Ola amigos.
Esta questão das mobylettes e solex nao necessitarem de documentos também me levou a contactar o IMTT até porque a minha mobylette não tem documentos, e a resposta foi a seguinte:
Exmo. Senhor,
Sobre o pedido de informação relativo ao velocípede a pedais com motor auxiliar de combustão interna, refere-se que a legislação actualmente em vigor é omissa quanto à classificação deste tipo de “veículos”, pois os mesmos não se enquadram em qualquer definição de veículo constante do Código da Estrada (C.E.).
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 112.º do C.E., apenas o velocípede equipado com motor eléctrico é considerado um velocípede com motor. No caso em apreço, trata-se de um motor de combustão interna, pelo que não se enquadra no disposto na referida norma, nem em qualquer outra classificação de veículo prevista naquele código.
Com efeito, atento o disposto nos artigos 107.º daquele Código, este tipo de “veículos” também não podem ser considerados ciclomotores, pelo que não se encontram sujeitos à atribuição de matrícula pelo IMTT, nem é necessário habilitação legal para a sua condução.
No entanto, sempre se refere que o assunto se encontra em análise e que será equacionada a sua resolução numa eventual revisão ao C.E.
Desta forma, o que me parece é que nao sao necessários porque nao consta na lei, mas tb nao diz que nao é necessário. Ou seja: isto é uma trapalhada em que o código da estrada nos meteu....