Dúvidas Datsun 1200 ex-trofeu

Boa noite,

Espero que se encontrem todos bem e que o natal tenha corrido bem.

Após uns anos afastado do mundo dos clássicos estou neste momento a procura de comprar uma maquina e encontrei um Datsun 1200 ex-trofeu que me parece ser uma boa base. O Dono diz que tem os documentos em dia menos IPO e seguro.
O carro em questão so tem os bancos da frente montados e, pelo que vejo nas fotos da rollbar, não me parece que seja possível meter bancos atrás.

Esse tipo de carro ( ex-trofeu) tem o documento unico como os outros carros? Que outros documentos supostamente devem ter?
Essas alterações no carro costumam fazer parte do livrete?
De que maneira se consegue circular legalmente na estrada com um carro assim ?

Desde ja agradeço imenso a vossa ajuda

Cumprimentos
 

Rafael S Marques

Pre-War
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Portalista
O documento único é igual aos dos outros carros e não refere alterações nenhumas pois as mesmas eram muito poucas, uma lista na lateral, motor muito pouco alterado e consola central, de resto eram iguais aos outros 1200.
 
OP
OP
Christopher Bernardo_4673
O documento único é igual aos dos outros carros e não refere alterações nenhumas pois as mesmas eram muito poucas, uma lista na lateral, motor muito pouco alterado e consola central, de resto eram iguais aos outros 1200.

Boa noite,

Obrigado pela sua resposta. A minha duvida surgiu pois tenho 2 em vista e ambos tem rollbar. 1 deles tem apenas 2 lugares a frente com backets e duvido que dê para meter os bancos atrás.
 

António José Costa

Regularidade=Navegação, condução e cálculo?
Portalista
Olá caro @Christopher Bernardo_4673, primeiro convem saber se alguma das viaturas tem passaporte técnico, se não tiverem ou se nunca tiveram legalizar o que está feito será mais complicado, se tem ou já tiveram essa é a viatura a apostar. No livrete deverá constar o número de lugares e se indicar 5 o banco de trás tem de ser colocado, podendo no entanto estar "cortado" a preceito, as alterações à partida não constam do DUA.
Um veículo com rollbar e sem passaporte técnico será facilmente apreendido, com passaporte técnico neste momento também, mas, este ano sairam deliberações que permitem à FPAK "encaminhar" a bom porto a utilização dos mesmos para circular descansado.
O veículo ser considerado como de Interesse Histórico tambem ajuda, pelo que a Certificação é outro passo importante.
Não te esqueças de publicar por aqui as novidades ;).
 
OP
OP
Christopher Bernardo_4673
Caro @António José Costa ,
Desde ja agradeço imenso a sua resposta.

Não sei se tem passaporte técnico mas vou perguntar. O link do anuncio é:


No entanto, talvez faça mais sentido comprar um menos alterado, como por exemplo:


Ou ate mesmo:


Desde que a carroçaria não esteja a cair de podre esta bom mas claro, quanto menos trabalho tiver que fazer melhor mas não me importo de ter que desmontar e voltar a montar ( só não pode estar podre).

A minha ideia era começar a participar, em modo diversão, numa rally’s clássicos, rampas ou regularidade mas também em passeios de clássicos ou passeios de fim de semana por isso seria importante estar legal. A opção de legalizar o rollbar na LTA é viável ou ainda é uma ilusão?

Obrigado
 

António José Costa

Regularidade=Navegação, condução e cálculo?
Portalista
Quem pode legalizar este tipo de viaturas para andar na via pública com estas alterações é a FPAK. A LTA não tem essa "habilitação" que eu saiba.
Além disso para ser realizável o veículo tem de estar indicado como veículo de competição histórico caso contrário não irá conseguir fazer a legalização dos mesmos. Não tenho todos os pressupostos, mas à partida terá de contar com IPO anual pela FPAK à partida 125€, certificação a cada x anos dependendo do ano do veículo, mais 50/60€ cada uma.
Ter um carro que tem ou teve recentemente passaporte técnico é uma passo enorme e nesse caso a primeira opção parece-me a ideal, os outros terá pelo que vejo grande dificuldade em colocar e utilizar como indica pretender. Se a pretensão é rali de clássicos, e a segurança é importante (Rollbar), no meio das questões ao vendedor, tem ou teve passaporte técnico recente, é a questão primordial. Obviamente de nada vale um rollbar se o chassis e carroçaria estiverem podres.
 
OP
OP
Christopher Bernardo_4673
Ok vou sondar o dono amanhã. Só para finalizar quando diz veículo de competição histórico é a mesma coisa que clássico de competição? Como posso comprovar se o carro está ou não sinalizado como tal? Caso não esteja não existe maneira de ser eu a requerer isso?

Obrigado
 

Rafael S Marques

Pre-War
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Boa noite,

Obrigado pela sua resposta. A minha duvida surgiu pois tenho 2 em vista e ambos tem rollbar. 1 deles tem apenas 2 lugares a frente com backets e duvido que dê para meter os bancos atrás.

Esquece a minha resposta anterior, eu referia-me ao datsun 1200 S1, foi distração minha, esses ex-troféu eram 1200 que eram transformados para correr, o melhor que tens a fazer se comprares é tirar o rollbar e os bancos e meter os originais para poderes andar descansado, quanto aos documentos desses troféus deverão ser uns documentos normais.
 

António José Costa

Regularidade=Navegação, condução e cálculo?
Portalista
Não é bem assim, podem circular para provas e pouco mais.
Era assim e continua a ser para as matrículas vermelhas utilizadas nos veículos de competição, os mesmos se forem para veículos com mais de 30 anos, já pode ser conforme indiquei acima, amanhã com mais tempo coloco os decretos lei.
 

Rafael S Marques

Pre-War
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Era assim e continua a ser para as matrículas vermelhas utilizadas nos veículos de competição, os mesmos se forem para veículos com mais de 30 anos, já pode ser conforme indiquei acima, amanhã com mais tempo coloco os decretos lei.

Mas a viatura não pode ser usada como viatura de dia a dia., pelo menos foi com essa a ideia que fiquei, poderei estar errado mas acho que não.
 

António José Costa

Regularidade=Navegação, condução e cálculo?
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Caros @Rafael S Marques e @Christopher Bernardo_4673 ,
Relativamente ás viaturas de competição, se pretendermos circular com o veículo na via publica apenas é permitido o mesmo 48H antes e 48H depois da prova se realizar, onde temos de estar inscritos. Essas viaturas tem de ter passaporte técnico emitido pela FPAK e apenas podem circular para esses eventos e para a inspeção na FPAK, nada mais, esse decreto lei é o 180 de 2014. Era o único que permitia algum pouco uso do veículo.
No entanto em 2020 sairam um decreto lei 59 de 2020 e uma deliberação 1144 de 2020, estes basicamente e sem os ler de novo, servem para os veículos de competição histórica, os mesmos podem ter basicamente, baquets, cintos com 3 ou 4 pontos, rollbar, barras anti aproximação, eventualmente algo mais, tem de ter mais de 30 anos ter passaporte técnico e tem de "comprovar" que são de interesse histórico ou seja devem ter certificação. Estes veículos podem ser utilizados na via pública mesmo sem irem para provas, no entanto um veículo de competição não é o mais adqueado a uma utilização diária, e a certificação poderá não ser "continuada" se o veículo fizer vamos dizer 20.000km em 4 anos ( esta última afirmação é completamente subjetiva). Este é o meu entendimento dos decretos lei indicados, não sou jurista, nem advogado apenas utilizo o bom senso e alguma ponderação quando lei os decretos ou delibrações. Aconselho a sua cuidada leitura e análise, posteriormente aconselho a contactar com a FPAK para poder efectuar uma utilização descansada, eu ainda não tratei do meu, será um passo a fazer em 2021. Assim reafirmo, verifique se o veículo tem ou teve alguma passaporte técnico emitido pela FPAK, isso é meio caminho andando num Datsun 1200 que já tem mais de 30 anos. Deverá tambem se o veículo já teve passaporte técnico contactar uma empresa de certificação do veículo (ACP Classicos, CPAA, Museu Caramulo).
Abraços
 
OP
OP
Christopher Bernardo_4673
Viva,

Obrigado pelas vossas respostas. O carro não vai ser para utilizar no dia-a-dia, para isso tenho um Nissan Leaf, mas eu gostava de o poder usar para ir a passeios de clássicos ou apenas ir dar uma volta ao fim de semana porque me apeteceu.
Ainda não tive oportunidade de falar com o dono do carro daquele anuncio mas para a semana vou ligar-lhe.

Uma pergunta, para certificar um carro como clássico esse mesmo não pode estar alterado. Esse carro do trofeu não está de origem como é feita a certificação? E, caso o dono me diga que está certificado como “clássico de competição” como é que posso comprovar isso?

Obrigado
 
Caros @Rafael S Marques e @Christopher Bernardo_4673 ,
Relativamente ás viaturas de competição, se pretendermos circular com o veículo na via publica apenas é permitido o mesmo 48H antes e 48H depois da prova se realizar, onde temos de estar inscritos. Essas viaturas tem de ter passaporte técnico emitido pela FPAK e apenas podem circular para esses eventos e para a inspeção na FPAK, nada mais, esse decreto lei é o 180 de 2014. Era o único que permitia algum pouco uso do veículo.
No entanto em 2020 sairam um decreto lei 59 de 2020 e uma deliberação 1144 de 2020, estes basicamente e sem os ler de novo, servem para os veículos de competição histórica, os mesmos podem ter basicamente, baquets, cintos com 3 ou 4 pontos, rollbar, barras anti aproximação, eventualmente algo mais, tem de ter mais de 30 anos ter passaporte técnico e tem de "comprovar" que são de interesse histórico ou seja devem ter certificação. Estes veículos podem ser utilizados na via pública mesmo sem irem para provas, no entanto um veículo de competição não é o mais adqueado a uma utilização diária, e a certificação poderá não ser "continuada" se o veículo fizer vamos dizer 20.000km em 4 anos ( esta última afirmação é completamente subjetiva). Este é o meu entendimento dos decretos lei indicados, não sou jurista, nem advogado apenas utilizo o bom senso e alguma ponderação quando lei os decretos ou delibrações. Aconselho a sua cuidada leitura e análise, posteriormente aconselho a contactar com a FPAK para poder efectuar uma utilização descansada, eu ainda não tratei do meu, será um passo a fazer em 2021. Assim reafirmo, verifique se o veículo tem ou teve alguma passaporte técnico emitido pela FPAK, isso é meio caminho andando num Datsun 1200 que já tem mais de 30 anos. Deverá tambem se o veículo já teve passaporte técnico contactar uma empresa de certificação do veículo (ACP Classicos, CPAA, Museu Caramulo).
Abraços
O meu entendimento é consistente com o do @António José Costa.

De facto se um carro com mais do que 30 anos, certificado como veículo de interesse histórico, percorrer anualmente uma quilometragem significativa, então pode presumir-se que é um automóvel de utilização diária, e consequentemente pode perder o estatuto de veículo de interesse histórico.
 
Viva,

Obrigado pelas vossas respostas. O carro não vai ser para utilizar no dia-a-dia, para isso tenho um Nissan Leaf, mas eu gostava de o poder usar para ir a passeios de clássicos ou apenas ir dar uma volta ao fim de semana porque me apeteceu.
Ainda não tive oportunidade de falar com o dono do carro daquele anuncio mas para a semana vou ligar-lhe.

Uma pergunta, para certificar um carro como clássico esse mesmo não pode estar alterado. Esse carro do trofeu não está de origem como é feita a certificação? E, caso o dono me diga que está certificado como “clássico de competição” como é que posso comprovar isso?

Obrigado
@Christopher Bernardo_4673 recomendo que te informes junto das entidades certificadoras (ACP Clássicos, Museu do Caramulo, Clube Português de Automóveis Antigos, ...).
É meu entendimento que, se uma viatura de interesse histórico tiver sido modificada para competição em conformidade com a prática (e os regulamentos) da altura, as entidades certificadoras poderão ainda assim emitir o certificado de veículo de interesse histórico. Esta indicação da minha parte não é um facto. É uma indicação que precisa de ser validada.

Anexo ainda um link para o site da FIA, onde podes verificar as homologações para competição registadas na FIA, para Grupo 1:
NISSAN DATSUN SUNNY 1200 B110

Podes ver aqui aquelas que eram as modificações permitidas para competição, à data.

Espero ter ajudado.
;)
 
OP
OP
Christopher Bernardo_4673
@Christopher Bernardo_4673 recomendo que te informes junto das entidades certificadoras (ACP Clássicos, Museu do Caramulo, Clube Português de Automóveis Antigos, ...).
É meu entendimento que, se uma viatura de interesse histórico tiver sido modificada para competição em conformidade com a prática (e os regulamentos) da altura, as entidades certificadoras poderão ainda assim emitir o certificado de veículo de interesse histórico. Esta indicação da minha parte não é um facto. É uma indicação que precisa de ser validada.

Anexo ainda um link para o site da FIA, onde podes verificar as homologações para competição registadas na FIA, para Grupo 1:
NISSAN DATSUN SUNNY 1200 B110

Podes ver aqui aquelas que eram as modificações permitidas para competição, à data.

Espero ter ajudado.
;)

Boa noite,

Já estive a ver.. Não deixavam alterar grande coisa para gr1.. não encontrei nenhuma referência ao rollbar nesse documento, é normal? Na 2f também me informo na acp classicos.
 

Rafael S Marques

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Caros @Rafael S Marques e @Christopher Bernardo_4673 ,
Relativamente ás viaturas de competição, se pretendermos circular com o veículo na via publica apenas é permitido o mesmo 48H antes e 48H depois da prova se realizar, onde temos de estar inscritos. Essas viaturas tem de ter passaporte técnico emitido pela FPAK e apenas podem circular para esses eventos e para a inspeção na FPAK, nada mais, esse decreto lei é o 180 de 2014. Era o único que permitia algum pouco uso do veículo.
No entanto em 2020 sairam um decreto lei 59 de 2020 e uma deliberação 1144 de 2020, estes basicamente e sem os ler de novo, servem para os veículos de competição histórica, os mesmos podem ter basicamente, baquets, cintos com 3 ou 4 pontos, rollbar, barras anti aproximação, eventualmente algo mais, tem de ter mais de 30 anos ter passaporte técnico e tem de "comprovar" que são de interesse histórico ou seja devem ter certificação. Estes veículos podem ser utilizados na via pública mesmo sem irem para provas, no entanto um veículo de competição não é o mais adqueado a uma utilização diária, e a certificação poderá não ser "continuada" se o veículo fizer vamos dizer 20.000km em 4 anos ( esta última afirmação é completamente subjetiva). Este é o meu entendimento dos decretos lei indicados, não sou jurista, nem advogado apenas utilizo o bom senso e alguma ponderação quando lei os decretos ou delibrações. Aconselho a sua cuidada leitura e análise, posteriormente aconselho a contactar com a FPAK para poder efectuar uma utilização descansada, eu ainda não tratei do meu, será um passo a fazer em 2021. Assim reafirmo, verifique se o veículo tem ou teve alguma passaporte técnico emitido pela FPAK, isso é meio caminho andando num Datsun 1200 que já tem mais de 30 anos. Deverá tambem se o veículo já teve passaporte técnico contactar uma empresa de certificação do veículo (ACP Classicos, CPAA, Museu Caramulo).
Abraços
Ok, isso é excelente, pensei que houvesse mais restrições à circulação.
Abraço.
 

Pedro..Faria

Clássico
Também estive interessado no primeiro carro que postaste, o datsun 1200, mas acabei por desistir porque não pretendo ter problemas com a polícia. Já tive 1 carro apreendido e foi dispendioso.

Deixo aqui um relato de alguém que teve dificuldades com um 1200 também.

Boas,

talvez já vá tarde, mas aqui fica a minha contribuição.

O meu cunhado tem um Datsun 1200 do troféu. Ele fez poucas provas com ele, não alterou quase nada, e (também) por isso, ficava quase sempre para trás. A diferença de andamento em recta era brutal. Nas curvas havia mais talento dos mais rápidos também, mas em recta não há muito que fazer, pelo que as diferenças estavam nas preparações dos carros.

Ele adora o carro e queria andar com ele em estrada, mas não pode. Ao nível do motor, nada foi mexido (foi afinado dentro do original, mas não foram trocadas peças para obter mais desempenho), o carro tem um som aceitável. O que lhe dizem é que os elementos de segurança não foram homologados pela marca para circulação na estrada.

Confesso que não percebo o suficiente de segurança automóvel para argumentar, mas parece-me à partida que os elementos de segurança (roll-bar, baquets e os cintos de 5 pontos) só trazem mais segurança ao carro. Já foi N vezes ao IMTT, que o mandam para a Marca, que se recusa a fazer seja o que for. Na inspecção não passa, e mesmo que passasse, lá chegaria o dia em que apanhava algum agente da autoridade mais zeloso que o multava e obrigavam-no a tirar as coisas do carro para ir a uma IPO B. Ele cansou-se disso tudo e desistiu.

O carro encontra-se agora "exposto" na garagem dele, bonito de se ver, limpinho e arranjadinho, mas sem grandes hipóteses de voltar a andar, com excepção de uma futura prova em que venha a participar... é pena.

Voltando ao que indicaste em cima, ficaria muito surpreso se pudesses manter as baquets, o roll-bar e os cintos. Se conseguires homologação disso no livreto do carro, diz-me como o fizeste. Alguém da minha família vai ficar muito contente.

Abraço

Ando neste momento a procura de um original para ir modificando a gosto mas sem ter problemas futuros.
 
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