Cinto de segurança

Não é totalmente correcto porque actualmente os tratores agrícolas já possuem cinto de segurança ... ( e é obrigatório usar ...)

Isso é um não assunto caro amigo.
Obviamente que se um trator ou qualquer outro veiculo é vendido novo com esse equipamento, está lá e não pode ser removido. Foi homologado em território nacional com determinadas caracteristicas e tem que estar em conformidade.
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Coloca a atualização sff.
Não sei qual o Dec. Lei ou a portaria; eu sei que portaria não devia poder alterar dec. lei (mas do que já vi nem digo nada. Foi tratado no meu curso COTS de tratores agrícolas ...
Actualmente, os tratores agrícolas alem de outras coisas, devem ter cintos de segurança, e rebitado no arco de segurança a homologação do dito.
 

Marco Vale

Veterano
Premium
Portalista
Boas.
Numa Dyane de 1982 é necessário montar os cintos de Segurança ou não?
desculpem a ignorancia

Caro Antonio,

Desculpe a sinceridade, mas "ignorância " é não ter cintos em todos os lugares, incluindo nos lugares traseiros... mesmo sabendo que a segurança das nossas "latas", com ou sem cintos, é muito limitada... :confused:

No seu caso, a Dyane tem que ter na frente, e nos lugares traseiros julgo que não é obrigatório.
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Isso é um não assunto caro amigo.
Obviamente que se um trator ou qualquer outro veiculo é vendido novo com esse equipamento, está lá e não pode ser removido. Foi homologado em território nacional com determinadas caracteristicas e tem que estar em conformidade.

O que eu pretendi transmitir é que aquela portaria está desactualizada ... independentemente desta portaria alterar um Dec. Lei ... (bizarro.).
É certo que não estamos a tratar de tratores; mas o assunto é cinto de segurança.

Ultimamente toda a legislação nacional (pena não ser toda ...) tende a copiar/transcrever a legislação europeia; principalmente a relacionada com agricultura embora neste caso seja relativo a veículos.



Captura de ecrã 2023-11-23 140604.png


A Alínea a) do Artigo 1º refere a excepção à obrigatoriedade de instalação do cinto, e é aqui que está o gato.
Mas o mais engraçado é a hipótese de motocultivadores possuírem o dito ... :xD::xD::xD: onde raio vão fixá-lo.
 

João Pedras

Fiat 124 Familiare ❤
Premium
Portalista
Caro Antonio,

Desculpe a sinceridade, mas "ignorância " é não ter cintos em todos os lugares, incluindo nos lugares traseiros... mesmo sabendo que a segurança das nossas "latas", com ou sem cintos, é muito limitada... :confused:

No seu caso, a Dyane tem que ter na frente, e nos lugares traseiros julgo que não é obrigatório.
Mesmo não sendo obrigatório, instalei os cintos atrás
Tudo aspirado e limpo, entretanto o "já agora" ataca e vamos lá montar os cintos traseiros. Com a ajuda do manual foi fácil de encontrar os pontos de fixação e perceber quem é quem.
Ver anexo 1273832
O ponto "F" é o único que não está visível pelo interior, está tapado mas facilmente localizado se formos ver a cava da roda traseira.
Todos estes pontos têm uma borracha a tapar, basta retirar ou desintegrar :xD:
Tudo montado com um bocadinho de massa de cobre.
Aqui o resultado final.
Ver anexo 1273827
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Caro Antonio,

Desculpe a sinceridade, mas "ignorância " é não ter cintos em todos os lugares, incluindo nos lugares traseiros... mesmo sabendo que a segurança das nossas "latas", com ou sem cintos, é muito limitada... :confused:

No seu caso, a Dyane tem que ter na frente, e nos lugares traseiros julgo que não é obrigatório.
É ler a portaria colocada acima pelo @João Pedras

Neste tema está correcta ........ :xD::xD::xD:
 
OP
OP
A
Caro Antonio,

Desculpe a sinceridade, mas "ignorância " é não ter cintos em todos os lugares, incluindo nos lugares traseiros... mesmo sabendo que a segurança das nossas "latas", com ou sem cintos, é muito limitada... :confused:

No seu caso, a Dyane tem que ter na frente, e nos lugares traseiros julgo que não é obrigatório.
Caro Marco,
Concordo plenamente com o seu conceito de “ignorância”. Contudo andar de mota sem capacete e de carro sem cinto de segurança são sensações únicas, não falo em corridas mas no modo passeio.
o meu problema é se os monto e não é obrigatório vou usar na mesma sem necessidade se não monto ………
Será que o IMTT tem a solução para o meu problema??
Obrigado a todos pela ajuda. E se souberem algo mais escrevam.
 
O que eu pretendi transmitir é que aquela portaria está desactualizada ... independentemente desta portaria alterar um Dec. Lei ... (bizarro.).
É certo que não estamos a tratar de tratores; mas o assunto é cinto de segurança.

Ultimamente toda a legislação nacional (pena não ser toda ...) tende a copiar/transcrever a legislação europeia; principalmente a relacionada com agricultura embora neste caso seja relativo a veículos.



Ver anexo 1291013


A Alínea a) do Artigo 1º refere a excepção à obrigatoriedade de instalação do cinto, e é aqui que está o gato.
Mas o mais engraçado é a hipótese de motocultivadores possuírem o dito ... :xD::xD::xD: onde raio vão fixá-lo.

Eu tenho um motocultivador de 14 cv, e dá na boa para aplicar um cinto de segurança..:xD:
 

João Pedras

Fiat 124 Familiare ❤
Premium
Portalista
Caro Marco,
Concordo plenamente com o seu conceito de “ignorância”. Contudo andar de mota sem capacete e de carro sem cinto de segurança são sensações únicas, não falo em corridas mas no modo passeio.
o meu problema é se os monto e não é obrigatório vou usar na mesma sem necessidade se não monto ………
Será que o IMTT tem a solução para o meu problema??
Obrigado a todos pela ajuda. E se souberem algo mais escrevam.
Portaria n.º 849/94, de 22 de Setembro - REGULAMENTA O USO DE CINTO DE SEGURANÇA
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Portaria n.º 311-A/2005, de 24/03!]

O artigo 83.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, impõe a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança pelo condutor e passageiros de veículos automóveis, nas condições definidas por regulamento.
Com este diploma procede-se ainda à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 91/671/CEE, de 16 de Dezembro de 1991.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 83.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º
Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.
Exceptuam-se da obrigatoriedade da instalação daquele acessório:

a) As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores;
b) Nos bancos da frente: os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990;
c) Nos bancos da retaguarda: os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.

Qual a parte que ainda não percebeste?
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Motocultivador

Eu tenho um motocultivador de 14 cv, e dá na boa para aplicar um cinto de segurança..:xD:
Raios ... explica lá isso ...
O motocultivador não tem apenas um eixo???
Para andar com o dito, e apenas com o dito, não andas com os pés no chão??

Onde raio vais colocar/aparafusar o cinto???

Também foi estudado no CODS o problema do cinto nos reboques do motocultivador; e a opinião do pessoal é que a sua utilização deixa muito a desejar em caso de ele "revirar"..

Enfim o que faz um cinto de segurança ... :cool::cool::cool:
 

João Pedras

Fiat 124 Familiare ❤
Premium
Portalista
Raios ... explica lá isso ...
O motocultivador não tem apenas um eixo???
Para andar com o dito, e apenas com o dito, não andas com os pés no chão??

Onde raio vais colocar/aparafusar o cinto???

Também foi estudado no CODS o problema do cinto nos reboques do motocultivador; e a opinião do pessoal é que a sua utilização deixa muito a desejar em caso de ele "revirar"..

Enfim o que faz um cinto de segurança ... :cool::cool::cool:
Quando está com o reboque
1700854523889.png
 
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