Subject: 2- Exclarecimento - Velocipedes com motor - SOLEX
Date: Fri, 7 May 2010 10:13:33 +0100
From:
[email protected]
To:
Exmo. Senhor,
Sobre o pedido de informação relativo ao “veículo”, da marca Velosolex, refere-se que a legislação actualmente em vigor é omissa quanto à classificação deste tipo de “veículos”, pois os mesmos não se enquadram em qualquer definição de veículo constante do Código da Estrada (C.E.).
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 112.º do C.E., apenas o velocípede equipado com motor eléctrico é considerado um velocípede com motor. No caso em apreço, trata-se de um motor de combustão interna, pelo que não se enquadra no disposto na referida norma, nem em qualquer outra classificação de veículo prevista naquele código.
Com efeito, atento o disposto nos artigos 107.º daquele Código, os “veículos” da marca Velosolex também não podem ser considerados ciclomotores, pelo que não se encontram sujeitos à atribuição de matrícula pelo IMTT.
No entanto, sempre se refere que o assunto se encontra em análise e que será equacionada a sua resolução numa eventual revisão ao C.E.
6
Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
________________________________________
De: transito ansr [mailto:
[email protected]]
Enviada: terça-feira, 4 de Maio de 2010 17:59
Para: Imtt Mail Geral
Cc:
Assunto: RE: Exclarecimento - Velocipedes com motor - SOLEX
Exmo. Senhor,
O seu e-mail foi reencaminhado para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entidade competente na matéria em questão.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Machado d' Oliveira
Técnica Superior
Núcleo de Apoio à Gestão e Operações