou nele mas fica livre de qualquer complicação!!! Isto se o carro já tenha ordem de penhora quando o comprou e pôs em seu nome...caso contrário poderá ter algumas complicações
 
OP
OP
M

Mauro Pereira

YoungTimer
Ele já tinha a ordem de penhora, desde de 2006, eu comprei no verão do ano passado 2009...

Onde me poderei dirigir para o entregar??? Porque o caro nem pode circular, nao tem mecanica...

E obrigado...
 
Mauro esse veiculo era um dos bens penhorados da empresa,e quando foi passar o veiculo para seu nome avisaram-no que constava nos bens penhorados ,dai você ter que assinar um papel que dizia ter conhecimento da situação,e se responsabiliza ,e com isso passa para seu nome,tendo dentro de uma a duas semanas o documento único em sua casa.
O IMTT avisou,você tomou conhecimento,e agora só lhe resta falar com um advogado que lhe trate do processo de entrega do bem ao tribunal,ou então vai ao IMTT,preenche em duplicado o pedido de cancelamento da matricula,entrega os documentos e quando lhe perguntarem pelo documento do centro de abate,diz que vendeu ao sucateiro Zé Manel de Sacavem ou de outro lado qualquer,e como não sabia ele não lhe deu papel nenhum,assina,e pronto.
A primeira opção é a mais correta e sensata,contudo você se vender ou der a sucata,legalmente terá que ser num centro de abate,e embora como cidadão não possa desconhecer a lei ,eles no IMTT são flexíveis na analise do caso,bastando você assinar a dizer que é verdade que deu ou vendeu,assumindo a responsabilidade de eventuais problemas de futuro.
Deve agir com calma para não vir a ter problemas mais tarde ,pois se o carro está na via publica ,um destes dias vão reboca-lo e ainda tem que pagar despesas de deposito,etc,etc.
 
Realmente esta é uma enorme embrulhada o_O mas pegando numa frase que o Antonio disse

António Calhanas disse:
Mauro esse veiculo era um dos bens penhorados da empresa,e quando foi passar o veiculo para seu nome avisaram-no que constava nos bens penhorados ,dai você ter que assinar um papel que dizia ter conhecimento da situação,e se responsabiliza ,e com isso passa para seu nome,tendo dentro de uma a duas semanas o documento único em sua casa.
O IMTT avisou,você tomou conhecimento,e agora só lhe resta falar com um advogado que lhe trate do processo de entrega do bem ao tribunal,ou então vai ao ... .

Realmente esta é uma enorme embrulhada o_O mas pegando numa frase que o Antonio disse



Neste caso a pessoa que vendeu o carro não tera assinado um papel identico ou era o 1º dono do carro?

Se ele assinou o papel, nao podera alegar desconhecimento do estado em que se encontrava o carro em termos de penhora ou pode?

Abraço e boa sorte na resolução desta situação
 

Luis Gonçalves

Classic Car Addiction
Mauro Pereira disse:
Luis Gonçalves disse:
Sr. Gonçalves, a penhora dos 42 mil € penso ser o total que deve, porque no meio dos bens penhurados, este carro é um, pode haver casas ou mais carros nao sei...

ahh.. assim tá melhor... 42000€ é o total de bens que o sr que lhe vendeu o carro tem penhorados...

bem nesse caso. esqueça que é possuidor de um carro!!

o que aconteceu é que vc comprou um carro a uma pessoa, cujo carro não lhe pertencia, mas sim a quem tem a hipoteca registada no carro.

imagine que faz um crédito/ALD para comprar um carro no banco.. não pode vendê-lo sem primeiro pagar o que deve ao banco.. é mais ou menos isto ;)

em Suma !! Quem lhe vendeu o carro não tinha poderes para o fazer, a menos que pagasse a hipoteca/penhora que tem e depois disso sim pode vender.

o que fazer ?

1- comprou um carro que estava penhorado ( fez, mal,... !!) eu exigia o dinheiro de volta
2- caso não conseguisse reaver o dinheiro, porque já foi em 2009 ( Note que tinha 60 dias para registar o carro em seu nome e que não o fez!!) pagava um advogado para uma primeira negociação
3- Se mesmo assim não resultasse, dependendo dos valores, ia para tribunal, um advogado aconcelha-o melhor seguramente..

4- infelizmente, prepare-se para perder o dinheiro que gastou em 2009, pode nunca mais o reaver..

abraço
 
OP
OP
M

Mauro Pereira

YoungTimer
Luis Gonçalves disse:
Mauro Pereira disse:
ahh.. assim tá melhor... 42000€ é o total de bens que o sr que lhe vendeu o carro tem penhorados...

bem nesse caso. esqueça que é possuidor de um carro!!

o que aconteceu é que vc comprou um carro a uma pessoa, cujo carro não lhe pertencia, mas sim a quem tem a hipoteca registada no carro.

imagine que faz um crédito/ALD para comprar um carro no banco.. não pode vendê-lo sem primeiro pagar o que deve ao banco.. é mais ou menos isto ;)

em Suma !! Quem lhe vendeu o carro não tinha poderes para o fazer, a menos que pagasse a hipoteca/penhora que tem e depois disso sim pode vender.

o que fazer ?

1- comprou um carro que estava penhorado ( fez, mal,... !!) eu exigia o dinheiro de volta
2- caso não conseguisse reaver o dinheiro, porque já foi em 2009 ( Note que tinha 60 dias para registar o carro em seu nome e que não o fez!!) pagava um advogado para uma primeira negociação
3- Se mesmo assim não resultasse, dependendo dos valores, ia para tribunal, um advogado aconcelha-o melhor seguramente..

4- infelizmente, prepare-se para perder o dinheiro que gastou em 2009, pode nunca mais o reaver..

abraço

Boas Sr. Gonçalves... O carro de facto esta em meu nome, meti no praso... O valor do carro, já esqueci, nem me importa... Apenas gostaria de dormir descansado, porque isto é um peso que suporto. . .
 

Nuno Barrambana

YoungTimer
Mauro Pereira disse:
Pois é meus amigos... Não sei como sair desta...

Comprei um carro de 94 para o dia a dia, carro esse sem motor, seria para aproveitar o motor de um carro acidentado de um familiar meu.

Fez-se as declaraçoes de venda pegou-se no reboque e lá veio o carro.

No dia em que fui modar o carro para meu nome, foi-me dito pela senhora do registo, que tinha uma penhora do carro em 42 mil € registada em 2006. Eu com isto, claro, caiu-.me tudo, um pouco abanado, lá a mulher me disse isto... "Não se priocupe, se isto lhe vierem boscar o carro, coisa que duvido, tambem pelo valor comercial nem se dão ao trabalho. Pode andar á vontade!"... Eu lá com a lavagem cerebral dela, lá deixei meter o carro em meu nome... UMA TERMENDA ESTUPIDES...

A passar o caso a amigos meus, lá um conhecido PSP me disse que o carro estaria para ser apreendido desde 2002...

Agora? O homem que me vendeu o carro, alega que não sabia, mas a verdade é que o teve na garagem 3 anos parado sem motor, o porque nao me disse.... Adivinha-se...

O que posso fazer perante isto??? Tenho-o em via publica parado, sem motor, mau aspecto.... Etc..


Quero-me desfazer deste embrolio... Mas não sei como... Já nem penso no dinheiro que perdi... Só não quero é ter o carro em meu nome...

Já liguei para a Policia Municipal e Imtt, mas dizem que não têm a ver com o assunto...

Amigos... O que poderei fazer perante isto???




Boa tarde.

A penhora de 42.000 será sobre a viatura ou será o total em divida devido á empresa ter falido? e não havendo mais bens a penhorar dos donos da fabrica, e tendo só a viatura como bem o total da divida recaíu sobre a viatura?

Consulte um advogado, é o melhor.

Boa sorte.
 

Nuno Barrambana

YoungTimer
Mauro Pereira disse:
Luis Gonçalves disse:
Boas Sr. Gonçalves... O carro de facto esta em meu nome, meti no praso... O valor do carro, já esqueci, nem me importa... Apenas gostaria de dormir descansado, porque isto é um peso que suporto. . .


Fale com um advogado ou então vá á Policia Judiciaria meter um processo crime por burla.
 

Luis Gonçalves

Classic Car Addiction
Mauro Pereira disse:
Luis Gonçalves disse:
Boas Sr. Gonçalves... O carro de facto esta em meu nome, meti no praso... O valor do carro, já esqueci, nem me importa... Apenas gostaria de dormir descansado, porque isto é um peso que suporto. . .

desculpe, mas continuo na mesma.. mas agora mais confuso.:oo:oo:oo

Se a penhora remonta a 2006 e se registou o carro em seu nome em 2009. é porque a penhora foi paga.. Caso contrário não conseguia registar em seu nome.

se está registado em seu nome.. não se preocupe.. então.. !!

mesmo assim.. eu iria Conservatória do Registo Automóvel do local onde vive aferir esta situação
 

Jorze Santos

YoungTimer
Quem é que penhorou o carro? Foi a Segurança Social ou o Fisco?

Se sim, tente comprar o carro quando ele for a leilão. Basta estar atento.
 

Jorge Viegas

Veterano
Não me parece ser um caso de fácil resolução...:rolleyes:

Eu ia primeiro às finanças expor o problema...e dependendo da resposta logo via o melhor caminho a tomar.
 

SergioPita

YoungTimer
Mauro Pereira disse:
Pois é meus amigos... Não sei como sair desta...

Comprei um carro de 94 para o dia a dia, carro esse sem motor, seria para aproveitar o motor de um carro acidentado de um familiar meu.

Fez-se as declaraçoes de venda pegou-se no reboque e lá veio o carro.

No dia em que fui modar o carro para meu nome, foi-me dito pela senhora do registo, que tinha uma penhora do carro em 42 mil € registada em 2006. Eu com isto, claro, caiu-.me tudo, um pouco abanado, lá a mulher me disse isto... "Não se priocupe, se isto lhe vierem boscar o carro, coisa que duvido, tambem pelo valor comercial nem se dão ao trabalho. Pode andar á vontade!"... Eu lá com a lavagem cerebral dela, lá deixei meter o carro em meu nome... UMA TERMENDA ESTUPIDES...

A passar o caso a amigos meus, lá um conhecido PSP me disse que o carro estaria para ser apreendido desde 2002...

Agora? O homem que me vendeu o carro, alega que não sabia, mas a verdade é que o teve na garagem 3 anos parado sem motor, o porque nao me disse.... Adivinha-se...

O que posso fazer perante isto??? Tenho-o em via publica parado, sem motor, mau aspecto.... Etc..


Quero-me desfazer deste embrolio... Mas não sei como... Já nem penso no dinheiro que perdi... Só não quero é ter o carro em meu nome...

Já liguei para a Policia Municipal e Imtt, mas dizem que não têm a ver com o assunto...

Amigos... O que poderei fazer perante isto???

Caro Mauro Pereira,

Vou tentar ser o mais objectivo possivel:

1) Ao adquirir o carro e assim que teve conhecimento da penhora através da funcionaria do Registo que haveria uma penhora e como muito bem admite não deveria ter avançado com a transferência de propriedade.

2)Agora está feito não pode voltar atrás mas imagine o seguinte cenário:
Comprou-me um carro hoje, amanhã vai mudar para o seu nome e se algo estiver errado vem ter comigo novamente para anular o negócio ou resolver o problema: certo?

3) Então só lhe resta ir ter com a pessoa quie lhe vendeu o carro e devolver-lho (em cima de um reboque, puxado com uma corda...), colocá-lo á porta do individuo com uns letreiros em letras garrafais no interior do carro a dizer VIGARISTA, QUERO O MEU DINHEIRO DE VOLTA! O carro passava a ter utilidade mesmo sem motor. :p

4) Era o que eu fazia, porque quem o burlou não foi a empresa que faliu, a senhora do Registo, mas sim quem lhe vendeu o carro

5) Se essa pessoa fosse séria, mesmo alegando desconhecimento do problema tinha-lhe devolvido o dinheiro na hora com um pedido de desculpas, pois após ser informado da existência do problema deixou de poder alegar desconhecimeto.

6)Aposto que quando o Mauro voltou as costas ele disse ou pensou: "Bolas do que eu me livrei"

7)De seguida entrava com um pedido de anulação da transferência no IMTT com o fundamento de que tinha sido mal informado e não entendeu as implicações legais de tal acto.

Espero ter ajudado ...
 

B.Oliveira

Clássico
Boa Noite,

Caro Mauro,antes de tomar qualquer iniciativa, fale com um advogado para nao deitar mais lenha na fogueira...

Falar com a PJ,nao seria má ideia, mas, nao se esqueça, que a viatura encontra-se sem mecânica, logo,você é o principal suspeito de desvio da mesma, a não ser que tenha isso escrito algures, o que eu duvido.

Repare:

- Se o índividuo que lhe fez a venda for o proprietário, certamente, você terá fotocópias dos documentos da pessoa em questão, cópia da declaração de venda,etc...pode accionar um processo por burla, nao esqucendo o problema que lhe irá surgir pela facto da mecânica desaparecida, pois, a pessoa em questão irá querer defender-se...o mehor será, após isso entregar a viatura, por livre e espontania vontade.Se não for, nada tem de prova para acusar a pessoa, salvo, se esta tiver assinado algum documento, como interveniente no negócio!

- Neste caso, so as finanças poderiam praticar a venda, por recurso a leilão e só depois de saír o despacho do tribunal para o efeito!

- No IMTT, há uma falha grave do/a funcionário/a, não chega avisar/alertar a situação da viatura, mas sim,recusar a mudança de titularidade, visto, você nao se acompanhar com nenhunto documento válido legalmente,das finanças ou tribunal para confirmar o desfecho .

Cumprimentos

Bruno Oliveira
 

sergio Bento

Clássico
um ponto a reter é que a penhora não é em seu nome, o máximo que lhe pode acontecer é ficar sem o carro, pois no fim, também foi você o burlado.

Não terá outras implicações a não ser... que não tenha documento nenhum que comprou o carro sem motor, e aí poderá ser implicado pelo desaparecimento de peças do bem penhorado.

de resto, não é você que tem a dívida, quanto muito fica com o prejuizo do carro, mas isso já resolveu na sua "cabeça".
 
Boas! Tenho um caso parecido, mas o veiculo anda normalmente, e a divida nao e da seg. social nem do estado, e de uma empresa sobre o antigo propriatario. Estou a tratar de resolver a situação, mas a minha duvida é, sera que se for mandado parar pela BT, GNR, PSP, ou ate PM, fico com o carro apreendido?


Cumprimentos
Antonio Santos
 
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