Joaquim Hermenegildo
Veterano
Uma vez que a primeira matrícula é posterior a 1 de janeiro de 1970, aplica-se a tabela A do ISV, conforme indicado. Se se tratasse de um carro com primeira matrícula anterior a 31 de dezembro de 1969, aplicar-se-ia a tabela B do ISV, que não depende do CO2.
Considerando a ineficiência energética e ambiental dos carros da década de 1960 / 1970, eu ficaria surpreendido se o CO2 medido num centro de inspeção para um muscle car Americano ficasse abaixo de 700 a 900 g/km...
Recomendo que o Flávio faça a simulação junto de empresas especializadas sobre os custos fiscais de importação direta do Brasil, ou indireta, com entrada e matrícula prévia noutro Estado membro da União Europeia, que seja menos penalizador na importação de carros clássicos.
Em todo o caso, com o elevado CO2 que o carro provavelmente emite (sugiro que faça uma medição fiável aí no Brasil expressa em g CO2/km), estou infelizmente convencido que o ISV ascenderá a várias dezenas de milhar de Euro (dependendo do CO2, pode mesmo exceder os € 100 000). Se houver uma forma de o carro poder circular com matrícula de outro estado da União Europeia, será o ideal.
Eu também estou certo que a medição do CO2 feito em inspecção B dará valores muito mais elevados do que o valor teórico que indiquei. Só não queria que, numa primeira abordagem, os valores que resultariam do cálculo do ISV passassem de escandalosos a pornográficos.
Agora que foi levantada a pontinha do véu, estou convencido que os valores do imposto a liquidar se aproximarão mais dos 150.000,00€.
A tentativa de contornar a lei com a sugestão da circulação com matrícula estrangeira, só será possível desde que o condutor não tenha residência em Portugal, o que não é o caso presente.
No caso de não residentes em Portugal, sempre que um veículo de matrícula estrangeira proveniente da UE seja admitido em território português, beneficia da suspensão do imposto por um período máximo de 6 meses seguidos ou interpolados, isto em cada período de 12 meses. É aqui que a lei enquadra, p.e., os emigrantes que periodicamente visitam o nosso país mas que não residem em território nacional.
Caso exista infracção, a pena é a apreensão do veículo e coima.
No presente caso, os prazos máximos para legalizar um carro após entrada no país são:
- Até 20 dias úteis após a emissão da Declaração Aduaneira do Veículo. Esta atesta a data em que o veiculo foi admitido em território nacional.
- Mais 10 dias úteis para o pagamento dos impostos apurados.
- Mais 60 dias para realizar registo no nome proprietário, ou seja o DUA (Documento Único Automóvel).