Falta de Declaração de Venda

diasdacosta

Clássico
Boas;

Tenho um problema com um carro, que consiste no seguinte:
Possuo o livrete e o registo de propriedade do automóvel, mas falta-me a declaração de venda. O carro já está em minha posse há sensivelmente 10 anos. O antigo dono está algures no brasil, não se sabe onde...por aqui não tenho hipotese!
Alguém me sabe dar alguma solução para o problema?

Cumprimentos.
 

Pedro Pires

pedrompires
Possivelmente o advogado irá utilizar o "uso capião" para ultrapassar a ausência de declaração de venda, se o mesmo se aplicar aos automóveis.
 
Pedro Pires disse:
Possivelmente o advogado irá utilizar o "uso capião" para ultrapassar a ausência de declaração de venda, se o mesmo se aplicar aos automóveis.

Usucapião ;)

Penso que seja algo complicado e caro de se conseguir. Tente contactar um Jurista do ramo.
 
Carlos Pereira Junior disse:
Usucapião ;)

Penso que seja algo complicado e caro de se conseguir. Tente contactar um Jurista do ramo.

nunca ouvi nada sobre usocapião nos automóveis, mas se fôr aplicavel, é uma possibilidade
 
Mário_Oliveira disse:
nunca ouvi nada sobre usocapião nos automóveis, mas se fôr aplicavel, é uma possibilidade



Eu já ouvi experiências de que é possível resolver situações destas (não me lembro se tinham um ou outro detalhe que marcasse a diferença), mas não sei se é invocando usucapião.
 
João Miguel Fontes disse:
Desculpem a minha ignorância. O que é usocapião?

Usucapião é algo que se verifica nos bens imóveis (e fica a dúvida se é apenas nestes ou não), em que, muito resumidamente, uma pessoa pode passar para seu nome uma propriedade da qual não seja o proprietário, mas na qual consiga provar que vive há mais de "x" tempo, sem oposição do proprietário. Claro que não é assim tão simples, mas baseia-se nisto.
 
OP
OP
diasdacosta

diasdacosta

Clássico
Boas,

Obrigado pela ajuda.

Na Sexta-feira estive na conservatória, e a solução apontada foi tratar o assunto com o notário, atráves do chamado " uso capião".
Agora vou ver o que o notário me diz.

Cpts
 
OP
OP
diasdacosta

diasdacosta

Clássico
Boas,

Optei por falar com um advogado sobre o assunto.

Vamos usar a forma do " uso capião", que nos bens móveis pode ser utilizado quando as coisas estão em nossa posse há pelo menos 10 anos.
De maneira que vamos dar andamento ao processo, fazendo uma escritura de justificação notarial, aonde se diz que o carro é meu há 10 anos, fazendo uso dele, manutenção, etc,etc, juntando tres testemunhas que confirmem a posse do veiculo.
Posteriormente será publicada em jornal, onde ficará exposta ao público durante 30 dias, e só depois é que poderá proceder ao registo da propriedade.

Espero ter sido claro, e ajudar alguém que tenha algum carro nas mesmas condições.

Cumprimentos,
 
Obrigado pela explicaçao. Pode vir a ajudar mt gente!

Já agora, sabe em quanto ficará mais ou menos em quanto ficará esse processo?
 

Rafael S Marques

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
diasdacosta disse:
Boas,

Optei por falar com um advogado sobre o assunto.

Vamos usar a forma do " uso capião", que nos bens móveis pode ser utilizado quando as coisas estão em nossa posse há pelo menos 10 anos.
De maneira que vamos dar andamento ao processo, fazendo uma escritura de justificação notarial, aonde se diz que o carro é meu há 10 anos, fazendo uso dele, manutenção, etc,etc, juntando tres testemunhas que confirmem a posse do veiculo.
Posteriormente será publicada em jornal, onde ficará exposta ao público durante 30 dias, e só depois é que poderá proceder ao registo da propriedade.

Espero ter sido claro, e ajudar alguém que tenha algum carro nas mesmas condições.

Cumprimentos,

Uma excelente ajuda, sem duvida.
 

reis vitor

Clássico
diasdacosta disse:
Boas,

Optei por falar com um advogado sobre o assunto.

Vamos usar a forma do " uso capião", que nos bens móveis pode ser utilizado quando as coisas estão em nossa posse há pelo menos 10 anos.
De maneira que vamos dar andamento ao processo, fazendo uma escritura de justificação notarial, aonde se diz que o carro é meu há 10 anos, fazendo uso dele, manutenção, etc,etc, juntando tres testemunhas que confirmem a posse do veiculo.
Posteriormente será publicada em jornal, onde ficará exposta ao público durante 30 dias, e só depois é que poderá proceder ao registo da propriedade.

Espero ter sido claro, e ajudar alguém que tenha algum carro nas mesmas condições.

Cumprimentos,

Na verdade isto vem ajudar muita gente, que pretende ressuscitar muitos veículos abandonados e que são verdadeiras relíquias.
Eu como também pretendo adquirir mota para restaura, será uma boa solução a aplicar caso compre uma sem declaração de venda.
Mas a questão que coloco é a seguinte:
Como podemos fazer prova de uso de um veiculo ao longo de 10 anos, se supostamente o seguro do mesmo (que é obrigatório) tem de estar na posse do seu titular?
Acho que são duas coisas diferentes, prova de posse e prova de uso! Na Minho opinião será mais aplicável neste caso prova de posse.

p.s.

Acho que este tema é de extrema importância e vai ajudar muita gente!
Quanto mais o clarificarmos melhor para todos nós.
 

Joao Gomes

Veterano
Espero que consiga isso com uma mota que há cá em casa à mais de 10 anos e que só temos dela os documentos e nada de declaração de venda.
 
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