Dias Gonçalves
Abílio Gonçalves
A notícia que a seguir se digitalizou, veio no jornal Público de hoje, 15 de Dezembro.
Trata do habitual conflito entre as Companhias de Seguros e os carros mais antigos envolvidos em acidentes, mais concretamente:
O João viu-se envolvido num acidente de que não foi culpado. O valor do arranjo do carro era de 5843,50 € mas a companhia atribuía ao carro o valor de 1200 € menos os 200 € de valor dos salvados; pretendia assim indemnizar o João em 1000 €.
O João foi para tribunal e, em primeira instância foi dada razão à Companhia de Seguros; mas o Tribunal da Relação e depois o Supremo Tribunal de Justiça acabaram por dar razão ao João pois a Companhia de Seguros não pode provar que o montante da reparação era excessivamente oneroso (e não apenas oneroso).
Vale a pena ler a notícia completa
Este despacho do Supremo Tribunal de Justiça pode ter muito interesse em futuros envolvidos em Acidentes de Viação com as mesmas características.
Trata do habitual conflito entre as Companhias de Seguros e os carros mais antigos envolvidos em acidentes, mais concretamente:
O João viu-se envolvido num acidente de que não foi culpado. O valor do arranjo do carro era de 5843,50 € mas a companhia atribuía ao carro o valor de 1200 € menos os 200 € de valor dos salvados; pretendia assim indemnizar o João em 1000 €.
O João foi para tribunal e, em primeira instância foi dada razão à Companhia de Seguros; mas o Tribunal da Relação e depois o Supremo Tribunal de Justiça acabaram por dar razão ao João pois a Companhia de Seguros não pode provar que o montante da reparação era excessivamente oneroso (e não apenas oneroso).
Vale a pena ler a notícia completa
Este despacho do Supremo Tribunal de Justiça pode ter muito interesse em futuros envolvidos em Acidentes de Viação com as mesmas características.