Pelo que li acima, na holanda carros fabricados anteriormente a 1960 ficam isentos de IPO e fabricados posteriormente a esta data precisam de ir à inspecção de 2 em 2 anos, sendo que esta lei terá sido aprovada recentemente.
Ora, já há muitos anos que aqui em Portugal, para automóveis fabricados anteriormente a 1960 as condições são as mesmas, estando estes homologados por entidades reconhecidas pela FIVA (que provavelmente é o que acontece na Holanda), como o CPAA. Isto é, estão isentos de IPO.
Como se pode verificar por este tópico que consta da página web do CPAA:
"VISTORIAS - Circulação Automóvel
A legislação portuguesa exige que obrigatória e anualmente todos os veículos com mais de quatro anos se submetam a uma inspecção, efectuadas nos centros oficialmente reconhecidos, no mês indicado no livrete.
Contudo, o Despacho n.º 10298/2001 - 2ª Série da Direcção Geral de Viação, isenta dessa obrigatoriedade anual os automóveis de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1960, desde que reconhecidos como veículo antigo, pela Comissão Técnica do CPAA - Clube Português de Automóveis Antigos."
No caso de viaturas fabricadas posteriormente a 1960 no caso português, como sabemos, temos que efectuar a vistoria de ano a ano, o que concordo perfeitamente, pois na sua maior parte os carros produzidos após 1960 já permitem uma utilização mais assídua relativamente à de automóveis mais antigos e por isso a meu ver estes carros devem ser inspeccionados regularmente de forma a zelar pela segurança de todos.
Sendo assim, pode-se inferir que neste assunto a diferença do nosso país para a Holanda não é assim tão grande. Na verdade, é mesmo diminuta e poderá até pender para melhor no nosso país.
Por isso, na minha opinião, penso que antes de se começar a disparar bitaites desmesurados as pessoas deviam investigar um bocadinho.