IUC - Imposto Único de Circulação

Conta apagada 31475

Antes Francisco Lemos Ferreira
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Marc Rodrigues disse:
Faro: Cidadão paga 300 euros de imposto com moedas de 1, 2, 5 e 10 cêntimos
30 de Janeiro de 2008, 14:25

Faro, 30 Jan (Lusa) - Um cidadão algarvio decidiu pagar 300 euros de Imposto Único de Circulação relativo ao seu barco com moedas de cêntimos como forma de protesto pela quase duplicação do valor a cobrar pelas Finanças.

O prazo de pagamento do Imposto Único de Circulação termina quinta-feira e Valentim do Carmo resolveu pagar às Finanças de Faro o imposto de circulação da embarcação com moedas de "um, dois, cinco e dez cêntimos". Em pouco mais de 24 horas Valentim do Carmo, família e mais "quatro ou cinco amigos ajudaram a reunir 300 euros em moedas de cêntimos", uma recolha que pesava um total de 55 quilos.

"Paguei o ano passado cerca de 130 euros e agora aumentou para quase 300 euros. Tenho o meu emprego e uso o barco como distracção. Não concordo com a forma como o Governo actua pois isto já não é uma obrigação, é um roubo, mas se não pagar tiram-me o barco", contou Vítor do Carmo, irmão de Valentim.

Em declarações à Lusa, o irmão do protestante comentou que metade dos proprietários de embarcações não devem saber que o prazo termina dia 31 de Janeiro e que a seguir por cada dia que passe se tem de pagar multa.

"Acho que 50 por cento das pessoas com embarcação não sabem destas novas regras", lamenta Victor do Carmo, advertindo que "quem pagou, pagou, quem não pagou leva multa e é de 25 por cento em cima do valor".

Foi um aumento de que ninguém estava à espera e ninguém foi avisado, porque a 02 de Fevereiro de 2007 "fui às Finanças e lá disseram-me que só precisava de pagar em Julho, mas dias mais tarde confirmaram que afinal tinha de pagar até fins de Janeiro", comentou Victor do Carmo.

O irmão, Valentim Carmo, jardineiro de profissão e residente em Faro, adiantou, por seu turno, que só usa o barquinho quatro ou cinco vezes por ano como distracção.

O pagamento em moedas de cêntimos não foi "totalmente contado [nas Finanças] e conferido até ao fecho da Tesouraria, mas o valor foi aceite e passada a respectiva guia de pagamento", informaram os irmãos Carmo, que protestam contra a novo imposto para circulação de barcos.

CCM.

Lusa/Fim


Do melhor...:D
 
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Quem vai organizar o buzinão?
Eu so sei que vou, mas inda sou mto novo para organizar um evento com esta dimensão...
Por isso quem ? :D
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Francisco Costa disse:
Como já foi referido anteriormente, agora o imposto incide sobre a propriedade, ou seja paga quer esteja parado ou não. Mesmo que tenha vendido o carro, se não regularizaram a situação, quem vai pagar é o proprietario que consta na base de dados. Carros antes de 1977 não pagam imposto, depois desta data poderão pedir isenção mediante algumas condicionantes

HI
Qual base de dados ???????
Aquilo anda uma bagunça total.
Há três meses que estou á espera do doc unico do austin 1300 e ainda não chegou nada.
No meio disto tudo vai haver aproveitamentos lá isso vai ...
Base de dados das finanças, ou da DGV??
Qual DGV???
Aquela coisa funcionava por cartões/fichas de cartolina
É tudo feito em cima do joelho
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

HI
Para quem quiser tirar uma licenciatura em direito tem oportunidade de começar agora:)):)
Dec-Lei 20/2008 e portaria 99/2008 (vejam a quantidade de dec-lei e quejandos que é necess´rio consultar)
Disponiveis em :

http://www.dre.pt/gratis/dd1s/20080131.asp

Decreto-Lei n.º 20/2008. DR 22 SÉRIE I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Portaria n.º 99/2008. DR 22 SÉRIE I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos



Espantoso:
DEC-LEI 20/2008
Procede à:
-nona alteração ....
-à sétima alteração ....
-à décima sexta alteração ........
-à segunda alteração ......
Bem ........... a segunda alteração a um dec lei de 2005 ainda vá ...... é quase uma por ano
SIMPLEX não haja dúvida "aqueles gajos têem cá uma cabeça..."
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Verdadeiramente ................
No decLei
Simplifica o regime do registo de veículos
Na portaria regulamentedora
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos
Regulamenta a promoção de actos de registo
Quer dizer os actos "podem não ser aprovados" mas promovidos.
Espantoso ................. ainda se fosse em "inglês técnico" ainda se percebia o porquê.
 
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Novidades no IUC

Governo adia de novo cobrança do imposto de circulação

Nas bases de dados do fisco faltam mais de meio milhão de carros.
O Governo vai adiar a cobrança mensal do imposto único de circulação o ex-imposto de selo durante os próximos meses, à semelhança do que aconteceu às matrículas de Janeiro, quando foi prorrogado o prazo de cobrança do imposto até 25 de Fevereiro. É que nas bases de dados dos registos automóveis, usados pelo Fisco, calcula-se que faltem mais de meio milhão de veículos, existem milhares de veículos sem proprietários, para além de dezenas de milhares com propriedade desactualizada. "De momento não há nenhuma decisão ", afirma as Finanças, em relação ao previsível adiamento da cobrança de imposto.
Oficialmente, o executivo não admite a existência de falhas na cobrança do imposto, mas milhares de contribuintes, em todo o país, "acotovelam-se" nos serviços de finanças.
No final de Janeiro, o Governo foi obrigado a publicar "leis de excepção" e adiar o prazo de pagamento do imposto.
Assim, quem vendeu carros até 31 de Outubro de 2005 pode declarar o nome do comprador e livrar-se de pagar o imposto de circulação, de acordo com regime transitório a vigorar até 31 de Dezembro deste ano. O problema é que existem prazos a cumprir pelas entidades oficiais que detêm o cadastro automóvel como a notificação legal ao comprador do carro e a migração das bases de dados da conservatória e do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (ex-Direcção Geral de Viação) demora, por norma, algumas semanas. O que é insuficiente para que os verdadeiros proprietários do automóvel paguem o imposto dentro dos prazos legais.
Só lentamente é que a Administração Fiscal está a descobrir falhas no mecanismo de cobrança, o que está a prejudicar cadência na obtenção de receita fiscal.
Por exemplo, nas bases de dados existem milhares de veículos sem proprietário. Como isto é possível? "Ninguém sabe", responde fonte do IMTT, que admite falhas nos registos informáticos ao longo dos últimos anos. Mesmo as aplicações informáticas usadas pelo Fisco não ajudam à cobrança. As tesourarias não conseguem inscrever veículos novos na base de dados, fornecidos pelos contribuintes. "Essa aplicação foi desactivada", revelam funcionários do Fisco no terreno, que se queixam da enorme afluência de contribuintes nas tesourarias.
Dentro de duas semanas após 25 de Fevereiro milhares de contribuintes com matrículas deste mês estarão em incumprimento. Com a base de dados incompleta, o Executivo terá dificuldades em emitir contra-ordenações e proceder à cobrança de imposto.
A solução será prorrogar de novo o prazo.
 

Daniel Melo

Azimute
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Diogo Lisboa disse:
Não acho boa ideiao_O isso de colocar o nº do bilhete de identidade na petição...

Concordo com o Diogo. Dados pessoais num formulario publico não boa ideia, pode ser aproveitado por alguem mal intencionado. Havera´certamente outra forma legal de o fazer.
 

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

daniel melo disse:
Concordo com o Diogo. Dados pessoais num formulario publico não boa ideia, pode ser aproveitado por alguem mal intencionado. Havera´certamente outra forma legal de o fazer.

E não sóo_O...

O governo pode usar isso para arranjar maneira de estragar a vida às pessoas:wacko::wacko:...
 
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Pedir a apreensão do carro evita pagar o imposto​

Os particulares que tenham vendido um automóvel até31 de Outubro de 2005, ou mesmo após essa data, e cujo carro não tenha sido entretanto registado pelo comprador, podem livrar-se de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), em vigor desde Janeiro, se fizerem uma declaração de venda ou pedirem a sua apreensão.

As regras do novo imposto que substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem -implicam que a tributação passe a ser feita ao proprietário do automóvel e não ao veículo. A alteração, acusa o Automóvel Clube de Portugal, está a gerar centenas de queixas por parte de vendedores particulares que estão a ser confrontados com o pagamento do IUC, por a propriedade do veículo não ter sido, entretanto, registada pelos compradores. Uma situação que obrigou, inclusivamente, o Ministério das Finanças a esclarecer, em comunicado, que "os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidações do IUC" pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.

E a lembrar que todos os contribuintes que já não sejam proprietários dos veículos "devem utilizar os instrumentos criados para este efeito, bem como todas as demais medidas que se encontrem já em implementação e que asseguram a tutela integral dos seus direitos".
Ao JN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, explicou o que devem fazer os cidadãos que venderam os seus carros até Outubro de 2005 ou em data posterior.

Para começar, referiu, quem vendeu um carro usado até Outubro de 2005 deve deslocar-se à Conservatória do Registo Automóvel para fazer uma declaração de venda do carro à pessoa que o comprou, livrando-se, assim, de ter de pagar o IUC. Se vendeu o automóvel depois de Outubro de 2005, então, aconselha o governante, primeiro vai verificar a situação actual do carro, solicitando uma certidão pelo endereço de Internet www.automovelonline.mj.pt.

Se constatar que o automóvel ainda está em seu nome, deve deslocar-se a uma conservatória ou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ex-DGV), pedindo a apreensão do veículo. Esta decisão vai, por um lado, forçar o comprador a registar o carro e, por outro, forçar as Finanças a suspender o IUC. Pode, por último, se ainda tiver a declaração de compra e venda assinada por ambos, promover por sua iniciativa o registo do automóvel.
 

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Como é que uma pessoa sabe que tem de pagar imposto?

É notificada de alguma maneira ou apenas só se apercebe que tem de pagar imposto quandos as finanças aparecem à porta:wacko:?
 
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Diogo Lisboa disse:
Como é que uma pessoa sabe que tem de pagar imposto?

É notificada de alguma maneira ou apenas só se apercebe que tem de pagar imposto quandos as finanças aparecem à porta:wacko:?

Boas Diogo,

Essa informação pode ser consultada no site das financas na zona de pagamento do imposto, la aparecem todos carros que estejam em teu nome.

Abraço
 

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Armando Fonseca disse:
Boas Diogo,

Essa informação pode ser consultada no site das financas na zona de pagamento do imposto, la aparecem todos carros que estejam em teu nome.

Abraço

Mas eu já tinha ouvido dizer que se recebia uma carta em casa a notificar o pagamentoo_Oo_O...
 

Rui Coelho

Clássico
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

*
MINISTÉRIO*DAS*FINANÇAS*E*DA*ADMINISTRAÇÃO*PUBLICA*
*
GABINETE*DO*MINISTRO*DE*ESTADO*E*DAS*FINANÇAS*
*
COMUNICADO*DE*IMPRENSA*
*
*
Esclarecimento*sobre*o*Imposto*Único*de*Circulação*
*
*
O*Imposto*Único*de*Circulação*(IUC)*entrou*em*vigor*a*1*de*Janeiro*de*2008,*
substituindo*o*Imposto*Municipal*sobre*Veículos*(IMV),*o*Imposto*de*Circulação*
(ICI)*e*o*Imposto*de*Camionagem*(ICA).*O*facto*de*as*regras*serem*novas*e*de*
existirem*situações*relacionadas*com*a*transmissão*de*veículos*e*ou*com*o*abate*
dos*mesmos*está*a*gerar*algumas*dúvidas*junto*dos*contribuintes*pelo*que*vem*o*
Ministério*das*Finanças*e*da*Administração*Pública*esclarecer*o*seguinte:*
*
1.*O*IUC,*que*é*um*imposto*anual*e*é*devido*pela*propriedade*do*veículo*–*
independentemente*do*seu*uso*ou*fruição*-*mantém-se*em*vigor*sem*
qualquer*alteração*ou*prorrogação*do*prazo*de*pagamento*que,*como*é*
sabido,*é*o*mês*de*aniversário*da*matrícula*do*veículo.*
*
*
2.*O*facto*de*não*se*proceder*ao*pagamento*do*imposto*até*à*data*prevista*na*
lei*não*impede*que*o*contribuinte*possa*voluntariamente*regularizar*a*sua*
situação*tributária,*pagando*o*imposto*devido*em*momento*posterior,*ao*
qual*acrescerão*os*juros*moratórios*e*as*coimas*devidas.**
*
*
3.*Na*falta*de*pagamento*do*impostos*nos*termos*legais,*a*Direcção-Geral*dos*
Impostos*(DGCI)*promoverá*a*liquidação*oficiosa*do*imposto*devido.*
*
*
4.
*
Contudo,*nesta*primeira*fase,*os*contribuintes*que*tenham*apresentado*um*
pedido*de*apreensão*do*veículo*não*serão*objecto*de*liquidações*do*IUC*pela*
DGCI.*
*
*
5.**A*curto*prazo*deverá*ser*também*publicado*um*diploma*legal*que*agiliza*os*
procedimentos*relativos*ao*abate,*pelo*que*os*contribuintes*que*tenham*
veículos*nesta*situação*não*terão*que*pagar*o*IUC.*
*
**
6. Refira-se*que*ainda*não*houve*qualquer*liquidação*oficiosa,*nem*foi*exigido*
o*pagamento*coercivo*de*IUC*a*este*propósito.*
*
*
7.*Os*contribuintes*que*não*são*proprietários*dos*veículos*devem*utilizar*os*
instrumentos*criados*para*este*efeito,*bem*como*todas*as*demais*medidas*
que*se*encontram*já*em*implementação*e*que*asseguram*a*tutela*integral*dos*
seus*direitos.*
*
*
*
Lisboa,*25*de*Fevereiro*de*2008*
*
Comunicado*disponível*em*www.min-financas.pt
*
Assessoria*de*Imprensa*
Ministério*das*Finanças*e*da*Administração*Pública*
Av.*Infante*D.*Henrique,*1*
1149-009*Lisboa*
Tel.:*351.21.881.68.61*/*69.37*
 

Ricardo Teixeira

Gasolina nas veias
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Ultimamente anda tudo a comentar a possibilidade da nova lei abater as matrículas dos carros sem inspecção á mais de 5 anos. Mas já deram uma vista de olhos á noticia da página 16 da Motorclássico numero 13????

Alguém quer comentar, comfirmar....?
 

Diogo Lisboa

Veterano
Re: IUC - Imposto Unico de Circulação

Ricardo Teixeira disse:
Ultimamente anda tudo a comentar a possibilidade da nova lei abater as matrículas dos carros sem inspecção á mais de 5 anos. Mas já deram uma vista de olhos á noticia da página 16 da Motorclássico numero 13????

Alguém quer comentar, comfirmar....?

Eu não comprei a revistao_O, mas gostava de saber o que está escrito nessa página...
 
Topo