António Macedo Abrantes
YoungTimer
Boas a todos e quem puder dar uma ajuda agradeço desde já. A legislação sobre alteração de carroçarias, é um tanto ou quanto omissa em alguns aspectos. Por exemplo, refere que:
"Quando as alterações que faz à carroçaria não são significativas e sempre que não afectem elementos estruturais nem a segurança, não tem de pedir aprovação prévia."
A minha pergunta, e por isso referi ser omissa; o que se considera por "não são significativas e não afectem elementos estruturais e segurança"? Por exemplo, posso cortar o tecto/tejadilho de um carro e o transformar em descapotável?
Quem puder ajudar agradeço.
Cumprimentos
"Quando as alterações que faz à carroçaria não são significativas e sempre que não afectem elementos estruturais nem a segurança, não tem de pedir aprovação prévia."
A minha pergunta, e por isso referi ser omissa; o que se considera por "não são significativas e não afectem elementos estruturais e segurança"? Por exemplo, posso cortar o tecto/tejadilho de um carro e o transformar em descapotável?
Quem puder ajudar agradeço.
Cumprimentos