Telmo Branco
bLanK
Boas a todos.
Tentei encontrar no portal tópicos em relação a este assunto mas não cheguei a nenhuma conclusão em concreto.
Assim, e como estou em vias de adquirir um carro de 1973 cujo dono cancelou os documentos para não ter o registo nas finanças com medo de pagar imposto sobre ele, apesar de isso não acontecer, ele cancelou na mesma.
E agora quero pedir a activação sabendo que terei que fazer uma inspecção especial do tipo B e pagar as taxas associadas ao pedido.
Andei a pesquisar e encontrei isto no site do imtt em relação às matriculas canceladas..
"O cancelamento pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos VFV."
Ou seja, se for efectuado oficiosamente, o que acontece com matriculas acima de 1980 inclusive e que não tenham ido ao ipo em 5 anos e no caso de vontade do dono, mesmo cancelada pode ser pedida a reactivação pelo dono, caso o carro não tenha ido para abate o que implica a apresentação da declaração da sucata ou serviços competentes.
No meu caso o dono tem o livrete e o registo de propriedade, ou seja não foi considerado VFV porque senão ele já não era detentor dos mesmos.
cumprimentos
Tentei encontrar no portal tópicos em relação a este assunto mas não cheguei a nenhuma conclusão em concreto.
Assim, e como estou em vias de adquirir um carro de 1973 cujo dono cancelou os documentos para não ter o registo nas finanças com medo de pagar imposto sobre ele, apesar de isso não acontecer, ele cancelou na mesma.
E agora quero pedir a activação sabendo que terei que fazer uma inspecção especial do tipo B e pagar as taxas associadas ao pedido.
Andei a pesquisar e encontrei isto no site do imtt em relação às matriculas canceladas..
"O cancelamento pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos VFV."
Ou seja, se for efectuado oficiosamente, o que acontece com matriculas acima de 1980 inclusive e que não tenham ido ao ipo em 5 anos e no caso de vontade do dono, mesmo cancelada pode ser pedida a reactivação pelo dono, caso o carro não tenha ido para abate o que implica a apresentação da declaração da sucata ou serviços competentes.
No meu caso o dono tem o livrete e o registo de propriedade, ou seja não foi considerado VFV porque senão ele já não era detentor dos mesmos.
cumprimentos