Fico contente que a "red flag" não é no Taunus
Fica giro sim senhora mas....... isso é uma imposição legal??Acontece que hoje lembraram-me que se vou para um país estrangeiro tenho de ter a letra "P" no carro. Por acaso não há por ai alguém com uma letra a mais, que se queira desfazer dela? Daquelas em metal? Se não conseguir arranjar em metal vou acabar por comprar uma autocolante.
Ver anexo 1245249
Parece que sim. Pelo menos está na lei europeia que tem de ter a identificação EUR-Lex - 31998R2411 - EN - EUR-LexFica giro sim senhora mas....... isso é uma imposição legal??
Bem ....Parece que sim. Pelo menos está na lei europeia que tem de ter a identificação EUR-Lex - 31998R2411 - EN - EUR-Lex
Artigo 1º
O presente regulamento é aplicável aos veículos matriculados nos Estados-membros e que circulam na Comunidade.
Artigo 2º
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1. «Dístico identificador do Estado-membro de matrícula», um conjunto composto por uma a três letras em caracteres latinos maiúsculos que designam o Estado-membro no qual o veículo se encontra matriculado;
2. «Veículo», qualquer veículo a motor e seu reboque como definido:
- na Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (5),
- na Directiva 92/61/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (6).
Artigo 3º
Os Estados-membros que exigem que os veículos matriculados noutro Estado-membro apresentem um dístico identificador de matrícula quando circulam no seu território reconhecerão o dístico identificador do Estado-membro de matrícula apresentado na extremidade esquerda da chapa de matrícula segundo o Anexo do presente regulamento como sendo equivalente a qualquer outro dístico identificador por eles reconhecido para identificar o Estado de matrícula do veículo.
No veículo tens de ter a origem da matrícula, se não está na matrícula penso que tens de colocar com o dístico, já ouvi histórias de autos noutros países. Depois cada um interpreta muitas vezes como quer e pode ser uma dor de cabeça por uma coisa de “nada”.Fica giro sim senhora mas....... isso é uma imposição legal??
Ou seja anteriores a 92 não são obrigados?Fiz uma leitura muito rápida do regulamento, mas parece-me que não é este o diploma que se aplica à (obrigação de) identificação do país de proveniência de veículos clássicos com matrícula de época.
Do que interpreto, o que está em causa neste regulamento é a obrigação dos estados membros em reconhecerem as letras incluídas na lateral esquerda dos modelos de matrículas (pós-1992) como um identificador válido dessa proveniência.
Julgo que a resposta para o Taunus poderá estar na Convenção de Viena de 1968.
Pois, é isto mesmo e não vou arriscar. Ou coloco uma placa ou um autocolante. Mas o P vai láNo veículo tens de ter a origem da matrícula, se não está na matrícula penso que tens de colocar com o dístico, já ouvi histórias de autos noutros países. Depois cada um interpreta muitas vezes como quer e pode ser uma dor de cabeça por uma coisa de “nada”.
Ora nem mais ....Pois, é isto mesmo e não vou arriscar. Ou coloco uma placa ou um autocolante. Mas o P vai lá
Regra geral, quem escreve leis não facilita quem as tem de interpretar.Ou seja anteriores a 92 não são obrigados?
A interpretação do agente fiscalizador é que pode ser outra ou não a mais correcta, ou completa?
Ora bem ...Regra geral, quem escreve leis não facilita quem as tem de interpretar.
De uma forma mais prática, o que lá está escrito é:
Os Estados-membros que exijam que os veículos matriculados noutro Estado-membro apresentem um dístico identificador de matrícula quando circulem no seu território deverão reconhecer - como bastante para esse efeito - a identificação do Estado-membro constante da lateral esquerda da matrícula (de acordo com o modelo anexo ao regulamento).
No nosso caso é o "P" localizado por baixo das estrelas da UE nas matrículas pós-92.
Quanto aos anteriores a 92, a Convenção de Viena de 1968 determina que "todos os veículos automóveis, além do número de matrícula, devem trazer na retaguarda um sinal distintivo do lugar de matrícula desse veículo, inscrito sob uma placa ou no próprio veículo".
Os requisitos que esse sinal deve obedecer estão no Anexo 4.