Comprei à 30 anos mas nunca passei de nome. e agora?

Sandro1985

YoungTimer
Boa tarde a todos,
venho pedir ajuda.

Um familiar meu comprou um carro à cerca de 30 anos a uma viúva, pouco tempo depois de o marido falecer.
Acontece que a passagem de nome nunca foi feita, pois esse meu familiar nunca tem pressa para nada!
Tenho-o pressionado para tratar do assunto mas continua sem pressa para o fazer! A viuvá, que ainda é viva, apoós um telefonema feito aqui à 2 anos mostrou-se disponível para tratar do assunto.

A questão é, por onde começar??

Não sei em que nome está o carro, não sei se consta na habilitação de herdeiros.. não sei de nada
1f641.png
:(
 

João Alfaiate

Clássico
Boas
Se o carro tiver em nome do falecido marido, é inserir na habilitação de herdeiros e depois todos os herdeiros assinam a venda do carro a si. Pode é dar-se o caso de algum dos herdeiros nao o querer vender e ai fica com o processo dificultado.
Tem também a solução de fazer uso e campeão do carro, mas será uma solução um pouco dispendiosa.
Pode sempre comprar um carro igual, com documentos, e aproveitar esses documentos, dependendo do modelo em questão poderá tornar-se a solução mais em conta.
 
Última edição:

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Boas,
Se o carro tiver em nome do falecido marido, é inserir na habilitação de herdeiros e depois todos os herdeiros assinam a venda do carro a si. Pode é dar-se o caso de algum dos herdeiros nao o querer vender e ai fica com o processo dificultado.
Tem também a solução de fazer uso e campeão do carro, mas será uma solução um pouco dispendiosa.
Pode sempre comprar um carro igual, com documentos, e aproveitar esses documentos, dependendo do modelo em questão poderá tornar-se a solução mais em conta.

Com um "campeão" destes ainda vai às competições europeias ………….. :lol::lol:



O melhor é falar com um advogado; se vendeu está vendido … a viúva como cabeça de casal pode confirmar.
 

JP Vasconcelos

Raio de Sol
Premium
Portalista
Com um "campeão" destes ainda vai às competições europeias ………….. :lol::lol:



O melhor é falar com um advogado; se vendeu está vendido … a viúva como cabeça de casal pode confirmar.

Exacto, trocar de documentos não é boa política, aliás é crime. Não sendo possível que os herdeiros assinem, alguns podem já ter falecido e seria necessário chamar os herdeiros dos herdeiros, o melhor mesmo é recorrer à escritura de justificação invocando a usucapião, com a ajuda de um notário ou um bom advogado
 

João Luís Soares

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Pode sempre comprar um carro igual, com documentos, e aproveitar esses documentos, dependendo do modelo em questão poderá tornar-se a solução mais em conta.

Isso é ilegal.


Boa tarde a todos,
venho pedir ajuda.

Um familiar meu comprou um carro à cerca de 30 anos a uma viúva, pouco tempo depois de o marido falecer.
Acontece que a passagem de nome nunca foi feita, pois esse meu familiar nunca tem pressa para nada!
Tenho-o pressionado para tratar do assunto mas continua sem pressa para o fazer! A viuvá, que ainda é viva, apoós um telefonema feito aqui à 2 anos mostrou-se disponível para tratar do assunto.

A questão é, por onde começar??

Não sei em que nome está o carro, não sei se consta na habilitação de herdeiros.. não sei de nada
1f641.png
:(

O melhor mesmo é ir ao IMT saber em que nome está o carro. Se for do antigo dono, é falar com a viúva.
Depois disso, tem de se ver se o carro consta da habilitação de herdeiros. Se sim, a viúva e os outros herdeiros assinam uma declaração de venda cada um, juntam o comprovativo do imposto de selo da habilitação de herdeiros, a certidão de óbito e depois é só fazer o registo em nome do comprados.
 
Exacto, trocar de documentos não é boa política, aliás é crime. Não sendo possível que os herdeiros assinem, alguns podem já ter falecido e seria necessário chamar os herdeiros dos herdeiros, o melhor mesmo é recorrer à escritura de justificação invocando a usucapião, com a ajuda de um notário ou um bom advogado

Ou já agora, de um Solicitador!
Há aqui um erro claro, quando referem que têm que ver se o carro consta da habilitação de herdeiros...
O carro teria que constar isso sim, da relação de bens, não da habilitação de herdeiros!
A Habilitação de Herdeiros é tão só o documento que identifica e verifica quem são os herdeiros de determinada pessoa.

Respondendo à questão em concreto, das duas uma:
- ou consegue que todos os herdeiros assinem cada um uma declaração de venda;
- ou terá que invocar a usucapião, demonstrando a posse do veículo pelo tempo exigível (sendo que se o tem há 30 anos, já o detém há tempo mais que suficiente para invocar a usucapião.

Para tal, deverá dirigir-se a um notário, indicar 3 testemunhas que confirmem as declarações (de que possui o carro de forma pública e pacífica, sendo que a questão da boa-fé ou má-fé ou do facto de ser titulada ou não titulada são afastadas pelo decurso do prazo (no caso de bens móveis "b) Não havendo registo, quando a posse tiver durado dez anos, independentemente da boa fé do possuidor e da existência de título.").

Por isso, claramente deverá invocar a usucapião!
Será coisa para ter custos de aproximadamente 500,00 €!
 
a situação mais simples seria mesmo a do Usucapião.

para um esclarecimento adicional e mais fundado pode ler este acórdão que está bem explicito.
(Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça)

agora para tal seria necessário recorrer à via judicial (notário) e arcar com os respetivos custos.
aliás, neste caso até pedia aos herdeiros para serem testemunhas.
caso assim fosse, evitaria problemas no futuro.

com a escritura exarada pelo notário já poderia fazer o registo.
Ou até ele fazia logo pois pode fazê-lo...

para tal aconselhava-o a ir a um advogado e/ou a um Cartório Notarial para esclarecimentos adicionais.
 
Última edição:

JP Vasconcelos

Raio de Sol
Premium
Portalista
Ou já agora, de um Solicitador!
Há aqui um erro claro, quando referem que têm que ver se o carro consta da habilitação de herdeiros...
O carro teria que constar isso sim, da relação de bens, não da habilitação de herdeiros!
A Habilitação de Herdeiros é tão só o documento que identifica e verifica quem são os herdeiros de determinada pessoa.

Respondendo à questão em concreto, das duas uma:
- ou consegue que todos os herdeiros assinem cada um uma declaração de venda;
- ou terá que invocar a usucapião, demonstrando a posse do veículo pelo tempo exigível (sendo que se o tem há 30 anos, já o detém há tempo mais que suficiente para invocar a usucapião.

Para tal, deverá dirigir-se a um notário, indicar 3 testemunhas que confirmem as declarações (de que possui o carro de forma pública e pacífica, sendo que a questão da boa-fé ou má-fé ou do facto de ser titulada ou não titulada são afastadas pelo decurso do prazo (no caso de bens móveis "b) Não havendo registo, quando a posse tiver durado dez anos, independentemente da boa fé do possuidor e da existência de título.").

Por isso, claramente deverá invocar a usucapião!
Será coisa para ter custos de aproximadamente 500,00 €!

Sim, um bom solicitador estará até mais vocacionado para este tipo de situações
 

JP Vasconcelos

Raio de Sol
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Portalista
a situação mais simples seria mesmo a de uma acção para reconhecimento de propriedade da viatura.

a figura a invocar seria o Usucapião.

para um esclarecimento adicional e mais fundado pode ler este acórdão que está bem explicito.
(Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça)

agora para tal seria necessário recorrer à via judicial e arcar com os respetivos custos.

de qualquer forma, e caso todos os herdeiros estejam de acordo o melhor é melhor através da habilitação de herdeiros e posterior venda.

para tá aconselhava-o a ir a um advogado, porque sinceramente não sei qual das situações será a mais vantajosa e barata...

As acções de reconhecimento pressupõem que alguem se arrogue ilegitimamente dono, pressupõe um conflito entre duas ou mais pessoas acerca da propriedade o que não é o caso
 
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