Pedro Lima
Clássico
Levei ontem o meu TR6 de 1973 à inspecção e,pela 1ª vez, chatearam-me com a falta de palas...Esta "aberração" continua a ser obrigatória nos carros mais antigos? Ainda por cima é deficiência de grau 2!
Armando Fonseca disse:Retirado do site da DGV
" Palas (pára-lamas)
A dispensa da obrigatoriedade dos veículos ligeiros matriculados em Portugal possuírem pára-lamas, só se tornou efectiva:
- Para as novas homologações, em 1 de Outubro de 1992
- Para a generalidade das homologações em 1 de Janeiro de 1993
- Na sequência da Directiva n.º 78/549/CEE, que foi transposta pela Portaria 906/92 de 21 de Setembro"
Abraço
Armando Fonseca disse:Retirado do site da DGV
" Palas (pára-lamas)
A dispensa da obrigatoriedade dos veículos ligeiros matriculados em Portugal possuírem pára-lamas, só se tornou efectiva:
- Para as novas homologações, em 1 de Outubro de 1992
- Para a generalidade das homologações em 1 de Janeiro de 1993
- Na sequência da Directiva n.º 78/549/CEE, que foi transposta pela Portaria 906/92 de 21 de Setembro"
Abraço