Carros com registo incorrecto vão ter um ano para mudar

Pedro Pires

pedrompires
Carros com registo incorrecto vão ter um ano para mudar


Stands de usados vão poder fazer alterações ao registo, evitando que essa tarefa seja feita pelo comprador


João Paulo Madeira

Os proprietários de automóveis que tenham sido vendidos sem que o veículo tenha passado para o nome do novo dono poderão fazer essa alteração por via electrónica, durante o próximo ano, pagando 10 euros. Caso não o façam, a liquidação do novo Imposto Único de Circulação (IUC) ser-lhes-á imputada, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Os stands de usados vão passar a poder fazer alterações aos registos de propriedade, no momento da venda dos automóveis.

As medidas, promovidas pelo Ministério da Justiça, no âmbito do programa Simplex, foram ontem aprovadas pelo Conselho de Ministros. O Decreto-Lei alarga aos revendedores a legitimidade para pedir alterações ao registo do automóvel. Quando uma pessoa ou empresa adquirir um veículo num stand de usados, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, evitando-se que as alterações fiquem por comunicar.

Para tal, terão de estar certificados e aceder ao site www.automovelonline.mj.pt, cujas funcionalidades só estavam disponíveis, até ao momento, para advogados, solicitadores e portadores de cartão do cidadão com certificação electrónica. O ministério estabeleceu um regime simplificado de preços 50 euros mais imposto de selo para registo de novos proprietários na compra de um veículo novo, 60 euros mais impostos de selo, no caso dos carros usados. Em ambos os casos, há uma redução de 50% se a alteração de registo for feita pela Internet. Os ciclomotores, que antes pagavam segundo a tabela dos "outros veículos", passam a pagar cinco euros, se a mudança no registo for feita electronicamente.

O diploma consagra ainda um regime transitório, durante o próximo ano, para a regularização dos registos de propriedade que estejam por realizar. Com a reforma da tributação automóvel que entrou em vigor em Julho deste ano, o novo IUC passará a ser pago no mês de matrícula do veículo, anualmente, pelo proprietário indicado no Documento Único Automóvel. Com o selo do carro, podia ser o utilizador do veículo e não o seu real proprietário a pagar o imposto, algo que vai deixar de ser possível.

As associações do sector congratulam-se com a regime transitório. O secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), Hélder Pedro, lembra que tal passo é "essencial" para que "centenas de milhar" de antigos proprietários de carros não sejam responsabilizados erradamente pelo IUC. E estima mesmo que haja cerca de um milhão de veículos naquelas condições.

Os antigos proprietários poderão solicitar a alteração do registo de propriedade, pagando dez euros, se for por via electrónica. Mesmo que os antigos proprietários já não tenham a documentação comprovativa, podem fazendo uma declaração escrita. As conservatórias contactam depois os novos donos para rectificar o registo.

In: Jornal de Noticias de 29-11-2007
 
Diogo Lisboa disse:
Devem estar doidos:wacko::wacko:...

Diogo ... explica lá isso!?

Doidos porque te dão a possibilidade de vires a fazer um registo eléctronico por metade do preço do que na conservatoria?
Por deixar de ser preciso perderes uma manhã para fazer um registo automóvel?

Comentários assim é só para aumentar o nº de post!? Ou fui eu que não percebi o teu ponto de vista.?
Se assim for peço desculpa!
 
E ainda acrescento + uma coisinha ...

Isto vai ajudar a controlar a venda de muitos pequenos stands pelo país fora, que nunca registam a venda em seu nome!!!

Muitos desses vendedores o único comprovativo que passam da existencia de uma compra é a declaração de venda ... que ainda vem do antigo dono!
Logo nada mais fácil para fugir às finanças.
 

Diogo Lisboa

Veterano
Ricardo Santos Silva disse:
Diogo ... explica lá isso!?

Doidos porque te dão a possibilidade de vires a fazer um registo eléctronico por metade do preço do que na conservatoria?
Por deixar de ser preciso perderes uma manhã para fazer um registo automóvel?

Comentários assim é só para aumentar o nº de post!? Ou fui eu que não percebi o teu ponto de vista.?
Se assim for peço desculpa!

Percebi malo_Oo_O...
 

Vitor Teixeira

YoungTimer
Boas! Preciso que alguém me esclareça algumas dúvidas sobre este assunto... Tive em tempos uma carrinha de mercadorias com a qual tive um acidente e dado o mau estado em que ficou, vendi-a a um sujeito para sucata. Não tenho qualquer declaração de compra e venda. Ou seja, essa carrinha continua em meu nome. O que fazer para dar baixa dela? No site www.automovelonline.mj.pt primeiro pedem um certificado digital como o cartão docidadão que também ainda não tenho e depois segundo percebi é necessária a confirmação de ambos os intervenientes - comprador e vendedor, ora eu já nem sei onde encontrar esse senhor que me adquiriu a carrinha. :p Agradecia algum esclarecimento a este nivel... Obrigado
 
OP
OP
Pedro Pires

Pedro Pires

pedrompires
Segundo a antiga DGV:

«Cancelamento de matrícula por um dos motivos previstos no código da estrada (artigo 119.º):


a) O veículo haja desaparecido;
b) Se pretenda deixar de circular na via pública
Documentos necessários:
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula - http://www.dgv.pt/formularios/formul_pdf/modelo_1402.pdf
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente.
- Taxa: € 0 »
 

Luis Ferreira

YoungTimer
Boas,
Quem me poderá esclarecer.
Como se deverá proceder no caso de existir declaração de venda assinada anterior a 2005 mas o dono anterior já faleceu ?
Obrigado
 

Alexandre Vaz

Clássico
Eu gostaria de saber como proceder no caso de o dono já ter falecido (mas não tenho declaração de venda assinada). É possivel por este método?

Obrigado
 
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