fernando joel machado
YoungTimer
As inspecções periódicas obrigatórias aos automóveis vão ter novos prazos. A partir do momento em que a nova lei entrar em vigor o prazo-limite para a realização da inspecção automóvel passa a ser o dia de matrícula e não o mês, como era habitual.
O prazo de antecipação das inspecções vai também ser alterado para três meses.
O objectivo desta alteração de regras está relacionado com a grande afluência de veículos aos centros de inspecção no final de cada mês.
Assim, poderá fazer a inspecção periódica obrigatória até três meses antes do prazo-limite que é o dia de registo da primeira matrícula do veículo.
A data da primeira matrícula consta no Livrete Automóvel ou no Documento Único Automóvel
O prazo de antecipação das inspecções vai também ser alterado para três meses.
O objectivo desta alteração de regras está relacionado com a grande afluência de veículos aos centros de inspecção no final de cada mês.
Assim, poderá fazer a inspecção periódica obrigatória até três meses antes do prazo-limite que é o dia de registo da primeira matrícula do veículo.
A data da primeira matrícula consta no Livrete Automóvel ou no Documento Único Automóvel