Conta apagada 31475
Antes Francisco Lemos Ferreira
É o fim de um pesadelo para muitos particulares que venderam automóveis e que continuavam a receber cartas para pagar e regularizar o IUC. Ainda assim esta medida servirá apenas para os particulares, pois não se aplicará a comerciantes de automóveis.
Entrou em vigor a legislação que irá desbloquear esta problemática, de milhares de contribuintes portugueses que tem actualmente dívidas e impostos únicos de circulação para pagar, de viaturas que já não lhes pertencem.
Assim o Decreto-Lei nº 177/2014 de 15 de Dezembro confere ao vendedor a possibilidade de actualizar o registo de propriedade automóvel, desde que tenham os
documentos necessários que provem a venda e compra do veículo.
Desses documentos podem estar incluídos facturas, recibos ou vendas a dinheiro e nos quais esteja presente a respectiva matrícula desse mesmo veículo, o nome, a morada do vendedor e também do comprador.
Assim quando o individuo apresentar o pedido na Conservatória do Registo Automóvel, tem que ter presente, elementos que permitam a identificação do comprador.
Depois a conservatória notifica o comprador para que num prazo máximo de 15 dias deduza oposição escrita ao pedido de registo ou completar alguns elementos necessários.
Poderá efectuar a medida através da internet, ainda assim é importante referir que este processo não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula,
já que para esse processo é necessário outro requerimento.
É uma excelente notícia para muitos portugueses, uma medida que peca por tardia.
http://www.autoblog.pt/quem-vendeu-o-automovel-vai-poder-mudar-o-registo-de-propriedade-para-nao-pagar-o-iuc/