José Luís Serôdio Nunes
Luis Nunes
A 1 de Janeiro de 2008 entram em vigor as alterações à validade das cartas de condução.
Assim a carta de condução que habilita a conduzir veículos da categoria A, B, B+E e da subcategoria A1 e B1 perde a validade quando o seu titular faz 50 anos, em vez dos 65 anteriores.
Pelo que o condutor deve ir ao médico para verificar se está capacitado para continuar a conduzir e após ter o atestado que comprove a sua aptidão deve solicitar a revalidação da carta de condução na entidade competente.
O pedido de revalidação deve ser entregue nos seis meses antes de terminar a validade da carta.
Assim a validade da carta que terminava apenas aos 65 anos passa a ser aos 50, depois aos 60, aos 65, 70 e depois de 2 em 2 anos.
A maioria das vezes, os condutores não têm conhecimento da nova data de validade, tomando como certo o prazo constante do próprio documento.
O IMTT já esclareceu que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".
Há 35 mil pessoas com a carta de condução caducada e não o sabem.
E a sua carta, será que ainda não caducou?
Confirme no quadro em anexo em que ano a deverá renovar.
Abraço a todos
Luís Nunes
Assim a carta de condução que habilita a conduzir veículos da categoria A, B, B+E e da subcategoria A1 e B1 perde a validade quando o seu titular faz 50 anos, em vez dos 65 anteriores.
Pelo que o condutor deve ir ao médico para verificar se está capacitado para continuar a conduzir e após ter o atestado que comprove a sua aptidão deve solicitar a revalidação da carta de condução na entidade competente.
O pedido de revalidação deve ser entregue nos seis meses antes de terminar a validade da carta.
Assim a validade da carta que terminava apenas aos 65 anos passa a ser aos 50, depois aos 60, aos 65, 70 e depois de 2 em 2 anos.
A maioria das vezes, os condutores não têm conhecimento da nova data de validade, tomando como certo o prazo constante do próprio documento.
O IMTT já esclareceu que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".
Há 35 mil pessoas com a carta de condução caducada e não o sabem.
E a sua carta, será que ainda não caducou?
Confirme no quadro em anexo em que ano a deverá renovar.
Abraço a todos
Luís Nunes