IUC - Imposto Único de Circulação

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Ricardo Teixeira disse:
Ultimamente anda tudo a comentar a possibilidade da nova lei abater as matrículas dos carros sem inspecção á mais de 5 anos. Mas já deram uma vista de olhos á noticia da página 16 da Motorclássico numero 13????

Alguém quer comentar, comfirmar....?

Então, afinal o que é que essa página tem?
 

Ricardo Teixeira

Gasolina nas veias
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

"O ACP clássicos congratula-se com o facto de, graças ao eforço realizado pelo ACP, ter sido decidido pelo governo não aplicar o IUC ao veiculos importados cuja data de primeira matrícula seja anterior a 31 de Dezembro de 1980."

in Motorclassico nº13
 

Daniel Melo

Azimute
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Ricardo Teixeira disse:
"O ACP clássicos congratula-se com o facto de, graças ao eforço realizado pelo ACP, ter sido decidido pelo governo não aplicar o IUC ao veiculos importados cuja data de primeira matrícula seja anterior a 31 de Dezembro de 1980."

in Motorclassico nº13

Isso eh mesmo verdade? Tenho de ser como s.Tome! Ver para Crer. Tenho 4 veiculos nessa situação e as finanças dizem-me que tenho de pagar €75.00, €16.00, €6.00 com ameaças de que se nao o fizer atempadamente que me cobram juros..
 

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

daniel melo disse:
Isso eh mesmo verdade? Tenho de ser como s.Tome! Ver para Crer. Tenho 4 veiculos nessa situação e as finanças dizem-me que tenho de pagar €75.00, €16.00, €6.00 com ameaças de que se nao o fizer atempadamente que me cobram juros..

O meu Renault 5 é de Março e ainda não paguei o imposto...
 

Miguel S. Alves

Miguel Alves
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

daniel melo disse:
Isso eh mesmo verdade? Tenho de ser como s.Tome! Ver para Crer. Tenho 4 veiculos nessa situação e as finanças dizem-me que tenho de pagar €75.00, €16.00, €6.00 com ameaças de que se nao o fizer atempadamente que me cobram juros..

Boas, eu tenho 2 Opel importados um de 79 e outro de 77, mas obtiveram a matricula depois de 80, eu fui as finanças para pagar e eles disseram que não tinha que pagar nada pois o que conta é a data da 1ª matricula!!!
 

Diogo Matos

virusitu
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Eu estou com uma duvida... no site http://autos.acp.pt/iuc.php?activo=iuc diz que Veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 entram na nova tabela... mas afinal é veiculos adquiridos ou matriculados? já não percebo nada... quer dizer, s eu adquirir um panda agr pago mais 10x's de imposto do que se o tivesse comprado à um ano atraz? :wacko::huh:


cumprimentos a todos
 

Daniel Melo

Azimute
Ora bem... Eu disse que seria como S. Tomé, Ver para Crer. Neste momento não tenho contactos no ACP. Mas contactei fontes crediveis do CPAA e a resposta não foi a mesma como transcreve o articulista na Motor Classico n. 13. Aconselharam-me a que eu fizesse uma exposiçao ao ministerio das Finanças e que "talvez" tivesse sorte de ficar isento se o despacho fosse favoravel. Estou a falar de veiculos importados antes de julho de 2007, mas com a primeira matricula anterior a 1980. Ora bem, para se saber da verdade, de tal noticia, será necessario ainda consultar o articulista da Motor classico assim como a fonte de informaçao do ACP. Eu teria o maior prazer de chegar aqui e afirmar de que estavamos aqui com a verdade " Nua e Crua" . Mas infelizmente nao é esta a realidade de momento. Se houver alguem por ai que provas do contrário, terei o maior prazer em afirmar de que estou enganado.
 

Daniel Melo

Azimute
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Diogo Matos disse:
Eu estou com uma duvida... no site http://autos.acp.pt/iuc.php?activo=iuc diz que Veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 entram na nova tabela... mas afinal é veiculos adquiridos ou matriculados? já não percebo nada... quer dizer, s eu adquirir um panda agr pago mais 10x's de imposto do que se o tivesse comprado à um ano atraz? :wacko::huh:


cumprimentos a todos

Esta é a minha duvida tambem. Eu tenho 4 veiculos adquiridos e importados em Abril de 2007, mas 3 matriculados depois de julho de 2007. Todavia pedem-me que eu pague o IUC dos 4 onde originalmente foram matriculados e fabricados em 1976, 1971, 1954 e 1952. Vai se la entender esta governação!!!!!
 

Tony Cabral

Cabral
tambem acho, que é uma injustiça, poix devemonos guiar pelo ano de fabrico e não de registo, poix, sendo assim, o governo quere que pagemos o mesmo valor, como se fosse um carro novo.
comprimentos...
 
boas a todos,aqui fica o texto em que o colunista do motorclassico se baseia para escrever o artigo , os entendidos que se pronunciem!

ASSUNTO: Instrução IUC – 1/2008

1 – Face às duvidas reportadas pelos Serviços de Finanças, contribuintes e outras entidades e, em antecipação às instruções a divulgar por circular, informa-se que por despacho do Sr. Director Geral dos Impostos, de 14.01.2008, foram sancionadas as seguintes instruções respeitantes ao Imposto Único de Circulação:

A – Prazo de pagamento do IUC para os veículos das categorias A, B, C, D, E, F e G (*):

1 - Para os veículos das categorias A, C, D e E matriculados ou registados em território nacional até 30.06.2007, como o imposto é devido no mês de aniversário da data da matrícula ou registo, ele deve ser pago no mês de aniversário da data da matrícula ou registo *;

2 - Para os veículos das categorias F e G matriculados ou registados em território nacional até 30.06.2007, como o imposto é devido no primeiro dia do ano civil em causa, ele deve ser pago no mês de Janeiro de cada ano;

3 – Para os veículos das categorias B a E matriculados ou registados em território nacional após 01.07.2007, como o imposto é devido nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o registo, ele deve ser pago nesse período de 30 dias. Face ao disposto no n.º 2 do artigo 42º do Regulamento do Registo Automóvel, tratando-se de registo inicial de propriedade, o mesmo deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula;

4 – Para os veículos das categorias F e G matriculados ou registados em território nacional após 01.07.2007, como o imposto é devido no primeiro dia do ano civil em causa, ele deve ser pago no mês de Janeiro de cada ano;

5 – Para os veículos não sujeitos a matrícula em Portugal, como o imposto é devido no momento em que se completem 183 dias de permanência em território nacional, ele deve ser pago nos 30 dias seguintes ao término dos 183 dias.

Para efeito de tributação destes veículos em sede de IUC, cuja entrada em vigor ocorreu em 01.01.2008, na determinação dos 183 dias de permanência no território nacional, não se consideram os dias anteriores à referida data (01.01.2008).

A presente instrução não se aplica aos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, não sujeitos a matrícula em Portugal, por se encontrarem fora do campo de incidência deste imposto.

* Por despacho do SEAF, de 31.01.2008, foi prorrogado até ao dia 25.02.2008, o prazo de liquidação e pagamento do IUC de 2008 para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário de matrícula é o mês de Janeiro, bem como os da categoria F e G.

B – Data a considerar para efeitos de pagamento do IUC dos veículos inicialmente matriculados ou registados no estrangeiro.

1 - A data a considerar para a liquidação e pagamento do imposto (n.º 2 do artigo 4º e n.º 2 do artigo 17º do CIUC) é a data da sua matrícula em Portugal (excepto categorias F e G - n.º 2 e 4 do ponto A).

2 - Para efeitos de incidência do IUC considera-se:

A data da matrícula ou registos iniciais, se for feita a necessária prova através do correspondente livrete ou documento único de circulação;
A data da sua matrícula em Portugal, se nada constar do livrete ou documento único de circulação quanto à matrícula ou registo inicial.
3 - Para efeitos da taxa a aplicar é de considerar (categorias A, C, D e E):

A data da matrícula ou registos iniciais, se for feita a necessária prova através do correspondente livrete ou documento único de circulação;
A data da sua matrícula em Portugal, se nada constar do livrete ou documento único de circulação quanto à matrícula ou registo inicial.
C - Tributação de veículos não matriculados em território nacional.

1 – Para os automóveis ligeiros de passageiros, automóveis de passageiros com peso bruto superior a 3.500 kg e lotação não superior a 9 lugares, condutor incluído, bem como para os automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, como os mesmos são considerados matriculados em território nacional, no momento em que se verificar um período de permanência superior a 183 dias e este apenas poderá ocorrer após a data de entrada em vigor do CIUC, a categoria a considerar deverá ser a categoria B e assim tributados pela taxa prevista no artigo 10º do CIUC.

2 – Os restantes veículos devem ser enquadrados nas categorias C a G em função do tipo, utilização, peso bruto e uso do veículo, como se de veículos registados em território nacional se tratassem e assim tributados;

D - Pagamento do Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV) e do Imposto sobre Circulação e Camionagem (ICi/iCA) em 2008.

Encontrando-se os regulamentos do Imposto Municipal sobre Veículos e do Imposto sobre Circulação e Camionagem revogados a partir de 01.01.2008 (n.º 2 do artigo 13º do Lei n.º 22-A/2007, de 26.06), em 2008, não é devido o IMSV e o ICi/ICa respeitante a 2007, excepto se a falta de pagamento tiver sido detectada em 2007.

E – Documento comprovativo de isenção.

A emissão de documento comprovativo de isenção não acarreta para os contribuintes quaisquer custos.

2 – Mais se informa que, face à necessidade de se proceder ao saneamento das bases de dados para efeitos de liquidação e pagamento do IUC, será permitido, a curto prazo, que os Serviços de Finanças, com base em documentos oficiais apresentados pelos contribuintes, possam inserir/alterar, na aplicação informática, a titularidade, a data de matrícula e as características dos veículos, conforme instruções a emitir brevemente.



Com os melhores cumprimentos

A Subdirectora Geral

Maria Angelina Tibúrcio



DGCI - Impostos sobre o património
 

Diogo Matos

virusitu
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Diogo Matos disse:
Eu estou com uma duvida... no site http://autos.acp.pt/iuc.php?activo=iuc diz que Veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 entram na nova tabela... mas afinal é veiculos adquiridos ou matriculados? já não percebo nada... quer dizer, s eu adquirir um panda agr pago mais 10x's de imposto do que se o tivesse comprado à um ano atraz? :wacko::huh:


cumprimentos a todos


continuo com a mesma duvida o_O


cumprimentos
 

Daniel Melo

Azimute
Amigo Jose Pedro Machado;

Em email que enviei ao director da motor classico, no seguimento das minhas pesquisas, recebi esse mesmo texto em resposta. Ja o li e re-li e continuo a nao ver ai mencionado de que as viaturas importadas cuja matricula ou fabrico e´anterior a 1980 de que estao isentos. Nao gosto de ver as coisas como os militares olhando só para a frente e com tudo muito claro. Mas este texto continua a deixar muitas duvidas, nao fazendo referencia sequer referencia a viaturas importadas anteriores a 01.07.2007 no modo como serao tributadas.
 

Ricardo Teixeira

Gasolina nas veias
"B – Data a considerar para efeitos de pagamento do IUC dos veículos inicialmente matriculados ou registados no estrangeiro.

......

2 - Para efeitos de incidência do IUC considera-se:

A data da matrícula ou registos iniciais, se for feita a necessária prova através do correspondente livrete ou documento único de circulação;"

Acho que está bastante óbvia a tributação quanto á data de matrícula inicial.
 
Bons dias,
eu tambem contactei a motorclassico e foi o texto que me facultaram.
Li e reli e tambem fiquei com duvidas, contactei novamente a revista e perguntei se seria realmente este paragrafo que nos diria respeito.

"B – Data a considerar para efeitos de pagamento do IUC dos veículos inicialmente matriculados ou registados no estrangeiro.

1 - A data a considerar para a liquidação e pagamento do imposto (n.º 2 do artigo 4º e n.º 2 do artigo 17º do CIUC) é a data da sua matrícula em Portugal (excepto categorias F e G - n.º 2 e 4 do ponto A).

2 - Para efeitos de incidência do IUC considera-se:

A data da matrícula ou registos iniciais, se for feita a necessária prova através do correspondente livrete ou documento único de circulação;
A data da sua matrícula em Portugal, se nada constar do livrete ou documento único de circulação quanto à matrícula ou registo inicial"

Penso que aqui esta entao o nosso proposito!
 

Daniel Melo

Azimute
Ora bem. Vou ganhar coragem para ver se o pessoal do fisco aceita desta forma...Caso contrario, terei mais umas batalhas para travar...deposi eu direi do resultado
 
IUC - Surpresas!!!

Caros amigos,

Adquiri recentemente um bmw E30 318is. O carro é de 05/1990 e foi importado em 03/1998.

Tenho outro carro do mês de Março, por isso fui pagar... Qual a minha admiração quando me apresentaram "um cheque" de 127€ para pagar do E30, por ser de 1998 (matrícula nacional), quando sempre pagou 64€!!

Pois, é que andamos aqui a discutir muitas coisas sobre o assunto e o pessoal dizia que as novas tabelas de IUC era só para carros matriculados após 07/2007. É verdade, mas para aqueles matriculados antes (importados) conta igualmente a data de matrícula nacional e não a primeira matrícula.

Ou seja o meu carro com esta lei "ganhou" oito anos, para efeito de IUC. Para o ano pagaria +ou- 29€ e agora vai pagar 127€ por mais três anos e depois mais 68€ por mais uma carrada de anos. Digam lá que o Socrates não é inteligente!!!

Mas como sou um gajo teimoso... obviamente que vou reclamar, pq já estive a consultar atentamente o Dec Lei e não descortinei a interpretação que as finanças fazem. Ou seja, o termo matricula nacional só é referido quando se fala de carros matriculados após 07/2007...

Cumps clássicos
 

Eduardo Relvas

fiat124sport
Premium
Re: IUC - Surpresas!!!

Caro Reinaldo,

Este é o problema para o qual ando a alertar toda a gente, porque ainda poucos se aperceberam. O governo português alterou a lei que rege a tributação automóvel e passou a guiar-se pela data de registo em Portugal e não pela data de fabrico. Por isso mesmo os automóveis registados antes de 07/2007 são afectados, se forem importados, porque a lei vai afectar todos os veículos mesmo que ainda paguem selo em vez do IUC, que é o caso do seu. O IUC é só aplicado a carros registados de 07/2007 em diante.

Esta nova lei viola os princípios comunitários da concorrência, em que se refere que não se pode fazer discriminação tributária entre dois veículos baseado na sua origem, o que efectivamente é o que acontece agora.

O meu caso ainda é bem pior, tenho o Spider registado em Portugal em Novembro de 2007, pelo que apesar de ter 41 anos querem que pague IUC como se fosse um carro novinho em folha!!!

Soluções? Eu já refilei junto da Comissão Europeia (e já deixei aqui o endereço em vários posts deste tema), e já me indicaram que de facto a queixa tem fundamento e vão seguir com o processo. Não sei se valerá a pena barafustar cá, mas mal não faz de certeza.

O que a mim me revolta é ver depois a campanha gratuita que fazem ao Sócrates na tv (ontem calhei a apanhar um bocado na SIC, e deu depois na SIC Notícias) em que o homem inclusivé demonstra tanto entusiasmo pelos clássicos mas depois faz isto pelas costas... falso dum raio! Espero que ninguém tenha comido com aquela treta e a tenha levado a sério, é a pior representação que já vi na minha vida, pior que as novelas nacionais!

Eu cá o que me apetecia era convidar o Sr. Engenheiro para um encontro, e ao apanhá-lo a jeito "entalá-lo" com esse assunto directamente, e ver como se desembrulhava... :wacko:

Enfim... um abraço!
 
Re: IUC - Surpresas!!!

Boa tarde , amigos estao ambos enganados, de facto eu tambem tive esse problema com o meu Matra de 1978, imatriculado em Portugal em 2005, tambem tinha IUC para pagar, fiz uma carta dirigida ao Director das Finanças de Santarem a explicar o caso,anexei fotocopias dos anos anteriores em que paguei(2) e passado 15 dias recebi um oficio , alterando a situaçao.
Para o Mustang, nada feito, veiculo 71 imatriculado set 2007, paga e nao boufa!!!
 
Re: IUC - Surpresas!!!

:huh:
Provavelmente o que se passou com o Matrafoi que estando aberto um precedente de uma lei anterior tiveram que se reger pela mesma. ou seja: se o carro já tinha pago nos dois anos anteriores como seria possivel agora tributarem como se ele cá tive-se entrado agora?
Honestamente estou com o Eduardo tambem gostava de entalar este gajo em publico para ver como ele descalçava a bota.
A legislação está a apontar para lixar uma classe media amante de classicos e para deter o mercado de importação de classicos.
Enfim... tinhamos com isto a hipotese de adquirir um patrimonio nacional histórico de veiculos que aqui não se comercializaram e agora isso vai ter de ser repensado.
 
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