Pedro Pires
pedrompires
Carros com registo incorrecto vão ter um ano para mudar
Stands de usados vão poder fazer alterações ao registo, evitando que essa tarefa seja feita pelo comprador
João Paulo Madeira
Os proprietários de automóveis que tenham sido vendidos sem que o veículo tenha passado para o nome do novo dono poderão fazer essa alteração por via electrónica, durante o próximo ano, pagando 10 euros. Caso não o façam, a liquidação do novo Imposto Único de Circulação (IUC) ser-lhes-á imputada, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Os stands de usados vão passar a poder fazer alterações aos registos de propriedade, no momento da venda dos automóveis.
As medidas, promovidas pelo Ministério da Justiça, no âmbito do programa Simplex, foram ontem aprovadas pelo Conselho de Ministros. O Decreto-Lei alarga aos revendedores a legitimidade para pedir alterações ao registo do automóvel. Quando uma pessoa ou empresa adquirir um veículo num stand de usados, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, evitando-se que as alterações fiquem por comunicar.
Para tal, terão de estar certificados e aceder ao site www.automovelonline.mj.pt, cujas funcionalidades só estavam disponíveis, até ao momento, para advogados, solicitadores e portadores de cartão do cidadão com certificação electrónica. O ministério estabeleceu um regime simplificado de preços 50 euros mais imposto de selo para registo de novos proprietários na compra de um veículo novo, 60 euros mais impostos de selo, no caso dos carros usados. Em ambos os casos, há uma redução de 50% se a alteração de registo for feita pela Internet. Os ciclomotores, que antes pagavam segundo a tabela dos "outros veículos", passam a pagar cinco euros, se a mudança no registo for feita electronicamente.
O diploma consagra ainda um regime transitório, durante o próximo ano, para a regularização dos registos de propriedade que estejam por realizar. Com a reforma da tributação automóvel que entrou em vigor em Julho deste ano, o novo IUC passará a ser pago no mês de matrícula do veículo, anualmente, pelo proprietário indicado no Documento Único Automóvel. Com o selo do carro, podia ser o utilizador do veículo e não o seu real proprietário a pagar o imposto, algo que vai deixar de ser possível.
As associações do sector congratulam-se com a regime transitório. O secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), Hélder Pedro, lembra que tal passo é "essencial" para que "centenas de milhar" de antigos proprietários de carros não sejam responsabilizados erradamente pelo IUC. E estima mesmo que haja cerca de um milhão de veículos naquelas condições.
Os antigos proprietários poderão solicitar a alteração do registo de propriedade, pagando dez euros, se for por via electrónica. Mesmo que os antigos proprietários já não tenham a documentação comprovativa, podem fazendo uma declaração escrita. As conservatórias contactam depois os novos donos para rectificar o registo.
In: Jornal de Noticias de 29-11-2007
Stands de usados vão poder fazer alterações ao registo, evitando que essa tarefa seja feita pelo comprador
João Paulo Madeira
Os proprietários de automóveis que tenham sido vendidos sem que o veículo tenha passado para o nome do novo dono poderão fazer essa alteração por via electrónica, durante o próximo ano, pagando 10 euros. Caso não o façam, a liquidação do novo Imposto Único de Circulação (IUC) ser-lhes-á imputada, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Os stands de usados vão passar a poder fazer alterações aos registos de propriedade, no momento da venda dos automóveis.
As medidas, promovidas pelo Ministério da Justiça, no âmbito do programa Simplex, foram ontem aprovadas pelo Conselho de Ministros. O Decreto-Lei alarga aos revendedores a legitimidade para pedir alterações ao registo do automóvel. Quando uma pessoa ou empresa adquirir um veículo num stand de usados, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, evitando-se que as alterações fiquem por comunicar.
Para tal, terão de estar certificados e aceder ao site www.automovelonline.mj.pt, cujas funcionalidades só estavam disponíveis, até ao momento, para advogados, solicitadores e portadores de cartão do cidadão com certificação electrónica. O ministério estabeleceu um regime simplificado de preços 50 euros mais imposto de selo para registo de novos proprietários na compra de um veículo novo, 60 euros mais impostos de selo, no caso dos carros usados. Em ambos os casos, há uma redução de 50% se a alteração de registo for feita pela Internet. Os ciclomotores, que antes pagavam segundo a tabela dos "outros veículos", passam a pagar cinco euros, se a mudança no registo for feita electronicamente.
O diploma consagra ainda um regime transitório, durante o próximo ano, para a regularização dos registos de propriedade que estejam por realizar. Com a reforma da tributação automóvel que entrou em vigor em Julho deste ano, o novo IUC passará a ser pago no mês de matrícula do veículo, anualmente, pelo proprietário indicado no Documento Único Automóvel. Com o selo do carro, podia ser o utilizador do veículo e não o seu real proprietário a pagar o imposto, algo que vai deixar de ser possível.
As associações do sector congratulam-se com a regime transitório. O secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), Hélder Pedro, lembra que tal passo é "essencial" para que "centenas de milhar" de antigos proprietários de carros não sejam responsabilizados erradamente pelo IUC. E estima mesmo que haja cerca de um milhão de veículos naquelas condições.
Os antigos proprietários poderão solicitar a alteração do registo de propriedade, pagando dez euros, se for por via electrónica. Mesmo que os antigos proprietários já não tenham a documentação comprovativa, podem fazendo uma declaração escrita. As conservatórias contactam depois os novos donos para rectificar o registo.
In: Jornal de Noticias de 29-11-2007