Cintos e Passageiros

Luis Machado

YoungTimer
O meu DATSUN 1200 (1971)conforme a época tem apenas os cintos da frente, como trasnportar nestas circunstancias de forma legal 2 adultos e uma criança de 7 anos (mais a cadeirinha)??

Enviei mensagem ao IMTT mas esses senhores como de costume nem se dignaram responder.

LM
 

Rafael S Marques

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Luis Machado disse:
Essa é uma solução de ultimo recurso, mas obrigado.
LM

Eu acho que é a mais rápida, facil e barata, foi também o que fiz nos meus.
Um abraço.
 
Re: lei da data dos pneus

Boas. alguem me pode esclarecer...
Tenho ouvido varios comentários que apartir de 2012 a lei vai entrar em vigor para a data dos pneus. a partir da data dos pneus podemos circular apenas 5 anos com os mesmos, será verdade??
 
Re: lei da data dos pneus

Hugo M C Peixoto disse:
Boas. alguem me pode esclarecer...
Tenho ouvido varios comentários que apartir de 2012 a lei vai entrar em vigor para a data dos pneus. a partir da data dos pneus podemos circular apenas 5 anos com os mesmos, será verdade??

Já se fala nisso à algum tempo, mas se isso entrar em vigor para os classicos, a maior parte pára.

Algumas medidas de pneus diagonais já nem existem, depois os pneus especificos para classicos são tão baratos que se os tivermos de reciclar ao fim de 5 anos, os poucos Kms/ano a dividir pelo preço dos pneus, vai encarecer e muito a utilização dos classicos.
 
Boas, eu pouco sei sobre o assunto, mas segundo me lembro do pouco que já li do código da estrada, havia algumas excepções em que os mais pequenos poderiam fazer viagens no banco do pendura, uma delas é no caso de carros comerciais, claro e, a 2ª dizia expressamente, nos carros que não disponham de cintos atrás, as crianças devem obrigatóriamente de ficar no lugar da frente com o cinto e sistemas de retenção adequados.;)

Concluindo: o sortudo do rapaz pode-se gabar que anda à frente no carro e, a "Maria" tem que gramar a pastilha e ir para o banco de trás:huh::DD

Abraço;)
 

Nuno C Rocha

YoungTimer
Boa Noite,

Também já contactei o IMTT sobre o assunto. Passado algum tempo eles responderam.

Aqui fica a resposta:

Boa Tarde,

Relativamente à questão solicitada informa-se que o n.º 1 do art. 55 do CE vem estabelecer que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, e devem ser seguras por sistemas de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

Contudo, o n.º 3 daquele artigo estabelece que nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. Porém, apesar do parecer que a norma invocada permite o transporte de crianças de idade superior a 3 anos de idade em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. De acordo com a segurança rodoviária e segurança da criança esta deve ser sempre segura pelos sistemas de retenção e por cintos de segurança.

Assim, para a colocação de cintos de segurança dever-se-à dirigir ao representante da marca.

A DSRTS


Espero que ajude de alguma forma.

Penso que o melhor mesmo é instalar cintos de segurança.

Cumprimentos,
Nuno Rocha
 
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