Carro Penhorado em 42 mil €

Caro Mauro

Dirija-se à Secção do registo onde fez o mesmo, peça para falar com o Director, e exija a impugnação do registo. Comunique-lhe que para isso irá pedir o Livro de Reclamações,e insira a reclamação com base nos dados que tem, e como lhe foi pela funcionária facultado o registo, quando ela deveria ser a primeira a dizer que não poderia movimentar um bem, por estar o mesmo sob penhora. Ela que descalce o sapato.
Depois disso, peça os termos de requerimento para impugnação de registo de propriedade.
No mesmo deverá constar que é contra si próprio pois o registo foi feito indevidamente, nada lhe podendo ser imputado, por não ter obrigação de conhecer os pendentes sobre bens. Isso é obrigação do Registo.
Cumprimentos.
 

Andre F Batista

YoungTimer
Caro Colega,

O que esta aqui em causa é que adquiriu um veiculo que ja se encontrava penhorado, ou seja a penhora é anterior ao registo do seu, logo apesar de estar em seu nome a penhora é legitima e não há como vc se opor a ela.

Como resolver???

Tudo depende do que quer...

Ao carro ta atribuído um valor, atento ao estado do veiculo pode tentar negociar esse valor e aquiri-lo por um preço diminuto.

Se já nao lhe interessa o veiculo, basta entrega-lo a entidade a quem ta como sujeito activo da penhora, salvaguardando-se com uma declaração em como no dia x entregou o veiculo no estado x....

Caso pretenda qualquer outro esclarecimento não hesite.

Abraço
 
Mauro Pereira disse:
Pois é meus amigos... Não sei como sair desta...


No dia em que fui modar o carro para meu nome, foi-me dito pela senhora do registo, que tinha uma penhora do carro em 42 mil € registada em 2006.

Amigos... O que poderei fazer perante isto???

A explicação assim é diferente do que o Meu Amigo tinha dito no primeiro post. No primeiro post tinha dito que quando foi registar o carro em seu nome, lhe foi comunicado que havia uma penhora sobre esse bem.

Se assim foi pode impugnar o registo.

Se entretanto e conforme agora refere, que a penhora aparece depois do seu registo, pode haver além da penhora possibilidade do meu Amigo se ver envolvido num outro processo de má fé praticado pelo anterior proprietário do veiculo. Ou seja, o anterior proprietário do veiculo ao saber que esse bem, iria ser penhorado, antecipou-se vendendo-o, provocando o prejuízo de quem move a penhora. Normalmente num processo destes existe sempre a dúvida de quem comprou ser conivente no acto ou não.Poderá ainda ser declarado devedor do valor em causa, com todas as consequências daí advidas, ou seja o valor da penhora, dependendo do estado do bem, quando foi penhorado e o valor atribuído, e o estado/valor actual.

O meu Amigo já contactou quem move a penhora? Como já noutros comentários atrás referidos, penso que deveria contactar o agente que move a penhora, e conforme resposta que possa obter do departamento jurídico, consultar um advogado, para que as coisas fiquem somente pelo bem em causa, e não possa ser "apanhado" em outras consequências.
 

Andre F Batista

YoungTimer
Se foi depois e se a penhora se reporta ao anteiror proprietario ai pode impugnar, para tal deverá fazer um requerimento ao juiz do processo e ao agente de execução caso seja uma penhora judicial, mas se assim foi vc deverá ter sido citado nos termos do art 119 do codigo registo predial!!!

Caso tenha sido citado e nada tenha dito no prazo de 10 dias ai foi efectuado o registo definitivo nos termos do art 119\4 CRP ai a falha foi sua, pk o registo tinha ficado registado mas ficou provisorio.


Caso nada disto tenha acontecido a penhora poderá estar registada como provisoria o que caducará com o tempo, a nao ser que se faça o que ta no ponto anterior.


Sendo fiscal faça reclamação junto da repartição de finanças.


abraço
 
Andre F Batista disse:
Se foi depois e se a penhora se reporta ao anteiror proprietario ai pode impugnar, para tal deverá fazer um requerimento ao juiz do processo e ao agente de execução caso seja uma penhora judicial, mas se assim foi vc deverá ter sido citado nos termos do art 119 do codigo registo predial!!!

Caso tenha sido citado e nada tenha dito no prazo de 10 dias ai foi efectuado o registo definitivo nos termos do art 119\4 CRP ai a falha foi sua, pk o registo tinha ficado registado mas ficou provisorio.


Caso nada disto tenha acontecido a penhora poderá estar registada como provisoria o que caducará com o tempo, a nao ser que se faça o que ta no ponto anterior.


Sendo fiscal faça reclamação junto da repartição de finanças.

De acordo com a referido, acrescentando que, se o caso chegar a tribunal, o Juiz perante os factos, certamente que ele próprio impugnará o seu registo, retornado-o ao anterior proprietário. Mas, não deve ficar à espera que as "coisas"se resolvem e deverá pedir aconselhamento.


abraço

De acordo com o atrás referido, acrescentando que, se o caso chegar a tribunal, o Juiz perante os factos, certamente que ele próprio impugnará o seu registo, retornado-o ao anterior proprietário. Mas, não deve ficar à espera que as "coisas"se resolvem e deverá pedir aconselhamento.
Cumprimentos.
 

Andre F Batista

YoungTimer
Fernando Pamplona disse:
De acordo com o atrás referido, acrescentando que, se o caso chegar a tribunal, o Juiz perante os factos, certamente que ele próprio impugnará o seu registo, retornado-o ao anterior proprietário. Mas, não deve ficar à espera que as "coisas"se resolvem e deverá pedir aconselhamento.
Cumprimentos.

O registo do colega é legitimo, a legalidade da penhora em principio tb é, uma vez que a conservatoria estando o veiculo registado em nome de 3º ( em nome de outrem que nao o executado) so regista definitavamente a penhora depois do agente execução ( no caso de processo judicial) declarar que foi cumprido o 119/1, dando instruções para que o registo provisório fique definitivo por força do 119/4.


Nao me repetindo mais o importante é :

ver se o que o colega tem de ver é se foi ou não citado.

No caso de ter sido as finanças eles as vez atalham as coisas e nem sp cumprem a lei.
 

Luis da Cunha

Clássico
esse carro tem uma penhora porque o dono deve(ia) dinheiro;
1º - verificar se o antigo dono já pagou a divida
2º - verificar se o antigo dono já foi penhorado por outros bens;

agora se as penhoras já foram efectuadas e se ele já regularizou tudo, então é que se avança com a regularização desse carro;

quanto às conversas com as "senhoras" das conservatórias ou finanças que dão conselhos, aconselho vivamente a mandá-las calar, porque o seu intuito é a identificação do local e da recuperação da divida.

se esse carro não está em condições o mais provável é ter sido incluido num grupo de bens CUJO TOTAL daria esse valor não somente o carro; estando a divida "regularizada" (bem ou mal, não interessa) e não havendo mais "recuperação", pode-se eventualmente solicitar ao juiz do processo o cancelamento da penhora pelo interessado;

no entanto e para qualquer informação a dar aos serviços, basta indicar: "não sei! o que sei é que tenho imposto para pagar e quero abater/vender/doar o titulo para evitar dividas indevidas"

não se dá mais satisfação ao IMTT/Finanças/Conservatória; para isso é que serve a policia
 

Luis da Cunha

Clássico
Antonio Jorge Santos disse:
Boas! Mas a penhora foi feita ja depois de estar em meu nome.

então e em principio se assim fosse, a penhora se calhar foi feita por duvidas e teria caducado ao fim de 6 meses

(presumo, porque não sei efectivamente se o regime é semelhante ao dos imóveis)

e como aqui já foi dito o interesse do cancelamento da penhora é do interessado

e é verdade sim senhor quando se afirma que quando não há citação/notificação o processo cai por terra e volta ao inicio, havendo pois a possibilidade de se opor ou impugnar.
 
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