Legislação relativa a veículos sem inspecção há mais de 5 anos

Vitor Patricio disse:
Boas, Gostava de saber se a Segunda-feira a que se refere é 12/5, desculpe a pergunta, mas espero que não seja 12/5, é que inspecção B para carros dos anos 80 só se estiverem imaculados e mesmo assim não sei, tenho um amigo que levou um Porsche que tinha sido acidentado na traseira a uma inspecção destas, chumbou na frente com uma diferença de 0,1mm numa torre de suspensão, esta inspecção é feita por laser, dai o grau de precisão.

Bem ela disse-me na próxima Segunda-feira, o email foi-me enviado hoje, por isso deve ser de hoje a 8 dias.
 
Jose Pedro Silva Machado disse:
Pelo que eu entendi, os carros que nao pagam IUC, nao terao as matriculas canceladas , ou seja os antes de 1980?

Não me parece, por se um carro passa a ser clássico a partir dos 23 ou 25 anos, que é quando deixa de pagar o IUC, não deve ser, porque um carro hoje com 25 anos é de 1983.
 

António Mimoso

Clássico
Olá, começo a ficar preocupado com o meu sprint de 1988, a ultima vez que foi á inspeção foi em 1997, mas tem o IUC actualizado. Será que tambem vou ter problemas?
Obrigado,
Cumprimentos,
António Mimoso.
 
António Mimoso disse:
Olá, começo a ficar preocupado com o meu sprint de 1988, a ultima vez que foi á inspeção foi em 1997, mas tem o IUC actualizado. Será que tambem vou ter problemas?
Obrigado,
Cumprimentos,
António Mimoso.

Caro António:
Já foi dito aqui neste tópico (lá mais atrás...) desde que o veiculo tenha o IUC pago/actualizado, não terá qualquer tipo de problema em termos de cancelamento da matricula. Naturalmente não poderá é circular, uma vez que qualquer veiculo que não tenha o selo da inspecção no parabrisas as autoridades poderão apreende-lo ou multá-lo (mas isto não é novidade para ninguém):blink:
 

António Mimoso

Clássico
António Sobral disse:
Caro António:
Já foi dito aqui neste tópico (lá mais atrás...) desde que o veiculo tenha o IUC pago/actualizado, não terá qualquer tipo de problema em termos de cancelamento da matricula. Naturalmente não poderá é circular, uma vez que qualquer veiculo que não tenha o selo da inspecção no parabrisas as autoridades poderão apreende-lo ou multá-lo (mas isto não é novidade para ninguém):blink:
Olá António, boa tarde,
Obrigado pela ajuda, quanto ao veiculo andar a circular sem inspecção, penso que todos nós sabemos que dá multa, mas nunca é de mais lembrar.
Obrigado,
Um abraço,
António Mimoso.
 
boas , eu arranjo com cada uma!!!
O meu primeiro veiculo comprado em França em DEZ 1975, importei-o em dez 1982, pagamento IUC nao esta abrangido ,é anterior a 1980,no entanto esta parado na minha garagem desde 1991, nunca foi a inspecçao (nao circulava),
ha 4 anos comecei o restauro e certamente que ira demorar mais 2 ou 3,entao nao é que agora vao me cancelar a matricula!
veiculo com legalizaçao de 1982, portanto posterior a 1980, nunca foi a inspecçao, portanto cancelamento a vista.
se calhar vai a inspecçao para chumbar neste estado!!!!
 

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Simao Reis

Prego a fundo...
Jose Pedro Silva Machado disse:
boas , eu arranjo com cada uma!!!
O meu primeiro veiculo comprado em França em DEZ 1975, importei-o em dez 1982, pagamento IUC nao esta abrangido ,é anterior a 1980,no entanto esta parado na minha garagem desde 1991, nunca foi a inspecçao (nao circulava),
ha 4 anos comecei o restauro e certamente que ira demorar mais 2 ou 3,entao nao é que agora vao me cancelar a matricula!
veiculo com legalizaçao de 1982, portanto posterior a 1980, nunca foi a inspecçao, portanto cancelamento a vista.
se calhar vai a inspecçao para chumbar neste estado!!!!


penso que o seu carro se enquadra neste artigo:

" Artigo 5.º
Cancelamento oficioso
1 — Consideram -se desaparecidos os veículos e são
canceladas oficiosamente as respectivas matrículas,
decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do
veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização
da propriedade, sem que tenha havido apreensão
ou regularização da propriedade por eventuais possuidores.
2 — Para efeitos do número anterior apenas são considerados
os pedidos de apreensão efectuados até 31 de
Dezembro de 2008.
3 — São ainda canceladas oficiosamente as matrículas
de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e
31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos
a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro
de 2003.
4 — O cancelamento oficioso de matrículas, efectuado
nos termos dos números anteriores, não prejudica a validade dos contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel.
5 — A reposição da matrícula dos veículos referidos no
n.º 3, que seja requerida no prazo de seis meses a contar
da data do cancelamento da matrícula, carecendo da aprovação
em inspecção extraordinária a realizar nos centros
de inspecção técnica de veículos da categoria B, não está
sujeita a pagamento de taxa ao IMTT, I. P."


pela minha interpretação deste artigo penso que o melhor é ir a inspecção com o carro mesmo a saber que chumba ... ( mas confirme com os outros entusiastas...)
saudações
 

António Mimoso

Clássico
António Sobral disse:
Caro António:
Já foi dito aqui neste tópico (lá mais atrás...) desde que o veiculo tenha o IUC pago/actualizado, não terá qualquer tipo de problema em termos de cancelamento da matricula. Naturalmente não poderá é circular, uma vez que qualquer veiculo que não tenha o selo da inspecção no parabrisas as autoridades poderão apreende-lo ou multá-lo (mas isto não é novidade para ninguém):blink:

Olá António,
Estive agora a consultar a página do IMTT, e voltei a ficar com muitas dúvidas, vejam bem o cancelamento automático, deixo aqui o texto par discusão.
Abraços,
António Mimoso.

Cancelamento de Matrículas
Conselho de Ministros Aprova Regime Excepcional
7 de Março, 2008

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.

Este diploma, cujo projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do certificado de destruição.

Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:

1. O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;

2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3. Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.

Cancelamentos automáticos O novo diploma prevê ainda que, até 31 de Dezembro de 2008, o IMTT possa cancelar oficiosamente matrículas nas seguintes condições:

- Quando, para efeitos de regularização da propriedade, tenha sido requerida a apreensão do veículo, e o mesmo não tenha sido apreendido nos 6 meses seguintes.

- Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento de matrículas dos veículos sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do registo de veículos do IMTT, com o prazo limite de 31 de Dezembro.

Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
 

Nuno Veiga

Clássico
Boas.
Como n havia nenhum artigo que realmente explicá-se o k se passará com as matriculas de viaturas que n fazem inspecção a mais de 5 anos e construidas entre 80 e 03, liguei para a dgv a pedir uma explicação.
O que me responderam é k caso a viatura tenha tido um seguro valido nos ultimos 5 anos ou o IUC em dia n sera efectuada a anulação automatica da matricula.
Penso que assim poderemos estar mais descansados com carros que n circulem mas tenham o IUC em dia.

Cumprimentos
 

Duarte Chagas

Clássico
Ola camaradas.
Este documento que junto em anexo é a o Decreto-lei que saiu em Diario da Republica.
leiam com ATENÇÃO!
 

Anexos

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luis paulo

FIRE STARTER.....
Se são só os veiculos a partir de 1980 já estou mais descansado!!! Os meus 600´s de 56 e 59 estão a salvo por enquanto! Não me estava a ver a aparecer com isto á inspecção:
 

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  • CARROS 009.jpg
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eu só digo se isso for verdade está a estragar a historia do carro em portugal era queimar esses gajos do governo filhos da puuuuuuuuuuuuuu, mas o imprecionante é que os portugueses continuam a ser uns burro e deixam fazer tudo tem que haver portesto
 

Nuno Veríssimo

YoungTimer
Cumprimentos a todos.

Na minha participação, no forum, do dia 22.04 esclareci que a legislação ainda não tinha sido publicada em Diário da República e que me comprometia a dar notícia no forum quando tal se verificasse.

Por motivos profissionais só hoje pude visitar o nosso forum.

Entretanto, em 06.05, foi publicado o DL n.º 78/2008. Peço desculpa a todos por ter falhado no que publicamente me comprometi.

Estive a ler todos as intervenções no forum e, como é natural, tanto foram escritas informações correctas como erradas.

Creio que direi algo com interesse e rigor esclarecendo duas ideias que foram transmitidas e que estou seguro não serem correctas:

1 - O n.º 3 do artigo 5.º prevê o cancelamento oficioso dos veículos matriculados entre 01.01.1980 e 31.12.2000, que não tenham sido submetidos a I.P.O após 01.01.2003. Ora, ao contrário do que foi por dito em certas intervenções no forum, "cancelamento oficioso", significa automático, feito pelos serviços por sua iniciativa, sem alguém o requerer, pela mera verificação do facto.

2 - O n.º 5 do artigo 5.º dispõe que não está sujeita ao pagamento de taxa a reposição de matrícula que seja requerida no prazo de 6 meses após o cancelamento (sendo preciso a aprovação em inspecção extraordinária). Ora, ao contrário do que também foi algumas vezes dito no forum, a melhor interpretação dessa disposição legal não é no sentido de que só se pode pedir a reposição da matrícula no prazo de 6 meses, mas sim que nesse prazo ela está isenta de taxa (e posteriormente sujeita à taxa).

Em todo o caso, e independentemente do que este DL 78/2008 vem ou não dizer/fazer, parece-me tanto ou mais importante que se faça a seguinte reflexão: apesar de tantos clubes monomarca e de tantos clubes ligados aos clássicos, não há em Portugal ninguém que, de forma credível e rigorosa, ponha a nu que se legisla no domínio dos automóveis desconsiderando totalmente a situação dos carros clássicos.

Mais do que o DL 78/2008, é este facto/situação que nos deve realmente preocupar e importa conseguir alterar.

Cumprimentos a todos.
 
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