'suspender' A Matrícula Da C35

Hugo_Fiat 242

Clássico
Ponto primeiro, antecipadas desculpas pela ignorância que me leva a colocar a pergunta/dúvida.
Tenho de parar a C35 durante tempo indeterminado.
Já cancelei o seguro, mas agora estou aqui a matutar relativamente ao restante.
A ideia é pará-la até me poder dedicar realmente a ela (só depois de tratar da 242), o que ocorrerá daqui a qualquer coisa como 6 anos (quiçá 8).
Ou seja, ficar com os documentos/matrícula (não dar baixa deles, obviamente) e, se possível, não ter de liquidar anualmente o IUC e não ter de, evidentemente, fazer a IPO.
Do que já li por aqui o IPO pode ficar no 'galheiro' e depois terá de ser feita uma IPO tipo B (se calhar já estou a dizer barbaridades).
Agora, quando ao IUC é que estou completamente perdido...mesmo com o carro imobilizado necessito continuar a liquidá-lo?
Noutra linha de pensamento, pergunto-vos: existe alguma forma de, junto do IMT, 'suspender a matrícula/documentos' (entenda-se por a matrícula/documentos 'on hold')?
É que me parece um bocado 'urso', lá por ter de parar/guardar o carro, passado uns anos perder a matrícula e/ou ser dada baixa automática dos documentos...bem...mas de 'ursos e casos igualmente ursos está o inferno bem cheio'...
Antecipados agradecimentos pelas ajudas e comentários que daí vierem...e desculpem se já meti os pés pelas mãos e baralhei conceitos e situações/cenários/possibilidades (enfim, fiz figura de urso)...estou realmente um pouco perdido em relação a isto e, a existir remota possibilidade de levar isto avante, gostava de estar bem inteirado das possibilidades, procedimentos e trâmites antes de me meter (ou meter interposta pessoa, a.k.a. agência automóvel) ao 'barulho' com esta questão.
Abrs e até já!
 
Penso que não é possível suspender os docs. A mudança do imposto foi feita de propósito para evitar essa possibiidade.
Antigamente pagava-se imposto pelo uso do veiculo. Hoje paga-se imposto pela posse. Ande com o carro ou não. Mais uma vez o estado prova não ser pessoa de bem.

A forma de dar baixa dos docs, é abate do veiculo, ou pedir a apreensão do mesmo ás autoridades, e após 6 meses sem ser encontrada a viatura, pedir o cancelamento da matricula. É estúpido, mas é o país onde desgraçadamente vivemos!

Abraços
 
Boa noite.
Sim, é possível fazer um cancelamento temporário de matrícula ao abrigo do disposto no artigo 119, nº 1, alínea e) do Código da Estrada (O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação).

No entanto, este cancelamento de matrícula é pelo peíodo máximo de 5 anos. Artigo 119-A do Código da Estrada, n.º 5: "5 - Assume ainda caráter temporário o cancelamento de matrícula previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 119.º, pelo prazo máximo de cinco e um ano respetivamente, ficando os seus proprietários obrigados à entrega da documentação dos veículos nos serviços competentes, onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar."
Tem que ser com requerimento no mod. 13 do IMTT a referir que o veículo deixa de ser utilizado na via pública e a indicar o local onde este vai ser guardado (confiram o artigo 119, n.º 2, alínea d) do Código da Estrada:
"Quando o veículo deixe de ser utilizado na via pública, mediante apresentação de requerimento justificando os motivos e o local onde o mesmo é utilizado ou guardado. "
Passados os 5 anos, ou se repõe a matrícula (e sim, obriga a Inspecção Tipo :cool:, ou se terá que requerer o cancelamento definitivo da matrícula: 6 - Quando não ocorra a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, após o decurso do prazo definido no número anterior, o proprietário do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. - artigo 119-A, n.º 6.

Com este cancelamento de matrícula temporário, a viatura deixa de pagar IUC durante o prazo em que a matrícula estiver cancelada.
Espero ter ajudado!
Cumprimentos!
 
David Silva Ferreira disse:
Boa noite.
Sim, é possível fazer um cancelamento temporário de matrícula ao abrigo do disposto no artigo 119, nº 1, alínea e) do Código da Estrada (O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação).

No entanto, este cancelamento de matrícula é pelo peíodo máximo de 5 anos. Artigo 119-A do Código da Estrada, n.º 5: "5 - Assume ainda caráter temporário o cancelamento de matrícula previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 119.º, pelo prazo máximo de cinco e um ano respetivamente, ficando os seus proprietários obrigados à entrega da documentação dos veículos nos serviços competentes, onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar."
Tem que ser com requerimento no mod. 13 do IMTT a referir que o veículo deixa de ser utilizado na via pública e a indicar o local onde este vai ser guardado (confiram o artigo 119, n.º 2, alínea d) do Código da Estrada:
"Quando o veículo deixe de ser utilizado na via pública, mediante apresentação de requerimento justificando os motivos e o local onde o mesmo é utilizado ou guardado. "
Passados os 5 anos, ou se repõe a matrícula (e sim, obriga a Inspecção Tipo :cool:, ou se terá que requerer o cancelamento definitivo da matrícula: 6 - Quando não ocorra a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, após o decurso do prazo definido no número anterior, o proprietário do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. - artigo 119-A, n.º 6.

Com este cancelamento de matrícula temporário, a viatura deixa de pagar IUC durante o prazo em que a matrícula estiver cancelada.
Espero ter ajudado!
Cumprimentos!

Estou banzado!!!!!! he he he
 
Eu também fiquei banzado...resta saber do IUC, mas estou a tentar confirmar isso depois digo algo aqui.

José Carlos Magalhães disse:
Estou banzado!!!!!! he he he
David, obrigado pelos excelentes esclarecimentos e detalhe dos mesmos. Recebi exactamente a mesma informação de alguém que lida diariamente com estes casos; pelo que assim, 'double check'!!! :)

David Silva Ferreira disse:
Boa noite.
Sim, é possível fazer um cancelamento temporário de matrícula ao abrigo do disposto no artigo 119, nº 1, alínea e) do Código da Estrada (O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação).

No entanto, este cancelamento de matrícula é pelo peíodo máximo de 5 anos. Artigo 119-A do Código da Estrada, n.º 5: "5 - Assume ainda caráter temporário o cancelamento de matrícula previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 119.º, pelo prazo máximo de cinco e um ano respetivamente, ficando os seus proprietários obrigados à entrega da documentação dos veículos nos serviços competentes, onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar."
Tem que ser com requerimento no mod. 13 do IMTT a referir que o veículo deixa de ser utilizado na via pública e a indicar o local onde este vai ser guardado (confiram o artigo 119, n.º 2, alínea d) do Código da Estrada:
"Quando o veículo deixe de ser utilizado na via pública, mediante apresentação de requerimento justificando os motivos e o local onde o mesmo é utilizado ou guardado. "
Passados os 5 anos, ou se repõe a matrícula (e sim, obriga a Inspecção Tipo :cool:, ou se terá que requerer o cancelamento definitivo da matrícula: 6 - Quando não ocorra a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, após o decurso do prazo definido no número anterior, o proprietário do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. - artigo 119-A, n.º 6.

Com este cancelamento de matrícula temporário, a viatura deixa de pagar IUC durante o prazo em que a matrícula estiver cancelada.
Espero ter ajudado!
Cumprimentos!
Pronto, a coisa fica então praticamente resolvida; mas fica ainda a dúvida (que como disse acima vou esclarecer) se a suspensão iliba ou não o proprietário de pagar o IUC (em princípio e pela lógica sim, mas o seguro morreu de velho...).
É por estas e por outras que o fórum é um must!
OBRIGADO!!!
 
Hugo Lobo Barros disse:
Eu também fiquei banzado...resta saber do IUC, mas estou a tentar confirmar isso depois digo algo aqui.


David, obrigado pelos excelentes esclarecimentos e detalhe dos mesmos. Recebi exactamente a mesma informação de alguém que lida diariamente com estes casos; pelo que assim, 'double check'!!! :)


Pronto, a coisa fica então praticamente resolvida; mas fica ainda a dúvida (que como disse acima vou esclarecer) se a suspensão iliba ou não o proprietário de pagar o IUC (em princípio e pela lógica sim, mas o seguro morreu de velho...).
É por estas e por outras que o fórum é um must!
OBRIGADO!!!
Boas, quanto a bater certo e já haver um double check, ainda bem.
Eu citei isso e especificamente a legislação, para que fique esclarecido quanto à legislação. O restante, porque eu próprio já tratei de pelo menos 2 casos desses.
O que sucedeu é que nesses casos teve-se primeiro que aguardar um despacho do director distrital do IMT-IP, e eles ligaram passados 2-3 dias a dizer que tinha sido autorizado e que teria que passar lá para proceder ao pagamento da taxa de cancelamento.
Ora, à partida isso implicará duas idas ao IMTT, a primeira para apresentar esse pedido e a segunda para proceder ao pagamento da taxa e efectivo cancelamento (temporário). Isto se for feito no Porto ou Lisboa, provavelmente será desesperador, porque nesses locais as filas e os tempos de espera, upa, upa...
Mas em Braga, consegue-se com relativa facilidade e sem perder demasiado tempo.
Provavelmente noutros distritos também, não saberei responder!

Quanto à questão do IUC, não posso garantir a 100%, mas tanto quanto fui informado, estando a matrícula cancelada (ainda que temporariamente, como é o caso que referimos aqui), não há lugar a pagamento do IUC...
 
Mas para requerer novamente a matricula, terá que se fazer uma IPO tipo B, por isso, 2 deslocações ao IMTT para cancelar + taxas, depois mais não sei quantas para requerer novamente, possivelmente + taxas outra vez, + IPO tipo B e rezar para que passe à 1ª, + deslocações, masi chatices, eu preferia pagar o imposto durante esses anos, de certeza que popava dinheiro e dores de cabeça!!!
 
A C35 é um carro de categoria B, o IUC é upa, upa...
A questão dos custos+tempo+paciência não deixa de ser pertinente...tenho de fazer contas...
De qualquer forma não me vou meter no IMT, ou vai lá via agência automóvel ou via ACP...
E sim, não vou passar a vida tentar resolver isto; ou é pragmático e resolvível (maioritariamente) à distância ou 'às urtigas' com o assunto!
Abrs!

Rafael S Marques disse:
Mas para requerer novamente a matricula, terá que se fazer uma IPO tipo B, por isso, 2 deslocações ao IMTT para cancelar + taxas, depois mais não sei quantas para requerer novamente, possivelmente + taxas outra vez, + IPO tipo B e rezar para que passe à 1ª, + deslocações, masi chatices, eu preferia pagar o imposto durante esses anos, de certeza que popava dinheiro e dores de cabeça!!!
 
Confirmado...a suspensão de matrícula resulta na isenção de pagamento de IUC no período máximo de 5 anos.
Dúvidas esclarecidas...passemos à parte realmente difícil.
Darei novidades 'as it goes'...
 
Hugo, garanto-te que vale mais pagares o IUC, e vais ver que caso canceles as matriculas e as queiras ativar novamente que te vais arrepender.
Abraço.
 
Claro que nestes casos, a pessoa terá que colocar na balança, de um lado o que vai poupar em IUC, do outro o que vai gastar nisso: taxas, inspecção B, reposição de matrícula, etc.
Mas em determinados casos compensará, nos casos dos clássicos, dependerá efectivamente do valor do IUC e desses custos.

Um dos casos que tratei foi de cancelamento temporário de um Seat Ibiza cuja matrícula era posterior a Julho de 2007, desde logo paga uma batelada de IUC. Esse Seat Ibiza teve um acidente e ficou em estado em que os documentos foram apreendidos e para voltar a circular terá sempre que efectuar a inspecção tipo B. O proprietário vai demorar 2 ou 3 anos a conseguir reparar o carro, porque não tem capacidade económica para pagar de uma vez a reparação. Ora, se o carro já estaria obrigado a uma inspecção de tipo B por causa do estado em que ficou depois do acidente, neste caso a inspecção tipo B, seria sempre necessária, quer cancelasse temporariamente a matrícula, quer não.
Entretanto já não pagou o IUC de 2014, e terá tempo suficiente para acabar a reparação da viatura, sem a necessidade de pagar IUC durante esses período.
Em determinados casos, será uma boa solução (vantajosa até em termos de €€), em outro casos, e provavelmente no caso de classicos em que o valor do IUC não seja significativo, não compensará pelos custos e pela burocracia associados.
 
Bem, isto está 'em águas de bacalhau' e para mais vou estar fora um par de semanas.
Mas do que investiguei são €10 para suspender a matrícula (tem de se entregar um formulário, onde é referida a morada/propriedade privada onde fica a viatura) + fotos da mesma no local e ao fim de 5 anos é necessário reactivar a matrícula (€45) e fazer uma inspecção B (aproximadamente €125); contas feitas, é 'ela por ela' (mais a puxar para o compensa) visto que o IUC da C35 são €48/ano.
Em termos burocráticos a coisa faz-se bem...não é um pesadelo kafniano...
Novidades para quando as houver.
Mantenho-vos informados!
 
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