Boa Noite,
Também já contactei o IMTT sobre o assunto. Passado algum tempo eles responderam.
Aqui fica a resposta:
Boa Tarde,
Relativamente à questão solicitada informa-se que o n.º 1 do art. 55 do CE vem estabelecer que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, e devem ser seguras por sistemas de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Contudo, o n.º 3 daquele artigo estabelece que nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. Porém, apesar do parecer que a norma invocada permite o transporte de crianças de idade superior a 3 anos de idade em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. De acordo com a segurança rodoviária e segurança da criança esta deve ser sempre segura pelos sistemas de retenção e por cintos de segurança.
Assim, para a colocação de cintos de segurança dever-se-à dirigir ao representante da marca.
A DSRTS
Espero que ajude de alguma forma.
Penso que o melhor mesmo é instalar cintos de segurança.
Cumprimentos,
Nuno Rocha