Andei a pesquisar sobre a questão dos cintos de segurança e deparei-me com uma infinidade de tópicos sobre o assunto, muitos deles com informações contraditórias e algumas comprovadamente erradas.
Assim, resolvi compilar este tópico com as perguntas e respostas mais credíveis que li na net. Acrescentem as vossas experiências e corrijam-me se tiver alguma asneira.
O meu carro não tem cintos à frente, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 1 de janeiro de 1966 (ligeiro de passageiros)
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (mercadorias)
O meu carro não tem cintos atrás, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (ligeiro de passageiros)
O meu carro não tem cintos à frente, posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.
O meu carro não tem cintos atrás posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.
O meu carro não tem cintos atrás, posso transportar crianças?
- Nenhuma criança (até aos 12 anos e 1.35m) pode ser transportada sem cintos de segurança.
- Se o carro não tem cintos atrás as crianças com mais de 3 anos poderão ser transportadas nos bancos da frente, desde que equipadas com os sistemas de retenção adequados.
- Crianças com menos de 3 anos NÃO podem ser transportadas em carros sem cintos atrás seja em que condições for.
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Na minha opinião pessoal, as adaptações de cintos de segurança em carros que não estavam homologados com cintos, não levantarão problemas e são uma mais valia no transporte de adultos. No entanto nos casos em que essa adaptação seja feita para permitir o transporte de crianças, fica ao critério de cada um, pois em caso de fiscalização não deixa de ser uma alteração às características do veículo.
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Há ainda os casos dos carros produzidos no período de transição, que não vinham equipados com cintos de segurança por não ser obrigatório em Portugal, mas a sua carroçaria já estava preparada para isso. Nesses casos, a adaptação parece-me bem mais pacifica, mesmo que seja para o transporte de crianças, mas não deixa de ser uma alteração às características do veículo, podendo dar direito a multa.
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Deixem os vossos comentários. Obrigado
Assim, resolvi compilar este tópico com as perguntas e respostas mais credíveis que li na net. Acrescentem as vossas experiências e corrijam-me se tiver alguma asneira.
O meu carro não tem cintos à frente, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 1 de janeiro de 1966 (ligeiro de passageiros)
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (mercadorias)
O meu carro não tem cintos atrás, tenho que os aplicar?
- Não, se o carro for anterior a 27 de Maio de 1990 (ligeiro de passageiros)
O meu carro não tem cintos à frente, posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.
O meu carro não tem cintos atrás posso aplica-los?
- Apesar de o carro não ter sido homologado com cintos, aparentemente nada impede de os adaptar. Não encontrei relatos de complicações em fiscalizações policiais ou inspeções periódicas.
O meu carro não tem cintos atrás, posso transportar crianças?
- Nenhuma criança (até aos 12 anos e 1.35m) pode ser transportada sem cintos de segurança.
- Se o carro não tem cintos atrás as crianças com mais de 3 anos poderão ser transportadas nos bancos da frente, desde que equipadas com os sistemas de retenção adequados.
- Crianças com menos de 3 anos NÃO podem ser transportadas em carros sem cintos atrás seja em que condições for.
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Na minha opinião pessoal, as adaptações de cintos de segurança em carros que não estavam homologados com cintos, não levantarão problemas e são uma mais valia no transporte de adultos. No entanto nos casos em que essa adaptação seja feita para permitir o transporte de crianças, fica ao critério de cada um, pois em caso de fiscalização não deixa de ser uma alteração às características do veículo.
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Há ainda os casos dos carros produzidos no período de transição, que não vinham equipados com cintos de segurança por não ser obrigatório em Portugal, mas a sua carroçaria já estava preparada para isso. Nesses casos, a adaptação parece-me bem mais pacifica, mesmo que seja para o transporte de crianças, mas não deixa de ser uma alteração às características do veículo, podendo dar direito a multa.
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