Carlos Pais
YoungTimer
A reprovação tinha 2 anomalias, uma delas era a dos mínimos.
Boa noite, neste caso os mínimos estão incorporados no sistema de luzes, farol do médio. Na reinspeção o carro ficou aprovado depois de falar com o chefe do centro. A lei contempla esta situação, o grave é os inspectores não terem conhecimento.Olá Carlos, em 1º deves fazer a tua apresentação ma secção entusiastas.
Quanto à ipo, os mínimos devem ser brancos, já os faróis, devem ser todos da mesma cor, ou brancos ou amarelos, ,as sempre com mínimos brancos.
Tenho um capri com luzes de marcha atrás amarelos e passa na IPO, se bem que deu guerra na IPO para o passarem com eles dessa cor...
Quem fala assim não é gago!Portaria nº 851/94 de setembro, regulamenta as características das luzes dos veículos;
Diretiva 97/28/CE da comissão de 11 de junho, adapta o processo técnico a directiva 76/756/CEE do conselho relativa à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa de veículos a motor e seus reboques;
Regulamento nº 48 UNECE prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa.
Regulamentos nº 1, 8, 20, 98 e 123 UNECE