Acho que normalmente só nas autoestradas nos limites temporários (obras, p.ex.) e nos limites inferiores a 120 é que os radares dão apenas a tolerância da margem de erro do aparelho, que devem ser 3 ou 4 km/h.
Nas restantes situações suponho que deixam sempre uma margem de 20km/h porque não estão para se chatear com as contra-ordenações leves.
Ok, vamos lá, todos os radares tem de ser verificado metrologicamente caso contrário não podem estar ao serviço, as verificações são válidas por um período normalmente 12 ou 24 meses, depois tem de ser novamente verificamos para se manterem ao serviço e poderem autuar legalmente, isto é válido para todos os radares sejam fixos ou móveis.
A grande maioria dos radares tem uma tolerância de 5%, isso significa que as autoridades só podem autuar acima dos 5% de erro, ou seja
50 Km/H - 53 km/H
70 km/H - 74 km/H
90 km/H - 95km/H
100 km/H - 106km/H
120 km/H - 127 km/H
Isto por causa do erro do radar, ou seja se o pretenderem podem sempre autuar a partir destas velocidades normalmente não o fazem porque se o fizessem não tem estrutura para gerir todos os autos.
Regra geral são colocados quando se iniciam os autos graves que pelo que sei ainda são em valor e não em percentagem como uma boa parte dos países na UE, ou seja,
50 km/H - 70 km/H mais o erro
90km/H - 110km/H mais o erro
120km/H - 150km/H mais o erro, aqui na AE excepcionalmente a maioria dos radares estará nos 140 mais o erro, no entanto até aos 150 o auto não é grave.
Á velocidade que forem autuados retira-se sempre o valor possível de erro do equipamento pelo qual está verificado que geralmente são os 5%.
Atenção que podem deslicar-se a 148 reais (a velocidade no Velocimetro é obrigatoriamente sempre superior) e o equipamento medir 152, está dentro da tolerância, retira-se os 5 % e da 145 que será a velocidade a que são autuados.
Abraço,