Luis fernando Silva disse:Pois é pessoal aproveito este topico para perguntar uma coisa.
Se eu for á inspecção com os tre´s meses de antecedencia da lei e ainda tiver o selo verde da anterior inspecção (que os inspectores nunca exigem de volta).
Significa que se eu quiser ainda posso circular com esse selo...
mesmo depois do carro reprovar na nova inspecção.
Que acham?
Estamos numa zona cinzenta da lei?
Hummm o selo do IPO podem não exigir mas ficam com a restante folha onde o mesmo se encontrava e se fazes a inspecção e seja aprovado ou não entregam-te outra folha actualizada, se não tiveres a folha da anterior IPO tiram-te o selo do vidro e recebes um actualizado (verde ou vermelho)