Mota: Dono falecido, nao foi descriminada nas finanças.

M Bento Amaral

Barão da Sopa da Pedra!!
Viva.

Imaginemos: uma mota, cujo dono faleceu já a alguns anos.
Existem documentos da mesma, contudo, a mota na altura das partilhas não foi descriminada nas finanças.

É possivel comprar a mota, e passa-la para o meu nome sem problemas?
É uma 125, logo tem matricula grande em vez daquelas das 50CC.

Aguardo esclarecimentos.
 

Rui Miguel

Clássico
É possível, apenas requer colaboração e entendimento entre todos os herdeiros...

O processo envolve uma avença na lista de bens para que conste o registo da mota, e após isso, se forem vários herdeiros devem todos assinar um documento que declare qual deles é o legítimo proprietário.

Quando essa pessoa receber os novos documentos da mota, poderá finalmente passá-la para o seu nome.
 
Boas,

O que o amigo Rui disse está correcto mas poderá ser mais simples. Vejamos, a moto tem que constar na lista de bens do falecido que por sua vez são herdados pelos herdeiros como está claro...

depois é necessário o Modelo 1 das Finanças conhecido pelo Mod. 1 - Imposto de selo.

Se a moto não tiver na lista de bens do falecido os herdeiros terão de fazer um aditamento da mesma para que o moto passe a constar na mesma.

Ora como a moto na lista de bens + Mod.1 + declaração de venda assinada pelos herdeiros poderá passar o moto para o seu nome.


Bem tentei ajuda, se não for assim deverá ser algo muito semelhante, foi o que tive de passar para legalizar a minha.
 
OP
OP
M Bento Amaral

M Bento Amaral

Barão da Sopa da Pedra!!
David Cunha disse:
Boas,


Se a moto não tiver na lista de bens do falecido os herdeiros terão de fazer um aditamento da mesma para que o moto passe a constar na mesma.

Ora como a moto na lista de bens + Mod.1 + declaração de venda assinada pelos herdeiros poderá passar o moto para o seu nome.


Creio que deve ser mesmo isto que se irá passar! E valores para isto? Sabes adiantar? :x
 
M Bento Amaral disse:
Creio que deve ser mesmo isto que se irá passar! E valores para isto? Sabes adiantar? :x

Nada de especial, vais pagar mais é pela passagem da moto para o teu nome, se for preciso colocar a moto na lista de bens do falecido para depois a comprares, esse processo terá de ser feito pelos herdeiros logo pagam os mesmos... :D (acho eu)
 
Tenho o mesmo problema com um dos meus carros, mas mais complicado porque a viatura estava em nome duma empresa do falecido.
Nunca consegui a assinatura dos herdeiros, embora me dissessem que assinavam, só que nunca os consegui juntar.
Assim, andei com o carro 5 anos, período da prescrição de bens móveis, e agora vou entrar com uma acção sumaríssima em tribunal, em que vou provar que paguei o veículo, sempre o tive seguro em meu nome durante os cinco anos e sempre fiz uso continuado do mesmo.
A acção deve rondar os 600 Euros.

Cumprimentos
 
há um outro pormenor importante: nestes casos em que não foram declarados veiculos às finanças, nem sempre é preciso declará-los e pagar imposto. o artigo 92º do código do imposto sucessório refere um prazo de 8 anos para o veiculo ser declarado, depois desse tempo prescreve a obrigatoriedade de se declarar e pagar imposto. contudo pode é ser preciso fazer o tal aditamento à relação de bens para depois se conseguir identificar os herdeiros que vendem (e assinam a declaração de venda) junto da conservatória do registo automóvel.
 
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