eles tem k arranjar dinheiro para eles
nos é que nos lixamos
é a vida de um pobre
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Nogueira da Silva disse:É uma solução.
Mesmo que não seja aprovado, para efeitos de lei, apresentou-se à inspecção.
Só que, face à Lei aprovada, se o Datsun não foi a nenhuma inspecção no período indicado, a matrícula está automáticamente cancelada desde a publicação do DL.
Logo, há que implementar o procedimento de reposição de matrícula.
Luis fernando Silva disse:Este é o artigo em questão
8. Decreto-Lei que estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado
Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas transitórias para o saneamento e actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., permitindo que os proprietários dos veículos destruídos ou presumivelmente desmantelados, e que não possuem certificado de destruição do seu automóvel, possam requerer, até 31 de Dezembro de 2008, o cancelamento das matriculas respectivas.
Com o regime actual só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.
Prevê-se, ainda, a faculdade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. (i) quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido; e (ii) quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
Fonte: Concelho de ministros Portal do Governo
António Sobral disse:É pessoal calma... Vai para aqui uma açorda que ninguém se entende.
Eu já li o Dec.-Lei a situação é esta (segundo o que compreendi):
1-Veiculos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido inspeccionados ou não tenham pago o respectivo IUC serão canceladas as matriculas.
2-O prazo para efectuar as inpecções termina em 31 de Dezembro de 2008.
3- Se eu pagar o IUC e, apesar de ter o veículo parado, sem ir à inspecção a matricula não será cancelada.
Penso que será, em resumo, o que se irá passar.
Abraços.
Ricardo Cunha Carreiras disse:o meu fiat 600 ta parado ha 18 anos. nunca foi a inspecçao.