Pedro Pires
pedrompires
A partir de hoje, dia 29 de Abril, entra em funcionamento um novo serviço on-line que permite fazer, via Internet, os pedidos de apreensão de veículos, incentivando por esta via a regularização e a actualização do registo automóvel.
Um cidadão ou empresa que tenha vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome pode pedir a apreensão desse veículo, através do site www.automovelonline.mj.pt. Para tal, basta que o actual proprietário ou o seu representante preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.
Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P, das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
In: AHO
Um cidadão ou empresa que tenha vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome pode pedir a apreensão desse veículo, através do site www.automovelonline.mj.pt. Para tal, basta que o actual proprietário ou o seu representante preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.
Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P, das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
In: AHO