Será que a vossa carta de condução ainda está válida???

A 1 de Janeiro de 2008 entram em vigor as alterações à validade das cartas de condução.

Assim a carta de condução que habilita a conduzir veículos da categoria A, B, B+E e da subcategoria A1 e B1 perde a validade quando o seu titular faz 50 anos, em vez dos 65 anteriores.

Pelo que o condutor deve ir ao médico para verificar se está capacitado para continuar a conduzir e após ter o atestado que comprove a sua aptidão deve solicitar a revalidação da carta de condução na entidade competente.

O pedido de revalidação deve ser entregue nos seis meses antes de terminar a validade da carta.

Assim a validade da carta que terminava apenas aos 65 anos passa a ser aos 50, depois aos 60, aos 65, 70 e depois de 2 em 2 anos.

A maioria das vezes, os condutores não têm conhecimento da nova data de validade, tomando como certo o prazo constante do próprio documento.

O IMTT já esclareceu que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".

Há 35 mil pessoas com a carta de condução caducada e não o sabem.

E a sua carta, será que ainda não caducou?

Confirme no quadro em anexo em que ano a deverá renovar.

Abraço a todos
Luís Nunes
 

Anexos

  • Quadro validade cartas condução.gif
    Quadro validade cartas condução.gif
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Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
José Luís Serôdio Nunes disse:
A 1 de Janeiro de 2008 entram em vigor as alterações à validade das cartas de condução.

Assim a carta de condução que habilita a conduzir veículos da categoria A, B, B+E e da subcategoria A1 e B1 perde a validade quando o seu titular faz 50 anos, em vez dos 65 anteriores.
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Abraço a todos
Luís Nunes

HI
Obrigado
A minha está válida; e quando for renovar vou pedir para juntar a de duas rodas. :D:D
 

João Pereira Bento

128coupe
Premium
Portalista
Qual é a fonte da noticia e respectiva tabela?;)

Nem de propósito fui hoje informar-me deste assunto!:D

O meu Pai nasceu em 1957 portanto em 2008 já tinha 51 anos. No entanto foi mandado parar recentemente numa operação stop e o sr agente de autoridade queria por força multar porque a carta não estava válida.

Segundo o agente quem tinha por exemplo de 51 a 59 anos quando a lei entrou em vigor tinha que obrigatoriamente renovar a carta.:p

Um tópico interessante para alertar quem anda menos atento. Porque há cartas com validades ainda longínquas mas há muito que não estão válidas.
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
João Pereira Bento disse:
Qual é a fonte da noticia e respectiva tabela?;)
............
O meu Pai nasceu em 1957 portanto em 2008 já tinha 51 anos. No entanto foi mandado parar recentemente numa operação stop e o sr agente de autoridade queria por força multar porque a carta não estava válida.
............
Um tópico interessante para alertar quem anda menos atento. Porque há cartas com validades ainda longínquas mas há muito que não estão válidas.


Olha a tabela acima penso que foi a publicada conjuntamente como anexo ao Dec.Lei.
Se o teu pai nasceu em 1957 o policia devia estar com os "azeites" porque o que está na tabela ainda demora muitos anos.
Penso que o mesmo não se aplica numa deslocação ao estrangeiro, já que as que são "aceites" têm de ter o simbolo da UE.
A minha carta tem validade "até" 2019, no entanto pela legislação só vai durar até 2013. Ainda bem porque assim vou aproveitar e renovar tudo carta de condução, marinheiro, etc etc.
Quem for "caçado" com a carta caducada há menos de dois anos (pela legislação actual) paga a multa porque não tem "documento válido". Se passar dos dois anos tem de ir fazer novo exame; isto informado no ACP há cerca de oito dias.
 

João Pereira Bento

128coupe
Premium
Portalista
Guilherme Bugalho disse:
Olha a tabela acima penso que foi a publicada conjuntamente como anexo ao Dec.Lei.
Se o teu pai nasceu em 1957 o policia devia estar com os "azeites" porque o que está na tabela ainda demora muitos anos.
Penso que o mesmo não se aplica numa deslocação ao estrangeiro, já que as que são "aceites" têm de ter o simbolo da UE.
A minha carta tem validade "até" 2019, no entanto pela legislação só vai durar até 2013. Ainda bem porque assim vou aproveitar e renovar tudo carta de condução, marinheiro, etc etc.
Quem for "caçado" com a carta caducada há menos de dois anos (pela legislação actual) paga a multa porque não tem "documento válido". Se passar dos dois anos tem de ir fazer novo exame; isto informado no ACP há cerca de oito dias.

Estava com os "azeites" da mal educação!:( Valeu a minha segurança naquilo que afirmava para nos deixar ir embora sem complicações.:D
 
OP
OP
José Luís Serôdio Nunes
João Pereira Bento disse:
Qual é a fonte da noticia e respectiva tabela?;)

Nem de propósito fui hoje informar-me deste assunto!:D

O meu Pai nasceu em 1957 portanto em 2008 já tinha 51 anos. No entanto foi mandado parar recentemente numa operação stop e o sr agente de autoridade queria por força multar porque a carta não estava válida.

Segundo o agente quem tinha por exemplo de 51 a 59 anos quando a lei entrou em vigor tinha que obrigatoriamente renovar a carta.:p

Um tópico interessante para alertar quem anda menos atento. Porque há cartas com validades ainda longínquas mas há muito que não estão válidas.

Olá João

Olha que o Sr. Agente da Autoridade tinha toda a razão, pois independentemente da tabela, o que conta é a idade, portanto, se já tinha mais de 50 anos de idade...

Esta legislação foi alterada de acordo com os Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, e está a vigorar desde Janeiro de 2008.

Em anexo, envio-te um PDF do referido DL.

Agora o teu pai, ou qualquer outro portalista ou familiar, terá que fazer o seguinte para renovar a carta:

Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
Documentos

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

Exibição do original da carta de condução;
1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);

b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);

Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos

Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:

Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento); Nota: Se pretender entregar o pedido num dos Balcões PAC/BMS, o Formulário "Modelo 1" é fornecido no local, pelos respectivos serviços);
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.

Básicamente, é tudo o que têm a fazer, o que não é pouco...

Abraço
Luís Nunes
 

Anexos

  • DL 45 2005, DE 23 FEVEREIRO.pdf
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OP
OP
José Luís Serôdio Nunes
Guilherme Bugalho disse:
HI
Há aqui qualquer coisa de errado.
Afinal donde vem a tabela que coplocaste no primeiro post ??

Olá Guilherme

Esta tabela pertence ao IMTT e podes consultá-la na seguinte morada electrónica:

Revalidação da Carta de Condução

Agora, tens que ter em consideração que as actuais (ou atuais, e de acordo com o novo acordo) idades de renovação da carta entraram em vigor em Janeiro de 2008. Portanto, estas tabelas são válidas para o ano de 2008, ano em que o DL 45/2005 entrou em vigor.

Tomando então em consideração de que as tabelas têm como referência o ano de 2008, teremos os seguintes cálculos:

2008 - 1957 = 51 anos

No entanto, soponhamos que alguém nascido em 1957, que ainda não tenha renovado a carta e que faça anos, por exemplo, a 1 de Agosto, e fosse mandado parar pela autoridade em 31 de Maio de 2008, nesse caso ainda estaria dentro da Legalidade pois ainda teria 50 anos.

Porém, se fosse mandado parar pela autoridade em 10 de Setembro, aí já estaria a cometer uma infracção, pois já teria 51 anos.

Enfim, estas tabelas são um ponto de consulta rápida, para que as pessoas analisem rápidamente se estarão legais, ou não, mas o que é legalmente aplicável será, efectivamente, a idade real de cada um de nós.

Tem, ou não tem, mais de 50 anos? É isso que importa...

Abraço
Lu'is Nunes
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
HI
Hoje fui propositadamente ao ACP saber se a minha carta está válida.
Mais uma vez me disseram que estava em ordem.
Fiquei ainda a saber que a minha carta (tripartida e não das antigas duas faces) já tem o palavreado para a UE pelo que posso ir para a Europa com ela.
Onde dizes que é a idade que conta, não é exactamente assim mas sim a data de nascimento (dia, mês e ano de nascimento).
Como nasci em 15/11/1953 e quando fiz 50 anos esta legislação ainda não estava em vigor (e em geral a Lei não tem efeitos retroactivos). Nada que o tribunal não resolva. :DD
Não tenho que fazer a revalidação dela agora (porque já passei dos 50 e tinha cumprido com o então estatuido) mas sim no novo prazo (que anteriormente não existia) 60 anos; daí que apesar de na minha carta a validade ser de 14/11/2018 eu tenha de a renovar até 14/11/2013. Penso que é isso o que essa "tabela" representa.
Outro pormenor "esquece" os 51 e os 59 esses números não aparecem na legislação.
Uma coisa que eu me habituei com a legislação. A primeira coisa que lia eram as excepções; casos especiais; preambulo; entrada em vigor e revogações.
É certo que há muita gente com a carta "caducada" mas também não é assim tanta como pretendem fazer crer.
"Lobbies" ????
 
Amigos a carta só faz falta quando os agentes da autoridade a pedem:huh::D
Agora a sério ainda bem que essas leis existem porque infelizmente tem havido imensos acidentes com pessoas de uma idade já avançada.:(
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
João Pereira Bento disse:
Hoje estive no posto da GNR e tinham num placard a tabela que se pode ver primeira pagina!:cool:

O problema não é a tabela. :D
O problema são as más interpretações da legislação.
Agora o que eu não sei é se a partir dos 88 anos se ainda se pode renovar a carta :DD
 
Boas! Tive hoje a analisar a carta do meu pai. Ele ja tem 63 anos, nasceu a 08-05-1948. Entao, segundo as novas regras, ele tem de renovar a carta em 2013 n e? Quando faz 65.


Cumprimentos
Antonio Santos
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Antonio Jorge Santos disse:
Boas! Tive hoje a analisar a carta do meu pai. Ele ja tem 63 anos, nasceu a 08-05-1948. Entao, segundo as novas regras, ele tem de renovar a carta em 2013 n e? Quando faz 65.


Cumprimentos
Antonio Santos

Se ele nasceu nessa data já devia ter renovado a carta em 2008
Se renovou em 2008; vai ter que a renovar em 2013. Se se for ao "preciosismo" pode renovar a partir de 8/12/2012 (seis meses antes) :)
Se não renovou em 2008 é uma "chatice" e o melhor é contactar um advogado pois não sei se não será "obrigado" a fazer novo exame.
Se renovou em 2008 a nova carta deve ter lá a data de validade:wacko:
e essa será de 2013.
 
Boas! Ele nao renovou. Nem sabia da existencia desta lei. Eu vi aqui no forum, e falei com ele, e esta assim. Provavelmente tera de fazer novo exame. Ou existe outra solução?


Cumprimentos
Antonio Santos
 

Marco Reis

marcor
A solução para este aspecto, neste momento, está mesmo em fazer o exame.
Pode-se matricular como "aluno externo", ou seja, auto-proposto, nao tendo que se matricular numa escola de condução.

Para mais informações o melhor é o IMTT.
 
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