Legislação relativa a veículos sem inspecção há mais de 5 anos

Jorge Macedo

YoungTimer
Aconcelho a não deixarem cancelar as matrículas porque para pedirem nova matrícula o carro tem que ir a uma inspeção extraordinária que custa mais ou menos 100 euros e caso não fique aprovado paga mais 100 euros e assim sussecivamente
 

Ivo do Val Gil

Buda de Bucelas
Não se esqueçam que já estamos em pre-campanha para as legislativas de 2009. Portanto há que "sacar" em alguns sectores, como é este o caso, para se conseguir umas medidas populares, nomeadamente a redução da taxa de IVA.
 

Duarte Chagas

Clássico
Ola pessoal. Ja li todos os comentarios mas nimguem ainda sobe dar a informação correcta... quem sabe dizer qual o dito decreto lei? so depois de o ler posso tirar conclusoes. Ja me tinha chegado aos ouvidos esta historia mas nao quis acreditar. Uma coisa é certa... por vezes o pessoal faz sempre uma alteraçãozinha ou outra no carro seja ela na chapa ou no motor e inspeções extraordinarias vao ser mais rigorosas e de certeza que muitos vao chumbar ou na pior das hipoteses ser apreendidos.
 

Nuno Veríssimo

YoungTimer
Efectuei uma pesquisa na base de dados jurídica DataJuris e conclui que o diploma em causa ainda não terá sido publicado em Diário da República. Estarei atento e comprometo-me a dar notícia da sua publicação quando a mesma ocorrer.
 
É mesmo verdade meus amigos.

O decreto lei 78/2008 ontem publicado assim o determina.

Veículos com data de matricula entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, que não tenham sido apresentados á inspecção depois de 1 de Janeiro de 2003 ficam com a matrícula cancelada.

Agora, o decreto lei não diz que o veículo tem que ser aprovado. Apenas apresentado. Portanto penso que mesmo chumbado o veículo, a matrícula não será cancelada?????

Cumprimentos
 

Marco_Santos

YoungTimer
Boas.

Estou completamente perdido. Tenho 1 Datsun 1200 de 1971 a precisar de ser restaurado e sem dinheiro para a restauração que ele merece. O que devo fazer ? Apresentar-me num Centro de Inpecções com a Viatura?

Atentamente
Marco A. Santos
 
OP
OP
N

Nogueira da Silva

Clássico
É uma solução.

Mesmo que não seja aprovado, para efeitos de lei, apresentou-se à inspecção.

Só que, face à Lei aprovada, se o Datsun não foi a nenhuma inspecção no período indicado, a matrícula está automáticamente cancelada desde a publicação do DL.

Logo, há que implementar o procedimento de reposição de matrícula.
 

Diogo Lisboa

Veterano
Nogueira da Silva disse:
É uma solução.

Mesmo que não seja aprovado, para efeitos de lei, apresentou-se à inspecção.

Só que, face à Lei aprovada, se o Datsun não foi a nenhuma inspecção no período indicado, a matrícula está automáticamente cancelada desde a publicação do DL.

Logo, há que implementar o procedimento de reposição de matrícula.

A matrícula do Datsun não é cancelada porque a matrícula dele é de 1971 e a a lei só abrange automóveis registados a partir de 1980...
 

Ricardo Teixeira

Gasolina nas veias
Re: Legislação relativa a veículos sem inspecção há mais de cinco anos

Luis fernando Silva disse:
Este é o artigo em questão
8. Decreto-Lei que estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado

Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas transitórias para o saneamento e actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., permitindo que os proprietários dos veículos destruídos ou presumivelmente desmantelados, e que não possuem certificado de destruição do seu automóvel, possam requerer, até 31 de Dezembro de 2008, o cancelamento das matriculas respectivas.

Com o regime actual só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Prevê-se, ainda, a faculdade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. (i) quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido; e (ii) quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
Fonte: Concelho de ministros Portal do Governo

Mas afinal qual é a data limite para levarmos os carros á inspecção?? Até final de 2008?

É que tenho o 205 Rallye á 5 anos á espera de acabamentos e não tem inspecção!
 
É pessoal calma... Vai para aqui uma açorda que ninguém se entende.
Eu já li o Dec.-Lei a situação é esta (segundo o que compreendi):

1-Veiculos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido inspeccionados ou não tenham pago o respectivo IUC serão canceladas as matriculas.
2-O prazo para efectuar as inpecções termina em 31 de Dezembro de 2008.
3- Se eu pagar o IUC e, apesar de ter o veículo parado, sem ir à inspecção a matricula não será cancelada.

Penso que será, em resumo, o que se irá passar.
Abraços.
 

Joao Rosa

Clássico
António Sobral disse:
É pessoal calma... Vai para aqui uma açorda que ninguém se entende.
Eu já li o Dec.-Lei a situação é esta (segundo o que compreendi):

1-Veiculos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido inspeccionados ou não tenham pago o respectivo IUC serão canceladas as matriculas.
2-O prazo para efectuar as inpecções termina em 31 de Dezembro de 2008.
3- Se eu pagar o IUC e, apesar de ter o veículo parado, sem ir à inspecção a matricula não será cancelada.

Penso que será, em resumo, o que se irá passar.
Abraços.

Assim já isto tem mais lógica...:huh:
 
Topo