"Os veículos concebidos ou transformados para uso em competições desportivas vão ter uma matrícula própria, que se distingue pelo fundo de cor vermelha, segundo um regime excepcional proposto pelo Governo, noticia a Lusa.
De acordo com a proposta de Decreto Regulamentar, a que a Lusa teve hoje acesso, é criado um regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição.
Este regime define que «só pode ser atribuída matrícula aos veículos de competição que sejam objecto da aprovação técnica».
As novas matrículas destes veículos de competição «devem ser requeridas junto do serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) da área de residência ou sede do respectivo proprietário».
«Cada veículo de competição matriculado nos termos do presente diploma é emitido um Certificado de Matrícula, do modelo em uso para os automóveis», lê-se no documento.
Regime especial de inspecção
É ainda estabelecido «um regime específico de Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO) para os veículos de competição».
Este regime define que «os veículos de competição matriculados no âmbito do presente diploma devem apresentar-se à primeira inspecção periódica, um ano após a data da matrícula, e às subsequentes, anualmente até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial».
A proposta do governo determina ainda «normas de circulação na via pública para estes veículos, quando circulem em troços de ligação», uma vez que estes carros «estão impedidos de circular na via pública, excepto nos denominados troços de ligação».
Os veículos de competição, «quando circulem em troços de ligação, devem ter montados pneus com as características indicadas no respectivo certificado de matrícula, não podendo esses pneus terem apostos dispositivos metálicos que visem aumentar a aderência».
Estes veículos «não podem transportar passageiros, com excepção do denominado co-piloto».
No capítulo das contra-ordenações, o documento prevê que «as infracções ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações, sancionadas de acordo com o disposto no Código da Estrada».
De acordo com o IMTT, este instituto submeteu a consulta da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting o regime jurídico de atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição. "
Alguém sabia disto????
quer dizer que até os carros exclusivamente para competição têm de fazer IPO para andar nos troços de ligação???e os carros como o meu e o de muita gente aqui do portal qual é o seu enquadramanto legal?São tratados como carros "tuning"???deus me livre