Do Brasil para Portugal

Uma vez que a primeira matrícula é posterior a 1 de janeiro de 1970, aplica-se a tabela A do ISV, conforme indicado. Se se tratasse de um carro com primeira matrícula anterior a 31 de dezembro de 1969, aplicar-se-ia a tabela B do ISV, que não depende do CO2.

Considerando a ineficiência energética e ambiental dos carros da década de 1960 / 1970, eu ficaria surpreendido se o CO2 medido num centro de inspeção para um muscle car Americano ficasse abaixo de 700 a 900 g/km...

Recomendo que o Flávio faça a simulação junto de empresas especializadas sobre os custos fiscais de importação direta do Brasil, ou indireta, com entrada e matrícula prévia noutro Estado membro da União Europeia, que seja menos penalizador na importação de carros clássicos.

Em todo o caso, com o elevado CO2 que o carro provavelmente emite (sugiro que faça uma medição fiável aí no Brasil expressa em g CO2/km), estou infelizmente convencido que o ISV ascenderá a várias dezenas de milhar de Euro (dependendo do CO2, pode mesmo exceder os € 100 000). Se houver uma forma de o carro poder circular com matrícula de outro estado da União Europeia, será o ideal.

Eu também estou certo que a medição do CO2 feito em inspecção B dará valores muito mais elevados do que o valor teórico que indiquei. Só não queria que, numa primeira abordagem, os valores que resultariam do cálculo do ISV passassem de escandalosos a pornográficos.
Agora que foi levantada a pontinha do véu, estou convencido que os valores do imposto a liquidar se aproximarão mais dos 150.000,00€.

A tentativa de contornar a lei com a sugestão da circulação com matrícula estrangeira, só será possível desde que o condutor não tenha residência em Portugal, o que não é o caso presente.

No caso de não residentes em Portugal, sempre que um veículo de matrícula estrangeira proveniente da UE seja admitido em território português, beneficia da suspensão do imposto por um período máximo de 6 meses seguidos ou interpolados, isto em cada período de 12 meses. É aqui que a lei enquadra, p.e., os emigrantes que periodicamente visitam o nosso país mas que não residem em território nacional.
Caso exista infracção, a pena é a apreensão do veículo e coima.

No presente caso, os prazos máximos para legalizar um carro após entrada no país são:
  • Até 20 dias úteis após a emissão da Declaração Aduaneira do Veículo. Esta atesta a data em que o veiculo foi admitido em território nacional.
  • Mais 10 dias úteis para o pagamento dos impostos apurados.
  • Mais 60 dias para realizar registo no nome proprietário, ou seja o DUA (Documento Único Automóvel).
 
Possa isso é mesmo escandaloso^^, acho que em mais nenhum pais da Europa se vê isso.Mas deve ser um sonho ou li mal, 150.000 euros so para pôr o carro legal.
Oh pa traz o carro que eu legalizo-o no meu nome aqui no Luxemburgo não fica tão caro, deve ficar para ai por uns 150 paus^^
50 para o selo alfandegario
50 para matricular o carro
25 euros para um par de matriculas
e 50 euros para o contrôle tecnico^^

E depois aqui os carros antigos com mais de 25 anos são mais protegidos e são condesecendentes, inspeção periodica todos os dois anos, os seguro fica por metade do preço e por norma o imposto de circulação é muito mais barato^^
 
Eu também estou certo que a medição do CO2 feito em inspecção B dará valores muito mais elevados do que o valor teórico que indiquei. Só não queria que, numa primeira abordagem, os valores que resultariam do cálculo do ISV passassem de escandalosos a pornográficos.
Agora que foi levantada a pontinha do véu, estou convencido que os valores do imposto a liquidar se aproximarão mais dos 150.000,00€.

A tentativa de contornar a lei com a sugestão da circulação com matrícula estrangeira, só será possível desde que o condutor não tenha residência em Portugal, o que não é o caso presente.

No caso de não residentes em Portugal, sempre que um veículo de matrícula estrangeira proveniente da UE seja admitido em território português, beneficia da suspensão do imposto por um período máximo de 6 meses seguidos ou interpolados, isto em cada período de 12 meses. É aqui que a lei enquadra, p.e., os emigrantes que periodicamente visitam o nosso país mas que não residem em território nacional.
Caso exista infracção, a pena é a apreensão do veículo e coima.

No presente caso, os prazos máximos para legalizar um carro após entrada no país são:
  • Até 20 dias úteis após a emissão da Declaração Aduaneira do Veículo. Esta atesta a data em que o veiculo foi admitido em território nacional.
  • Mais 10 dias úteis para o pagamento dos impostos apurados.
  • Mais 60 dias para realizar registo no nome proprietário, ou seja o DUA (Documento Único Automóvel).
Joaquim,

Obrigado pelos esclarecimentos.
É sempre bom saber estas regras, incluindo as penalidades pelas infrações e os prazos para a legalização.
 
Mas se tiver nacionalidade portuguesa e regressar como emigrante não tem regras próprias?
Julgo que se for não residente fiscal em Portugal durante pelo menos dois anos e passar a ser residente fiscal em Portugal, pode importar um carro sem pagar ISV. Mas não sei se se aplica exclusivamente a cidadãos de nacionalidade Portuguesa E para carros com matrícula anterior da UE...
Talvez alguém (@Joaquim Hermenegildo) nos possa informar melhor.
 
Em todo o caso, com o elevado CO2 que o carro provavelmente emite (sugiro que faça uma medição fiável aí no Brasil expressa em g CO2/km), estou infelizmente convencido que o ISV ascenderá a várias dezenas de milhar de Euro (dependendo do CO2, pode mesmo exceder os € 100 000). Se houver uma forma de o carro poder circular com matrícula de outro estado da União Europeia, será o ideal.

Existem medições fiáveis?
E em Portugal quem as faz os centros de inspeção?
Com base em que, alguém me pode informar?
Nem banco para testar um simples limitador de velocidade nos pesados tem (o que é uma questão para a segurança rodoviária) mas um "medidor" de emissões já tem de ter? Eu gostava de saber como quantificam a quantidade de Co2 por Km. Infelizmente acho que ia chorar :(
 
Existem medições fiáveis?
E em Portugal quem as faz os centros de inspeção?
Com base em que, alguém me pode informar?
Nem banco para testar um simples limitador de velocidade nos pesados tem (o que é uma questão para a segurança rodoviária) mas um "medidor" de emissões já tem de ter? Eu gostava de saber como quantificam a quantidade de Co2 por Km. Infelizmente acho que ia chorar :(

No caso de atribuição de matrícula a veículo que não possua o Certificado de Conformidade (COC), a medição das emissões e feita em centro de inspecção categoria B.

Os procedimentos estão devidamente descritos no Despacho nº 15730/2006 que regula e aprova o manual de procedimentos para centro de inspecção categoria B.

Só para o António José Costa não ficar a chorar :D, e para satisfação da sua curiosidade, deixo o parágrafo deste Despacho referente ao procedimento de determinação das emissões poluentes:

Procedimentos de inspecção:

Geral—igual ao de uma inspecção periódica.
Específico—determinação do valor das emissões de CO2.

Aplicável nos seguintes casos:
Inspecção para atribuição de matrícula: categoria M1.

A determinação do valor das emissões de CO2 só será efectuada desde que este elemento não esteja disponível, nomeadamente através de:
Documento de identificação do veículo (certificado de matrícula ou documento equivalente);
Certificado de conformidade;
Registo de homologação do veículo (em Portugal ou no país de matrícula).

O valor das emissões de CO2 é determinado através de um ciclo de ensaio, no banco dinamométrico, sem carga.

Só é realizado o ensaio aos veículos cujas emissões de CO ou da opacidade dos gases de escape (consoante se trate de veículos alimentados a gasolina ou gasóleo) estejam em conformidade com os limites destes poluentes fixados para a inspecção.

O veículo será ensaiado utilizando a relação de caixa mais alta possível recomendada pelo fabricante, para cada velocidade.

As acelerações devem ser executadas de forma constante procedendo-se à transição com suavidade quando se passa da aceleração à fase de velocidade estabilizada.

As medições das emissões de CO2 são efectuadas a duas velocidades distintas (50 km/h e 70 km/h), após um período de estabilização da velocidade mínimo de 5 s, com o motor à temperatura normal de funcionamento.

Cada fase terá uma duração não inferior a 10 s, sendo medida a distância percorrida d e considerado o valor da concentração de CO2, CCO2, após estabilização em cada uma das fases.

O valor de CCO2 num ensaio corresponderá à média aritmética dos dois valores obtidos.

As emissões de CO2 são calculadas através da seguinte fórmula:
Capture.JPG

MCO2— emissão de CO2 em gramas por quilómetro do ensaio, arredondado à unidade;
V— volume de gases de escape (reduzido às condições normais);
QCO2— densidade do CO2 à temperatura e pressão normais;
CCO2— concentração de CO2 expressa em percentagem do volume de gases de escape
d— distância percorrida durante o ciclo de ensaio (fase I + fase II) em quilómetros.

Devem ser realizados dois ensaios. Se a diferença entre os valores obtidos for superior a 4%, será realizado um novo ensaio.

O valor final das emissões de CO2 resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos três ensaios de medição realizados sequencialmente. O valor é anotado no certificado modelo n.º 112.
 

Anexos

  • Capture.JPG
    Capture.JPG
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Como já havia feito em particular: bem-vindo ao Portal!

Por cá não temos a expressão que existe nas Américas no que toca a carros EUA. Históricamente, os preços de combustivel na Europa não são "compativeis" com os m

Pode fazer duas coisas. A primeira é estacionar o Dart nas nossas Garagens AQUI

Depois pode criar um tópico sobre o dia-a-dia do carro (diário de bordo) AQUI

Abraço

Verdade, o combustível é caro, mas como é um carro de uso esporádico, não tem tanta importância.

Vou fazer a garagem e o diário de bordo.

Obrigado e abraço .
 
Eu também estou certo que a medição do CO2 feito em inspecção B dará valores muito mais elevados do que o valor teórico que indiquei. Só não queria que, numa primeira abordagem, os valores que resultariam do cálculo do ISV passassem de escandalosos a pornográficos.
Agora que foi levantada a pontinha do véu, estou convencido que os valores do imposto a liquidar se aproximarão mais dos 150.000,00€.

A tentativa de contornar a lei com a sugestão da circulação com matrícula estrangeira, só será possível desde que o condutor não tenha residência em Portugal, o que não é o caso presente.

No caso de não residentes em Portugal, sempre que um veículo de matrícula estrangeira proveniente da UE seja admitido em território português, beneficia da suspensão do imposto por um período máximo de 6 meses seguidos ou interpolados, isto em cada período de 12 meses. É aqui que a lei enquadra, p.e., os emigrantes que periodicamente visitam o nosso país mas que não residem em território nacional.
Caso exista infracção, a pena é a apreensão do veículo e coima.

No presente caso, os prazos máximos para legalizar um carro após entrada no país são:
  • Até 20 dias úteis após a emissão da Declaração Aduaneira do Veículo. Esta atesta a data em que o veiculo foi admitido em território nacional.
  • Mais 10 dias úteis para o pagamento dos impostos apurados.
  • Mais 60 dias para realizar registo no nome proprietário, ou seja o DUA (Documento Único Automóvel).

Bom dia. Vou apurar com calma essas informações, me parece um valor irreal. Aqui no Brasil tenho como passar o combustível para etanol com facilidade. Se o problema for CO2, eu resolvo antes de levar. É ainda vou ganhar potência! rsrsrs

Abraço e obrigado pelas informações .
 
Possa isso é mesmo escandaloso^^, acho que em mais nenhum pais da Europa se vê isso.Mas deve ser um sonho ou li mal, 150.000 euros so para pôr o carro legal.
Oh pa traz o carro que eu legalizo-o no meu nome aqui no Luxemburgo não fica tão caro, deve ficar para ai por uns 150 paus^^
50 para o selo alfandegario
50 para matricular o carro
25 euros para um par de matriculas
e 50 euros para o contrôle tecnico^^

E depois aqui os carros antigos com mais de 25 anos são mais protegidos e são condesecendentes, inspeção periodica todos os dois anos, os seguro fica por metade do preço e por norma o imposto de circulação é muito mais barato^^

Muito legal. Agradeço desde já a boa vontade e as dicas.

Forte abraço!
 
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