Viaturas sem documentos

Hugo Fernandes disse:
Boas pessoal.
Enviei um email para a dgv com o seguinte contiudo:
"Tenho em minha posse um Ford Anglia, penso que de 1967, há cerca de 10 anos. Adquiri o veículo, pois pertenceu à família e só agora é que tenho possibilidades de o restaurar.
Devido ao tempo que esteve encostado para o restauro, os documentos desapareceram e não tenho qualquer documento. Não tenho o livrete, o registo de propriedade nem a declaração de compra e venda, e infelizmente não passei o registo do carro para meu nome.
Recebi a informação de que poderia regularizar a situação aplicando a lei sobre o usucapião. Gostaria de saber como e onde poderei tratar desta situação. Já entrei em contacto com o antigo proprietário e eles estão dispostos a confirmar que realmente me venderam o veículo."

Para meu espanto, pois sinceramente não contava com resposta, mas logo no dia seguinte recebi a seguinte resposta:
"As questões relativas à titularidade dos veículos são da competência da Conservatória do Registo Automóvel, cujo endereço é o seguinte:
[email protected]
Com os melhores cumprimentos
A Direcção de Serviços de Veículos"

Enviei de imediato o mesmo conteudo do mail que enviei para a DGV para o email que me forneceram e já estou à 3 dias, desesperadamente, à espera de resposta.

Caso alguém saiba ou me possa indicar como resolver este problema, contactem-me.

Neste caso ainda sabes quem é o proprietário.

O que te vão dizer é para pedires ao anterior proprietario que peça a 2º via dos documentos do carro em seu nome e depois pode vender-te o carro tal como fez.

No meu caso, o anterior dono, simplesmente desapareceu.

Moreira
 

Vitor Dinis Reis

Pre-War
Membro do staff
Portalista
Não tenho tido tempo para pesquisar acerca desta questão, espero que durante a próxima semana consiga saber algo mais.
 

Luis Ferreira

YoungTimer
Boas, tenho um Fiat que comprei à 6 anos para restaurar, acontece que o projecto demorou por varias razões e queria agora termina-lo e registar o carro em meu nome, acontece que apesar de ter os documentos do carro e a declaração de venda assinada não tenho neste momento já as cópias do BI do anterior proprietário que entretanto já faleceu. Como posso fazer ? alguém me pode dar uma dica ?
 

Antonio Garcia

YoungTimer
Dado que não consegue contactar o proprietário inscrito só poderá registar o
veículo em seu nome recorrendo à usucapião (ficar com o carro na sua posse
durante 15 anos).
Para o fazer necessita de 2 testemunhas e dirigir-se a um cartório a fim de
fazer uma escritura de justificação. Só depois poderá fazer o registo nesta
Conservatória.
 

Migael Ribeiro

YoungTimer
Por acaso também estou nessa situação. Ofereceram-me uma Mini Honda z50ak2, mas esqueceram-se dos documentos... a 19 anos.

E agora como ando a restaura-la também ando a rasca para saber dessa situação.


Já agora... não estou a seguir o restauro original. (Estou a mudar o esquema de cores) existe algum problema?
 
Eu também estava interessado em adquirir uma vespa da qual o actual dono tem os documentos (livrete) mas a declaração de venda ter-se-á perdido quando esta passou de mão para mão...

Já tentei localizar o antigo dono que consta no livrete mas como já deverá ter alguma idade não espero muita colaboração devido à desconfiança natural perante estas situações.

Consegui contactar um familiar (cunhado) mas também se mostrou muito desconfiado e pouco colaborador.o_O

Vou continuar em diligências para tentar chegar a acordo com o anterior dono. a pior barreira é mesmo a distância que nos separa.

Falhando a possibilidade de obter a declaração de venda e partindo para o usucapião, depois de obter a declaração notarial quais são os passos seguintes? A que organismo tenho de me dirigir para regularizar a situação? Alguém tem ideia da duração do processo ou custos associados? :oo

Quando se fala aqui em título, no caso em concreto de veículos, referem-se ao livrete?
Por curiosidade, também tenho alguma dificuldade em perceber o ponto em que refere a posse à má-fé: isto quer dizer se o veículo é detido sem consentimento (por exemplo: roubo)? Pergunto isto apenas por curiosidade pois se a minha interpretação da lei (tarefa ingrata) estiver correcta se nos roubarem um veículo e o detiverem por mais de 10 anos podem passa-lo, legalmente, para o nome de qualquer outra pessoa, terei percebido bem?!?!?:rolleyes:

Obrigado por qualquer esclarecimento,
Nuno Lourenço
 

Rui Almeida

YoungTimer
como é o caso dos carros apreendidos na alfandega, k depois são vendidos sem docs em leilão, como se pode voltar a legalizar esse carro? (é k conheço um hf turbo assim e ando c uma ideias...):p :p
 

lino s lopes

YoungTimer
boas !!!
tambem estou nessa situação. conforme conseguir desenvolvimentos darei aqui as devidas informações.
para já e para aqueles que não sabem quem foi o anterior proprietário nem tem documentos na sua posse - requerer à Conservatória de Registo Automóvel de Lisboa, uma certidão (com valor meramente informativo €5, caso contrário €15), onde conste o titular inscrito respeitante á matricula por nós possuido( que deve ser indicada no requerimento)

depois de saberem o nome do proprietario tem duas maneiras de dar seguimento ao processo:
1- o proprietário é vivo, contacta-se para assinar declaração de venda; se estiver morto mas se se encontrarem os seus herdeiros, estes podem assinar a declaração de venda (neste caso deve acompanhar com a habilitação de herdeiros);
2º não se conhece o proprietário nem os herdeiros, a unica via possível é a justificação com base no instituto da usucapião. A Justificação pode ser Judicial, quando feita por sentença judicial, ou notarial, quando feita junto de um notário ( neste caso é necessário 3 testemunhas e a publicação de um anuncio num jornal).

a justificação notarial, tratada por nós directamente, tem um custo que andará pelos € 378 ( 253 para escritura e 125 para publicação jornal) ao qual acresce, obviamente, o custo inerente ao registo em nosso nome e ainda ( a pior parte) o imposto de selo (10% sobre o valor do carrro).

quanto à justificação judicial falarei mais tarde.... mas os 10% imposto de selo tambem são devidos
 
Vitor Dinis Reis disse:
Segundo a minha interpretação da lei podes, se a mantiveres à pelo menos 10 anos.

Tenho umas notas sobre o assunto retiradas de um qualquer sítio da Net - já não sei qual, mas o texto não é meu.

Para quem tiver paciência para ler:


"Não se pode falar em Usucapião, sem primeiro falar-se em Posse, ou por outras palavras, quando se falar em posse, fala-se em usucapião, e quando se fala em usucapião, fala-se obrigatoriamente em posse."


(continua)

Balha-me Deus! ainda não consegui passar daqui!...o_O
 

lino s lopes

YoungTimer
ainda continuo à espera da certidão da CRA...
Ja vos falei da justificação por usucapião (escritura publica), falta agora explicar a justificação judicial.
a justificação judicial podera ter um custo substancialmente inferior ao referido no meu ultimo post, para quem possui na sua àrea de residencia um Julgado de Paz. Para quem não sabe os julgados de paz são tribunais que tem competencia material limitada, na qual cabem as questões da usucapião. Vantagem em relação tribunal comum: Menos formal; não necessita de advogado; tem um técnico de atendimento (jurista) que formaliza a nossa pretenção e, o mais importante, é rápido na tomada de decisão.
os custos de uma acção é de €70.
a acção é intentada contra quem nos vendeu o carro que, ou não aparece no julgamento ou vai lá e confirma que realmente vendeu.
este vai ser o meio a utilizar por mim, logo chegue a dita certidão. Depois posso postar uma minuta da petição para ser utilizadas por todos.
esta é a maneira mais rápida e barata para se conseguir uma sentença judicial de aquisição da propriedade sobre um veiculo com base na usucapião
 

Rui Miguel

Clássico
lino s lopes disse:
ainda continuo à espera da certidão da CRA...
Ja vos falei da justificação por usucapião (escritura publica), falta agora explicar a justificação judicial.
a justificação judicial podera ter um custo substancialmente inferior ao referido no meu ultimo post, para quem possui na sua àrea de residencia um Julgado de Paz. Para quem não sabe os julgados de paz são tribunais que tem competencia material limitada, na qual cabem as questões da usucapião. Vantagem em relação tribunal comum: Menos formal; não necessita de advogado; tem um técnico de atendimento (jurista) que formaliza a nossa pretenção e, o mais importante, é rápido na tomada de decisão.
os custos de uma acção é de €70.
a acção é intentada contra quem nos vendeu o carro que, ou não aparece no julgamento ou vai lá e confirma que realmente vendeu.
este vai ser o meio a utilizar por mim, logo chegue a dita certidão. Depois posso postar uma minuta da petição para ser utilizadas por todos.
esta é a maneira mais rápida e barata para se conseguir uma sentença judicial de aquisição da propriedade sobre um veiculo com base na usucapião

No site http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao:

As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação.
 

Nuno Viana

YoungTimer
E no caso de o proprietário já não ser vivo, os herdeiros estarem dispostos a assinar a declaração de venda, mas, não possuirem a habilitação de herdeiros?

Este é o caso que tenho em mãos, sabe informar-me sobre esta situação concreta?

Cumprimentos.
 

lino s lopes

YoungTimer
Rui Miguel disse:
No site http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao:

As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação.

sim é verdade que as partes devem comparecer pessoalmente, tanto o Demandante como o Demandado, mas a mediação só ocorre se o Demandante assim o desejar, pois logo no requerimento inicial declara que prescinde da mediação.... pelo que só se dá o julgamento e só se o demandado comparecer. Se o Demandado não comparecer no julgamento ( não paga qualquer multa) o juiz marca novo julgamentonum prazo minimo de cinco dias, e se o Demandando não comparecer, dá os factos alegados pelo Demandante como provados.
 

lino s lopes

YoungTimer
no caso do proprietario ter falecido, são demandados todos os herdeiros.
quendo eu tratar do meu processo, coloco aqui no forum as minutas e fico disponivel a adapta-la as circunstâncias de cada um ...
 

lino s lopes

YoungTimer
ja estou na posse da sentença que declara o veículo adquirido por usucapião e determina o cancelamento do registo em vigor....
depois de transitar em julgado(dia 12), participar ao imposto de selo e requer o registo de propriedade em meu nome.
 

José Portugal

_crazy_crazy_
ora bem ca estou eu de novo com mais duvidas .. ora bem eu na pagina dois expliquei a minha situaçao mas bem depois de alguns becos sem saida ja tenho digamos algumas informaçoes . os decomentos continuo sem saber deles mas a carrinha esta em nome do meu avo que ja faleceu e agora pra passar a carrinha pra meu nome alguem sabe cm se faz .. ora bem eu ja tenho os impressos modelo nº4 de requerimento de registo de propriedade e modelo nº7 de requerimento de alteraçao e 2ªvia ..segundo aquilo que me explicaram da ultima vez que fui a dgv , e visto nao ter hipotese de ir la muitas vezes deixo aqui a pergunta , o modelo 4 devera ser preenchido pelos herdeiros directos certo ?

e o modelo 7 por mim depois ?

como podem ja ter reparado estou meio confuso e a leguas lol e peço desculpa pelo incomodo mas ajuda era bem vinda :p :D
 
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