Chip das matrículas gratuito nos primeiros seis meses
"2009-02-05"
O dispositivo electrónico de matrícula, vulgarmente designado por "chip", cuja instalação obrigatória em todos os veículos motorizados foi esta quinta-feira aprovada pelo Governo, vai ser gratuito nos primeiros seis meses.
Em comunicado, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) refere que o dispositivo electrónico de matrícula (DEM) será gratuito nos primeiros seis meses a partir da entrada em vigor da portaria regulamentar, mas não especifica o valor a aplicar após este período.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, garantindo estar salvaguardada o "direito à privacidade" e a protecção dos dados pessoais.
O chip destina-se a fiscalizar o cumprimento do código da estrada, identificar veículos acidentados, abandonados ou roubados, controlo e gestão de tráfego e cobrança de portagens virtuais e outras taxas rodoviárias.
O Ministério das Obras Públicas salienta que o DEM é "um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito".
"Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem", refere o comunicado do ministério.
Em Novembro, o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, disse à Lusa que o novo sistema será usado no pagamento em novas concessões rodoviárias e nalgumas SCUT - vias sem custo para o utilizador.
Segundo o MOPTC, "os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos".
Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e condutores dos veículos, o diploma refere que "não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel".
O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) é a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM.
De acordo com o MOPTC, foram acolhidas várias recomendações pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A 27 de Novembro, a CNPC considerou, num parecer, que não estava garantido o direito à privacidade dos condutores na proposta de lei.
A CNPC referia que a nova legislação deve "permitir que os condutores possam optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes".
No final de Agosto, quando promulgou o diploma que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria, o Presidente da República alertava precisamente para "dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar".
O Conselho de Ministro aprovou, igualmente, o decreto-lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos "SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.", atribuindo-lhe o "exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos".
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