Carlos Antunes
Fordmaníaco
Boas. Após conversa com um amigo que está a legalizar as alterações ás características feitas no seu jeep PATROL, entre as quais a simples troca do volante original por um Sparco, colocação de Baket's e o guincho (outro absurdo) entre outras. Veio a curiosidade de ir ao site da DGV (agora IMTT) e descobri este despacho sobre a largura dos pneus, passo a citar:
DESPACHO DGV Nº 33/96 DE 11 DE OUTUBRO
Largura de Pneus
«Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mínima permitida.
2. O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo aprovado.
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações especiais.
Lisboa, 19 de Setembro de 1996.
O Director-Geral, Amadeu Pires.»
Agora pergunto eu a alguém que saiba a resposta. Este despacho ainda está em vigor ou já foi revogado?
Se continua em vigor, não estando eu a interpretar mal, o porquê das anotações nas IPO's quando colocamos pneus com largura superior á indicada no livrete?
Cumps.
DESPACHO DGV Nº 33/96 DE 11 DE OUTUBRO
Largura de Pneus
«Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mínima permitida.
2. O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo aprovado.
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações especiais.
Lisboa, 19 de Setembro de 1996.
O Director-Geral, Amadeu Pires.»
Agora pergunto eu a alguém que saiba a resposta. Este despacho ainda está em vigor ou já foi revogado?
Se continua em vigor, não estando eu a interpretar mal, o porquê das anotações nas IPO's quando colocamos pneus com largura superior á indicada no livrete?
Cumps.