miguelcristovao
Pre-War
No outro dia apeteceu-me ler a legislação referente aos Centros de Inspecções e Inspecções Periódicas automóveis.
Diz o Decreto Lei 554/99 de 16 de Dezembro, anexo III, alínea d, Ponto 3, referente a valores de emissão de CO:
"Estão isentos do cumprimento destes requisitos os veículos matriculados ou postos em circulação antes de 1 de Janeiro de 1980"
Esclareçam-me lá, mas se eu não me enganei, isto não quer dizer que ninguem pode chumbar, implicar, ou tentar reduzir o valor de CO de um clássico anterior a 1980, em plena linha de inspecção ou obrigar a desafinar o carro para cumprir os requisitos a que, afinal, os clássicos estão isentos?
Diz o Decreto Lei 554/99 de 16 de Dezembro, anexo III, alínea d, Ponto 3, referente a valores de emissão de CO:
"Estão isentos do cumprimento destes requisitos os veículos matriculados ou postos em circulação antes de 1 de Janeiro de 1980"
Esclareçam-me lá, mas se eu não me enganei, isto não quer dizer que ninguem pode chumbar, implicar, ou tentar reduzir o valor de CO de um clássico anterior a 1980, em plena linha de inspecção ou obrigar a desafinar o carro para cumprir os requisitos a que, afinal, os clássicos estão isentos?