Atenção que no Livrete ou Certificado de Matricula (Documento Único Automóvel) consta se o carro pode ou não ter tecto de abrir!!
No local onde define o tipo de caixa do veiculo (no DUC, está descrito no ponto J.3), se estiver escrito que a caixa é fechada sem tecto de abrir o carro para ter tecto de abrir terá que ser sujeito e aprovado em inspecção extraordinária e "ver" averbado no DUC essa alteração! Caso contrário não está conforme "a regra" e pode ser reprovado em inspecção normal!
Se a referência for... "fechada C/S tecto de abrir", se o tiver, está devidamente regularizada a situação, não podendo ser reprovado na inspecção, e ainda que tendo sido adaptado pelo seu proprietário, não carece de qualquer averbamento ou inspecção extra para estar legal.
Se por acaso só estiver referida "caixa fechada" aí sim poderá criar alguma confusão, mas a meu ver nunca será motivo para reprovar o carro, visto que por analogia (devidamente prevista no Direito Português para inúmeras situações) será uma situação omissa, que quando comparada com a anterior ("fechada C/S tecto de abrir") deverá "beneficiar" o proprietário do carro.
Contudo nesta situação, e conselho meu que vale o que vale, mesmo que o meu carro fosse reprovado nesta ultima condição (porque nas demais não me parecem existir duvidas), fazia uma reclamação no livrinho do centro apenas para ficar registada a situação e posteriormente uma exposição/reclamação devidamente fundamentada ao IMTT, que julgo que irá ter em conta que apenas terá de ser feito o respectivo averbamento no documento do carro para que sejam evitadas futuras situações idênticas!