Problema documentos confersil

Octavio

Clássico
Boa tarde a todos!
Tenho uma Confersil Maxi 104 com motor casal 2 que gostava de restaurar.

Infelizmente a mota era do meu falecido avô e não sabemos dos documentos da mesma.
A minha avó ainda é viva, bem como os herdeiros. Sendo que a mota não se encontrava na herança, há maneira de recuperar os documentos da mesma e tratar da legalização para documento unico?

Pelo que li tenho de pedir uma habilitação de herdeiros e ambos os herdeiros assinam uma declaração de venda e com isso consigo pedir a 2º via na camara e mudar para meu nome.
Mas também me disseram que basta os herdeiros assinar uma declaração de venda e com isso consigo tratar de tudo, ou seja, nao era preciso habilitação de herdeiros para nada.

Alguém que tenha passado por similar e consiga ajudar?

Obrigado
 
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João Luís Soares

Pre-War
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Supostamente é preciso fazer uma nova habilitação de herdeiros (ou um acrescento à existente) para incluir a motorizada e depois tratar da legalização.

Se estivesse na habilitação, era só necessário ter uma declaração de venda assinada por cada um dos herdeiros constantes nela.
 
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Octavio

Clássico
Supostamente é preciso fazer uma nova habilitação de herdeiros (ou um acrescento à existente) para incluir a motorizada e depois tratar da legalização.

Se estivesse na habilitação, era só necessário ter uma declaração de venda assinada por cada um dos herdeiros constantes nela.
Pelo que vi ha 3 tipos de habilitação de herdeiros, sabe qual é a adequada?

Cada uma com custos bastantes diferentes. Pensei que bastava a mais básica de 150€ para dizer quem são os herdeiros, e esses assinam uma declaraçao de venda e com isso trato de tudo.
Ou estou enganado?
 

Rafael S Marques

Pre-War
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Pelo que vi ha 3 tipos de habilitação de herdeiros, sabe qual é a adequada?

Cada uma com custos bastantes diferentes. Pensei que bastava a mais básica de 150€ para dizer quem são os herdeiros, e esses assinam uma declaraçao de venda e com isso trato de tudo.
Ou estou enganado?
Boa tarde, tem que ser a habilitação de herdeiros onde consta a motorizada.
 

Hugo_Noronha

Clássico
Boa tarde amigo Octávio.

A declaração de herdeiros, efetivamente são 150€, desconheço se aumentou o valor, agora, para puder legalizar, terá de constar a motorizada na mesma tal como foi dito pelo @Rafael S Marques e, as assinaturas dos respetivos filhos.
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Boa tarde a todos!
Tenho uma Confersil Maxi 104 com motor casal 2 que gostava de restaurar.

Infelizmente a mota era do meu falecido avô e não sabemos dos documentos da mesma.
A minha avó ainda é viva, bem como os herdeiros. Sendo que a mota não se encontrava na herança, há maneira de recuperar os documentos da mesma e tratar da legalização para documento unico?

Pelo que li tenho de pedir uma habilitação de herdeiros e ambos os herdeiros assinam uma declaração de venda e com isso consigo pedir a 2º via na camara e mudar para meu nome.
Mas também me disseram que basta os herdeiros assinar uma declaração de venda e com isso consigo tratar de tudo, ou seja, nao era preciso habilitação de herdeiros para nada.

Alguém que tenha passado por similar e consiga ajudar?

Obrigado
Dois problemas para resolver:
- A "venda" ..
- Os docs da motorizada.

Parece que a venda pode ser feita directamente pelos herdeiros, mas a motorizada tem de constar na relação de bens feita (se é que foi feita .... ) junto da AT.
Os docs da motorizada teem de ser obtidos junto da CM; se é que "eles" ainda conseguirem passar a segunda via ... e depois pedir nova matricula no IMT.
 

João Luís Soares

Pre-War
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Delegado Regional
Portalista
Pelo que vi ha 3 tipos de habilitação de herdeiros, sabe qual é a adequada?

Cada uma com custos bastantes diferentes. Pensei que bastava a mais básica de 150€ para dizer quem são os herdeiros, e esses assinam uma declaraçao de venda e com isso trato de tudo.
Ou estou enganado?

Sinceramente não lhe sei responder.

@João P Silva, sabes alguma coisa disto?
 

João P Silva

Veterano
1• deve fazer a participação do is junto do serviço de finanças e declarar os bens existentes ( herdeiros são transmissões gratuitas).

2• fazer uma habilitação de herdeiros num cartório notarial por exemplo.

3• vender. Cada um dos herdeiros tem que preencher a declaração de venda como vendedor e assinar. Passa da herança para o comprador diretamente.

É simples.
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
1• deve fazer a participação do is junto do serviço de finanças e declarar os bens existentes ( herdeiros são transmissões gratuitas).

2• fazer uma habilitação de herdeiros num cartório notarial por exemplo.

3• vender. Cada um dos herdeiros tem que preencher a declaração de venda como vendedor e assinar. Passa da herança para o comprador diretamente.

É simples.
Atenção ....
"Herdeiros" directos ... Por exemplo - pais para filhos. Aí sim são "gratuitas" ...
Se a herança for para irmãos/sobrinhos (em representação) são 10% ... pois claro.


Post scriptum - até a devolução do IRS conta .... :xD::xD::xD: com 10%
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Boa tarde

A declaração de herdeiros se for de filhos para pai, será direta, se for de irmão para irmão paga-se mais ?
Uma coisa é a "declaração de herdeiros" ...
Outra coisa são os bens transmitidos ...

Sobre o valor dos bens transmitidos se for "herdeiro direto"; de pais para filhos ou vice-versa, não se paga imposto de selo (IS, acima referido)

De irmão para irmão(s) ou outros (o melhor é contactar um advogado) tem de se pagar 10% de imposto de selo (religiosamente); nem tens direito a desconto das despesas com notário (para a habilitação de herdeiros por ex:). A AT é o herdeiro prioritário .... nem necessita de "cabeça de casal" ..... :xD::xD::xD::xD:
"Vá ali ao lado pagar" ....
:xD::xD::xD:



Post scriptum - onde digo "declaração de herdeiros", deve entender-se por "escritura pública de habilitação". Este é o título do documento.
 
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