Duvida Solex

Boas
Peço para me esclarecerem em relação a uma dúvida relacionada com a solex.
Pode parecer estupida mas mais vale a pena perguntar a quem sabe do que ficar ignorante.
Tenho um senhor amigo que tem uma solex, que vende-la mas não tem documentos.
A pergunta é a seguinte, a solex é considerada motociclo? Pode.se circular sem documentos como se fosse uma "bicicleta"?

Obrigado

Cumprimentos
 

Conta apagada 31475

Antes Francisco Lemos Ferreira
Segundo o IMTT não necessita de documentos nem matrícula:

O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.

Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.

Podes pedir o esclarecimento directamente ao IMTT ( Tenho por cá um fax que vou procurar) para:Margarida Alexandre - Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
 

Joao Rodrigues

Clássico
Viva Nuno!

No tópico das Solex andava lá cópia desse fax...

Curiosamente no último evento em que participei com a Solex, foi perguntado à polícia se a Solex precisava ou não de documentos, ao que a resposta foi imediatamente que sim.

Aproveitei e mostrei o fax do IMTT ao que ficaram um pouco perplexos a olhar para aquilo, mas que com a declaração teriam que aceitar. De qualquer forma iriam sempre pedir (a polícia) um esclarecimento ao IMTT.

A minha sugestão é, se houver a opção de comprar com matrícula é comprar com matrícula, se não é ter a cópia do IMTT, seguro feito que será suficiente para não ter problemas com a autoridade.
 

Joao Rodrigues

Clássico
Última troca de email com o IMTT deu nisto:

24 de Março de 2010

Exmo. Senhor,



O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.



Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.



Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).



Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.



Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
 
OP
OP
Nuno Miguel Freitas
Realmente é melhor comprar com documentos, porque segundo o que li não é preciso.Mas a autoridade pode não ter conhecimento ( alguns), por isso é melhor jogar pelo seguro. Obrigado João.

Cumprimentos
 

Pedro Vasco

Clássico
Ola Francisco e João.
Será que me podiam enviar uma digitalização do referido fax para o meu email? ([email protected])
Por enquanto ainda não arranjei documentos para a minha mobylette (que é da mesma categoria das solex) e esse documento pode ser muito útil na presença das autoridades. Obrigado
 

Antonio_Maia

YoungTimer
Boas,

Depois de ler este tópico fiquei com algumas dúvidas relativamente à minha Puch:



Alguém me pode esclarecer se preciso de carta de condução bem como matrícula para este veículo?

Abraços e boas "voltinhas":D...
 

Marinheiro

YoungTimer
Boas
Peço para me esclarecerem em relação a uma dúvida relacionada com a solex.
Pode parecer estupida mas mais vale a pena perguntar a quem sabe do que ficar ignorante.
Tenho um senhor amigo que tem uma solex, que vende-la mas não tem documentos.
A pergunta é a seguinte, a solex é considerada motociclo? Pode.se circular sem documentos como se fosse uma "bicicleta"?

Obrigado

Cumprimentos
Bom dia eu tenho um Solex 3800 restaurei eu mesmo tem que ser imatriculado como outra motorizada e para poder andar com ele tem de ter seguro e colocar capacete.
 

Anexos

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