Também encontrei no arquivo do portal esta situação da qual já não me recordava:
Nuno Viana
30-08-07, 17:53
E no caso de o proprietário já não ser vivo, os herdeiros estarem dispostos a assinar a declaração de venda, mas, não possuirem a habilitação de herdeiros?
Este é o caso que tenho em mãos, sabe informar-me sobre esta situação concreta?
Cumprimentos.
lino s lopes
31-08-07, 09:24
No site
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao:
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação.
sim é verdade que as partes devem comparecer pessoalmente, tanto o Demandante como o Demandado, mas a mediação só ocorre se o Demandante assim o desejar, pois logo no requerimento inicial declara que prescinde da mediação.... pelo que só se dá o julgamento e só se o demandado comparecer. Se o Demandado não comparecer no julgamento (não paga qualquer multa) o juiz marca novo julgamento num prazo mínimo de cinco dias, e se o Demandando não comparecer, dá os factos alegados pelo Demandante como provados.
lino s lopes
31-08-07, 09:44
no caso do proprietário ter falecido, são demandados todos os herdeiros.
quendo eu tratar do meu processo, coloco aqui no fórum as minutas e fico disponível a adapta-la as circunstâncias de cada um ...
lino s lopes
16-09-07, 21:07
boas pessoal!!!
Acção deu entrada no Julgado de Paz na passada semana e o julgamento está marcado para dia 21....
Nuno Viana
17-09-07, 11:42
Parabéns. Boa sorte.
lino s lopes
04-10-07, 14:56
ja estou na posse da sentença que declara o veículo adquirido por usucapião e determina o cancelamento do registo em vigor....
depois de transitar em julgado(dia 12), participar ao imposto de selo e requer o registo de propriedade em meu nome.