Restauro solex 5000

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daniel ruas

Labecas
Finalmente tenho a mota pronta.Aqui vao umas fotos.
 

Anexos

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diogo leite

Clássico
desculpem o of topic, mas tenho uma questao, um vendedor de motas qua tem uma solex para vender disse-me que estas maquinas nao persisavam de documentos, sera verdade? é legal andar sem matricolas e sem documentos?
 

Pedro Vasco

Clássico
daniel ruas disse:
Finalmente tenho a mota pronta.Aqui vao umas fotos.

Ficou muito porreira. Parabéns pelo restauro;)

diogo leite disse:
desculpem o of topic, mas tenho uma questao, um vendedor de motas qua tem uma solex para vender disse-me que estas maquinas nao persisavam de documentos, sera verdade? é legal andar sem matricolas e sem documentos?

Não vás nessa conversa. Todos os ciclomotores com motores a gasolina precisam de documentos. Isso é o que ele diz para vender.
 
desde já os meus parabéns pelo restauro.

essa duvida dos documentos das solex tambem ja me veo a cabeça.

um individou disse-me que me vendia uma de modelo 2200 por cerca de 40/€, e eu fui ver a mota à zona de caldas da rainha, quando lhe perguntei pelos documentos disse-me que aquelas "bicicletas" foi o termo que ele usou, nunca tinham precisado nem de matriculas/documentos, seguros, nem taopouco de capacete pra andar na via publica, pois é afinal em que ficamos?
será que estes vendedores de banha da cobra estudam todos pelos mesmos livros ou no meio desta historia há um pouco de verdade? ele veio com um aconversa muito convincente que o motos nao tinha os 49,77cm3 como diz na lei por isso era so considerado velocipede.
 
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daniel ruas

Labecas
Existem muitas opinioes,tambem ja me disseram que por nao atingir os 49cc,nao era preciso ter documentos,pois nao seria considerado velocipede,mas tudo o que tem motor é velocipede ou motociclo,logo precisa de documentos.Isto das solex ou motobecane,na sua maioria nao terem documentos,é por causa dos antigos donos que quando vieram de frança,ou de onde as trouxeram,nao quiseram saber de as legalizar na altura,e nunca mais o fizeram,dai estar tudo sem documentos agora.E agora quem as tem,anda sem documentos.
 

Manuel Meira

YoungTimer
Bela Solex.
Na questão das solex existe um vazio legal em Portugal, pois este tipo de máquinas não foram pra cá importadas, logo não tiverem processo de homologação correspondente. Contudo em primeiro lugar o uso de capacete de qualquer natureza é essencial e obrigatório, segundo poderá por isso imperar o bom censo ao agente fiscalizador neste casos, dadas as cacarteristicas da solex que se assemelha mais a uma bicicleta com motor auxiliar, do que a um ciclomotor, isto até melhor esclarecimento/clarificação do IMTT, pois ao abrigo do actual código da estrada qualquer veiculo a motor tem que ser matriculado e ter seguro obrigatório nos termos da lei.
 

Manuel Meira

YoungTimer
VELOCÍPEDES: São veículos de duas ou mais rodas, accionados pelo esforço do próprio condutor, através de
pedais ou dispositivos análogas. Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.
Os Velocípedes podem atrelar um reboque de um eixo, à retaguarda, destinado ao transporte de carga.

Para efeitos do presente código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

“As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores”.

VELOCÍPEDES COM MOTOR:É o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
 

Manuel Meira

YoungTimer
24 de Março de 2010

Exmo. Senhor,



O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.



Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.



Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).



Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.



Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
 

Manuel Meira

YoungTimer
Subject: 2- Exclarecimento - Velocipedes com motor - SOLEX
Date: Fri, 7 May 2010 10:13:33 +0100
From: [email protected]
To:


Exmo. Senhor,

Sobre o pedido de informação relativo ao “veículo”, da marca Velosolex, refere-se que a legislação actualmente em vigor é omissa quanto à classificação deste tipo de “veículos”, pois os mesmos não se enquadram em qualquer definição de veículo constante do Código da Estrada (C.E.).
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 112.º do C.E., apenas o velocípede equipado com motor eléctrico é considerado um velocípede com motor. No caso em apreço, trata-se de um motor de combustão interna, pelo que não se enquadra no disposto na referida norma, nem em qualquer outra classificação de veículo prevista naquele código.
Com efeito, atento o disposto nos artigos 107.º daquele Código, os “veículos” da marca Velosolex também não podem ser considerados ciclomotores, pelo que não se encontram sujeitos à atribuição de matrícula pelo IMTT.
No entanto, sempre se refere que o assunto se encontra em análise e que será equacionada a sua resolução numa eventual revisão ao C.E.
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Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
________________________________________
De: transito ansr [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 4 de Maio de 2010 17:59
Para: Imtt Mail Geral
Cc:
Assunto: RE: Exclarecimento - Velocipedes com motor - SOLEX
Exmo. Senhor,
O seu e-mail foi reencaminhado para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entidade competente na matéria em questão.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Machado d' Oliveira
Técnica Superior
Núcleo de Apoio à Gestão e Operações
 
Parabéns pelo restauro! Adquiri recentemente um solex 5000 igual à tua mas ainda está em bom estado. A unica coisa a mudar para já serão os pneus.
 
Boas Daniel
Em 1º lugar os meus parabens pelo exlente trabalho só agora vi
2º sabe onde poderei encontra aquela peça ke segura o descanso e ke faz a ligaçao ao quadro?
preciso de uma e n consigo encontrar
abraço e bem haja
jose carlos gamboa
 
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