Legalizar uma motorizada, como faço?

Tomé Antunes

YoungTimer
Boas, sou novo cá no fórum e tenho aqui umas dúvidas.
Quais os passos a dar para legalizar uma motorizada de um tio meu e passá-la para meu nome.
O modelo da máquina ->EFS RX500 Turismo Zundapp 4

Tenho livrete da mota, a matricula camarária (ele não chegou a pedir matricula nova por razões de saúde) e a mota (óbvio).

A mota tem de estar em condições de andar ou não para a legalizar?

Alguma ideia do que terei de pagar (só para ter uma noção mais ou menos)?

Desde já agradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar.
 
OP
OP
T

Tomé Antunes

YoungTimer
Boas, sou novo cá no fórum e tenho aqui umas dúvidas.
Quais os passos a dar para legalizar uma motorizada de um tio meu e passá-la para meu nome.

Tenho livrete da mota, a matricula camarária (ele não chegou a pedir matricula nova por razões de saúde) e a mota (óbvio).

A mota tem de estar em condições de andar ou não para a legalizar?

Alguma ideia do que terei de pagar (só para ter uma noção mais ou menos)?

Desde já agradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar.
 

Bruno Raposo

Clássico
Boas amigo!

Há cerca de cinco meses tive um processo semelhante ao teu e até foi bastante "fácil" de legalizar!

Tenho uma pessoa conhecida que trabalha no IMT, com quem falei antes de iniciar qualquer processo.
Basicamente a informação que me deram foi:
"No IMT, levar o Modelo 9 (que podes imprimir em formulários IMT) preenchido com os dados e assinado pelo actual proprietário. Levar os documentos originais (Cartão Cidadão) do proprietário ou fotocópia (com o consentimento do mesmo). Se o número de quadro ou outro elemento da viatura não apareça inserido no livrete camarário, deves fotografar e apresentar no IMT, para que possa ser inserido e fique registado no novo DUA."

Apesar da minha ter tudo conforme (número de quadro e motor no livrete), tirei fotos da motorizada e imprimi, mostrando a matricula camarária, número de quadro e número de motor. Ficaram lá com esses papéis.
Passaram-me um documento comprovativo e aconselharam-me a esperar uns dias até ir à Conservatória do Instituto dos Registos e Notariado.
Paguei 45€ no IMT e 50€ na Conservatória.

Resumindo, terá que ser em nome do actual proprietário que se faz o pedido de nova matricula e só depois então a poderás passar para teu nome.
Ainda consegui fazer algumas "alterações", já que a minha motorizada tinha "1" na lotação, perguntei e disseram-me que poderiam alterar (para "2"). A única coisa que acrescentaram foi a "tara". Inclusive a cor poderia ter alterado.
Espero que dê para teres uma "ideia" do processo que terás que fazer!
Se tiveres alguma dúvida é só dizeres :thumbs up:
 

mgalvao

YoungTimer
Olá a todos,
No meu caso o processo foi extremamente simples.
Quando recuperei a FAMEL 77 dirigi-me ao IMTT com o modelo 9 e o DUA com a assinatura do meu pai, com uma cópia do CC dele e o livrete camarário da mota.
No IMTT tratei tudo na hora. Foi muito simples.
Por outro lado sei de outros IMTT que complicam mais este processo.
Enfim...
 

Bruno Raposo

Clássico
Tenho os documentos camarários e a declaração de venda assinada, chega para pedir matrícula nova?

Amigo, conforme tinha dito
terá que ser em nome do actual proprietário que se faz o pedido de nova matricula e só depois então a poderás passar para teu nome.

Ou seja, primeiro tens de solicitar a matricula nova em nome do actual proprietario e depois, já com a matricula atribuida é que preenches a declaração de venda.
Por outras palavras, tens de legalizar primeiro a matricula e depois é que a mudas para teu nome... Simples! ;)
 

Sérgio MCS

YoungTimer
Mas é necessário o atual proprietário assinar algum documento? É que se for eu já nem sei do sujeito, a mota foi comprada à alguns anos e como disse só tenho declaração de venda assinada e livrete. Vou ter complicações?
 

mgalvao

YoungTimer
Amigo,
Para alterar o proprietário do veículo, julgo que tens de ter em tua posse uma cópia do CC do antigo proprietário.
No meu caso, a mota era do meu pai e coloquei em meu nome, mas tive que apresentar este documento, para além do Modelo 9 IMTT.
 

Mário Henrique

YoungTimer
Boa tarde peço desculpa por reabrir a conversa. Mas preciso de ajuda é o seguinte tenho uma motorizada com livrete antigo e declaração de venda do antigo proprietário só me falta a cópia do cartão de cidadão porque a perdi, será possível tratar dos documentos novos sem a dita cópia ? uma vez que o proprietário por má fé, não me quer facilitar nova cópia do cc ? Obrigado
 

Sérgio MCS

YoungTimer
Penso que sem a copia não consegues, a cópia serve para validar a assinatura. Eu consegui mas tive de colocar uma solicitadora a tratar do processo
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Boa tarde peço desculpa por reabrir a conversa. Mas preciso de ajuda é o seguinte tenho uma motorizada com livrete antigo e declaração de venda do antigo proprietário só me falta a cópia do cartão de cidadão porque a perdi, será possível tratar dos documentos novos sem a dita cópia ? uma vez que o proprietário por má fé, não me quer facilitar nova cópia do cc ? Obrigado
Eu acho que anda aí afirmação apressada ...
Como pode dizer que é má fé ele não dar cópia do CC; por acaso não sabe que isso pode ser ilegal ????
Lei 7/2007 ...
Ainda há quatro dias atrás recusei fazer isso (dar uma fotocopia do meu) .... e já me recusaram aceitar fotocopia dele, onde escrevi para que efeito era ...
Desta vez fui textual "se os senhores da camara quiserem conferir é dizer que eu vou lá e mostro o CC"
 

Mário Henrique

YoungTimer
Obrigado pela resposta, mas é o seguinte eu já comprei esta motorizada há muito tempo e o proprietário me passou a declaração de venda como já foi há muito não me lembro se também me deu a cópia do BI , só agora que o meu neto gostaria de ter a motorizada é que fui a solicitadora para tratar dos documentos novos acontece que me pediu o cópia do bi e eu não tenho , como somos de longe eu contactei o proprietário pelo telefone em em princípio disse que estava tudo bem, mas depois disso deixou de me atender as chamadas estou farto de lhe mandar MSN no whatsapp mas ele lê mas não responde, o problema é que já não vive no mesmo sítio eu não sei aonde,por isso eu dizer que ele ficou de má fé, inclusive já lhe disse que pagava o que fosse preciso,mas veja que ele lê mas não responde? Por isso queria saber se era possível tratar disso no MTT sem a maldita cópia do bi! Obrigado e bom fim de semana
 

João Luís Soares

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Obrigado pela resposta, mas é o seguinte eu já comprei esta motorizada há muito tempo e o proprietário me passou a declaração de venda como já foi há muito não me lembro se também me deu a cópia do BI , só agora que o meu neto gostaria de ter a motorizada é que fui a solicitadora para tratar dos documentos novos acontece que me pediu o cópia do bi e eu não tenho , como somos de longe eu contactei o proprietário pelo telefone em em princípio disse que estava tudo bem, mas depois disso deixou de me atender as chamadas estou farto de lhe mandar MSN no whatsapp mas ele lê mas não responde, o problema é que já não vive no mesmo sítio eu não sei aonde,por isso eu dizer que ele ficou de má fé, inclusive já lhe disse que pagava o que fosse preciso,mas veja que ele lê mas não responde? Por isso queria saber se era possível tratar disso no MTT sem a maldita cópia do bi! Obrigado e bom fim de semana

Mas já falou numa conservatória ou no IMT sobre a situação?

Que eu saiba, tendo os documentos e uma declaração de venda devidamente preenchida e assinada, não é preciso mais nada...
 

Mário Henrique

YoungTimer
Mas já falou numa conservatória ou no IMT sobre a situação?

Que eu saiba, tendo os documentos e uma declaração de venda devidamente preenchida e assinada, não é preciso mais nada...
Mais uma vez obrigado, ainda não fui ao IMT , mas já fui a uma solicitadora aqui perto que me informou que era preciso a cópia do BI,
 

Rui P Guerra

Veterano
Boa tarde,
Tenho uma motorizada Perfecta Demm de 1959 que era do meu avô e que pretendo iniciar o restauro em breve à semelhança do que já fiz com a Perfecta Super de 1967.
Agora deparei-me com o seguinte problema, não tenho o livrete da motorizada e não o encontro em lado nenhum, mas tenho a matricula com a qual fui à camara pedir uma segunda via do livrete para ir ao IMTT pedir uma matricula nova.
Na camara não encontram o registo da motorizada, já encontraram o da de 1967 mas não encontram o registo da de 1959, já insisti várias vezes e estão sempre com desculpas que está no arquivo e que não encontram o registo.
É possivel ultrapassar esta questão com uma certidão emitida pela camara para entregar no IMTT?
Alguem me consegue ajudar neste tema?
Obrigado

Austin Mini 1000 -
 

Guilherme Bugalho

BUGAS03
Portalista
Boa tarde,
Tenho uma motorizada Perfecta Demm de 1959 que era do meu avô e que pretendo iniciar o restauro em breve à semelhança do que já fiz com a Perfecta Super de 1967.
Agora deparei-me com o seguinte problema, não tenho o livrete da motorizada e não o encontro em lado nenhum, mas tenho a matricula com a qual fui à camara pedir uma segunda via do livrete para ir ao IMTT pedir uma matricula nova.
Na camara não encontram o registo da motorizada, já encontraram o da de 1967 mas não encontram o registo da de 1959, já insisti várias vezes e estão sempre com desculpas que está no arquivo e que não encontram o registo.
É possivel ultrapassar esta questão com uma certidão emitida pela camara para entregar no IMTT?
Alguem me consegue ajudar neste tema?
Obrigado

Austin Mini 1000 -
Eu acho que pode haver aí má informação aos serviços da camara ...
Também penso que a matricula de 1959 não era das "amarelas" tanto no formato pequeno (as primeiras) como no formato maior em que houve uma "renumeração" e a motorizada pode ter duas matriculas amarelas com numeração diferente ...

Resumindo acho que a matricula de 1959 se assemelha à da fotografia em anexo. Por isso a busca na CM (arquivo, museu ou onde se encontram os docs da época) pode e deve ser feita no livro de matriculas (se ainda existir :xD::xD:) ; pelo nome do proprietário à época.

A chapa de identificação/mtricula é mais conhecida por ser a "chapa coração".


DSC05904.JPG
 

Rui P Guerra

Veterano
Eu acho que pode haver aí má informação aos serviços da camara ...
Também penso que a matricula de 1959 não era das "amarelas" tanto no formato pequeno (as primeiras) como no formato maior em que houve uma "renumeração" e a motorizada pode ter duas matriculas amarelas com numeração diferente ...

Resumindo acho que a matricula de 1959 se assemelha à da fotografia em anexo. Por isso a busca na CM (arquivo, museu ou onde se encontram os docs da época) pode e deve ser feita no livro de matriculas (se ainda existir :xD::xD:) ; pelo nome do proprietário à época.

A chapa de identificação/mtricula é mais conhecida por ser a "chapa coração".


Ver anexo 1237934


Na Camara já me informaram que não localizam o registo da motorizada, penso que a unica coisa a fazer, segundo investiguei, será invocar o usucapião. Mas não sei se no IMT aceitam para pedir o registo inicial.

Invocar a usucapião obriga a escritura de justificação notarial

Para invocar a usucapião tem de recorrer a um notário para fazer uma escritura de justificação notarial,

Nesta escritura vai declarar que é proprietário do bem, excluindo qualquer outra pessoa. Tem de declarar também a razão pela qual não pode provar a sua posse com os documentos legais, e de que modo se iniciou a sua posse.

Na escritura, têm de estar presentes três testemunhas (não familiares) que comprovem que é o dono do bem. No caso de imóveis, vão ser afixados editais para conferir a possibilidade de oposição por parte de terceiros. Caso não exista oposição, o bem passa a ser legalmente seu. Com a escritura de justificação notarial pode proceder ao registo do imóvel em seu nome numa conservatória do registo predial. O mesmo se aplica aos bens móveis, com as devidas adaptações.

Usucapião de bens móveis Bens sujeitos a registo

Para bens móveis para os quais é obrigatório o registo, como automóveis, barcos e aviões
, se tiver na sua posse o registo e também a prova da sua aquisição, a usucapião pode ser invocada ao fim de dois anos (se estiver de boa fé) e de quatro anos (se tiver de má fé). Se não existir registo, pode invocar a usucapião após 10 anos de posse (independentemente da boa ou má fé - artigo 1298.º). Decreto-Lei n.º 47344 - Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25
 
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