Olá,
Tenho um MGB de '66 prestes a rolar de novo após estar parado +/- 10 anos(!!!). Como é evidente, nunca fez qualquer inspecção!
Legalmente, qualquer veículo anterior a 1 de Janeiro de 1960 está dispensado de inspecção obrigatória (IPO) desde que reconhecido como veículo de interesse histórico, ou seja, desde que esteja homologado pelo Clube Português de Automóveis Antigos, entidade em quem o Estado delegou essa função. Qualquer veículo posterior a essa data tem de ter a inspecção (IPO) feita, independentemente da homologação que o CPAA possa fazer. Na realidade, ter a inspecção (IPO) feita é um dos requesitos do CPAA para homologar o carro pois esse certificado faz parte da documentação completa do carro.
Assim, fazer ou não a homologação pelo CPAA dos carros posteriores àquela data (1/1/60) é uma questão que fica ao critério de cada um. Claro que essa homologação é uma mais-valia na medida em que é uma garantia idónea de originalidade e nível do estado de conservação de um clássico... que se reflete no seu valor comercial...
Voltando à questão práctica de levar o carro à inspecção: no caso dos carros que faltaram às inspecções anteriores, é necessário apresentar uma justificação para esse facto pois se assim não for, pode-se presumir que o carro andou a circular ilegalmente até a essa data! No meu caso concreto, a oficina onde o carro está a ser restaurado passou uma declaração dizendo que o carro faltou às inspecções por ter estado em restauro até agora. Imagno que só uma oficina com a qual haja uma relação de confiança mútua é que faz isto...
Imagine os problemas que a oficina pode ter se, por exemplo absurdo, depois de ter declarado que o carro esteve em restauro, numa qualquer altura futura se descobre que o carro particiou num assalto durante esse período...
Um abraço,
Pedro