Pois é, que País... começámos com as Finanças a dizerem que não era preciso selo de isenção e as autoridades(PSP, GNR) a dizerem que sim, como sabem enviei mail para DGCI, DGV, PSP e GNR.
Recebo e aqui já dei conta um mail da DGCI (aqueles que aos balcões dizem que não é preciso o selo de isenção) a dizer que é preciso. Hoje recebi um simpático mail da GNR (aqueles que dizem exigiam a apresentação do selo) a dizer que afinal não preciso e com uma interpertação identica áquela apresentada pelo companheiro Jorge Faustino.
Transcrição abaixo(já imprimi para ter junto dos docs do GT não vá o diabo tece-las, até porque ainda não tenho resposta da PSP)
-----Original Message-----
From: GNR/CG 3ª Rep/Sec As Fisc Mar [mailto:
[email protected]]
Sent: sexta-feira, 29 de Setembro de 2006 17:18
To:
[email protected]
Cc:
[email protected]
Subject: FW: Selo IMV-2006
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De: GNR/CG 3ª Rep/Sec As Fisc Mar [mailto:
[email protected]]
Enviada: terça-feira, 26 de Setembro de 2006 10:17
Para: '
[email protected]ão.pt'
Cc: '
[email protected]'
Assunto: Selo IMV-2006
Exmo. Sr. Luís Machado
Tendo em conta a informação solicitada, por V. Ex.ª, através do seu e-mail de 04 de Setembro de 2006 e, bem assim, a globalidade e certeza do que no mesmo expôs, na medida que a quando do envio do seu e-mail , em assunto fala em “selo de imposto de circulação” , será que se refere ao selo IMV ?, pelo que encarrega-me, o Exmo. Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, de informar o seguinte, tendo por base, ofício remetido á esta Guarda, pela Direcção – Geral dos Impostos, a esclarecer a sua posição, relativa a algumas situações referentes ao IMV (Imposto Municipal sobre Veículos), nomeadamente aos veículos anteriores a 1977, entre outras;
- Os veículos que não constem das tabelas publicadas por Aviso nº. 1623/2006 – publicadas no DR II Série de 10 de Fevereiro de 2006, por força do disposto no art.º 54º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 Dezembro ( lei do Orçamento), ou seja:
. Veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 Kg - anteriores a 1977 e,
. Motociclos – anteriores a 1987,
Não estão sujeitos ao Imposto Municipal sobre Veículos, donde, não poderá ser exigido o dístico da ISENÇÃO uma vez que esta só existe quando há incidência, a qual o legislador afastou para os casos supra citados.
Nota: Junto se remete em anexo, Aviso n.º 1623/2006, que procede à publicação das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.
Com os melhores cumprimentos,
Receptivos para qualquer esclarecimento adicional,
Guarda Nacional Republicana
Comando Geral
3.ª Repartição
( Maj. Paulino)