Alterações ao Código da Estrada - ATENÇÃO

Carlos Antunes

Fordmaníaco
Boas. Vão entrar em vigor mais umas alterações ao Cód. da Estrada. Depois de uma leitura a estas achei por bem mostrar-vos estas e esperar comentários, passo a citar: «É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado (*), que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada (**). As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária (***), sendo o seu proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º).

(*) - Vai ser difícil manter certos componentes e acessórios de fábrica ao fim de uns anos.
(**) - Onde se vai buscar a lista dos componentes e acessórios aprovados. Por ex.: não se poderá colocar umas jantes de liga leve se o veículo foi aprovado com umas de aço estampado? Onde começa uma transformação? Colocar um volante desportivo, será? Pergunto eu.
(***) - Inspecção extraordinária - Quem as fará? Perceberá mais de automóveis que eu? Para veículos que tenham sofrido acidente e que se duvide da sua recuperação, tudo bem, agora o resto cheira-me a loby.


«Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de ciranças com menos de 3 anos». (Art.º 55). - Ou seja uma grande parte de clássicos não tem cintos (principalmente nos bancos de trás, logo não podemos passear com os nossos filhos, sobrinhos, etc. como se o perigo só existisse até aos 3 anos de idade.

E só mais uma das muitas para acabar, «Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contronadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.» (Art.º 16º) - ????? Como é que ficamos?

Resta-me acrescentar e em tom de desabafo, que os senhores que estão sentados nos gabinetes e ditam estas leis, devem perceber pouco de carros ou então são muito infelizes (ou tiveram uma juventude infeliz) e não gostam de ver os outros felizes. Saudações clássicas.
 

paulo gomes

YoungTimer
Por mim Falo : Nao acham que o povo PORTUGUÊS está a ficar cansado de ser pau mandado O gosto de clássicos esta em crecimento e ainda bem e já estão a tratar de complicar a vida. Eu nao sou propriamente entendido mas começo a ficar farto de tanta lei sem fundamento .
Nao podemos ter gosto por nada 1º O TUNING depois a PESCA agora os CLÁSSICOS temos de ficar em casa a ver tv ...................................................... é a minha opiniao .
 

Rui Rego

bmw2002t
Carlos Antunes disse:
«Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de ciranças com menos de 3 anos». (Art.º 55). - Ou seja uma grande parte de clássicos não tem cintos (principalmente nos bancos de trás, logo não podemos passear com os nossos filhos, sobrinhos, etc. como se o perigo só existisse até aos 3 anos de idade.

Tenho de confirmar, mas li algures num livrinho daqueles que forneciam certas revistas com o novo codigo de estrada, que no caso de carros que não tinham cintos atras as crianças iam á frente. Vou procura-lo e depois apresento aqui, façam-me lembrar se me esquecer pois o tempo agora é pouco.
 
Este amigo tem razão qualquer dia não se pode fazer nada, mas o povo português só se interessa por bola e daí o estado do nosso país, noutro estas leis tinham dado uma revolução... deixemos de falar no café e comecemos a juntarmos para fazer do nosso pais um pais livre de direitos e deveres . Em relação as cintos já falei com um policia e disse-me que a frente podia circular com as crianças desde que não tivesse cinto a trás (carros antigos)
 
Na minha modesta opinião,acho muito bem que as alterações sejam regulamentadas, embora tambem não concorde com a actual forma, quase impossivel de respeitar, mas se todos fossem ouvidos nada disto acontecia, porque o legislador faz o que bem lhe apetece e muda vezes sem conta o mesmo artigo do codigo da estrada, sem querer errar é pelo menos a 3 vez desde 1998 que altera o artigo dos cintos de segurança, enquanto a nos, os Classicos a coisa complica-se mais pois é dificil arranjar homolgações para alterações as possiveis são caras, e como quem trata das homolgações nada entende de classicos cada vez estamos pior, mais uma coisa é certa se as alterações que estiverem presentes e devidamente homolgadas, não existem problemas, por exemplo no meu caso alterei jantes, volante, pneus, etc....mas tudo dentro das medidas de lei, é o trabalho que todos temos que ter, cada vez mais seremos prejudicados, por estas regulamentações desmedidas e inadaptadas á realidade, o mais caricato são os carros novos serem homolgados com vidros fumados, farois de cor azul, jantes e pneus mais largas que o normal, mas quem as quisser trocar não pode....ai esta o pais da justiça, é o que temos e temos que viver com isso.

Cumprimentos
Jose Pereira
 

Daniel Mourão

classicos for ever
para o nosso governo um carro com mais de 10 anos é considerado para abate, salvo excepções, sao esta as politicas usadas pelos stands, por isso carros com 20, 30, 40 anos é para deixar de existir, acabem com os carros de lazer que dao no maximo 100km/h e comprem jaguares como carros de serviço, tipo paulo portas, este pais bem que podia ser vendido a espanha...................................
 

João M Martins

YoungTimer
Daniel Mourão disse:
este pais bem que podia ser vendido a espanha...................................

E se calhar estariamos muito melhor...gasolina mais barata, menos IVA e melhores salários!

Vendam-nos a Espanha que o pessoal agradece.

Já viram...siesta a partir das 15.00:huh: querem melhor?
 

Mário Macedo

Datsunbat
Boas a todos!
Li o tópico e mais uma vez me convenço que Portugal está a ficar num país de quarto mundo (será que existe?), pois o terceiro já lá vai!
Tantas exigências e para quê? Sabendo eles que a malta preserva o nosso parque de automóveis antigos, que existem dezenas de clubes de incentivo à recuperação de veículos antigos, que os aficcionados fazem compras no nosso mercado e mexem com a situação financeira...só mesmo nós!
Mas como muitos de vocês disseram temos de nos mexer, mostrar a nossa zanga, mas a sério e todos juntos. Não podemos ficar à espera do que possa vir a seguir, que a julgar pelo que é visto todos os dias, o que vier depois será muito pior!
Espanha podia comprar "isto"...até já vou tendo vergonha de ser português!

Quando se luta, nem sempre se ganha, mas se não se lutar, perde-se sempre!

Cumprimentos
Mário
 

Conta apagada 31475

Antes Francisco Lemos Ferreira
Entrada em Vigor Julho 2009

VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO!

Desta vez vai doer mesmo...

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em
vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos
os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a
placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento
imediato das coimas (bem como das atrasadas).

VELOCIDADE

Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve
circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça
cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando
ocorra dentro ou fora da localidade.
Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

Dentro das Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

Fora
das
Localidades

Até 30 km/h

60 a 300 euros

Leve

30 a 60 km/h

120 a 600 euros

Grave

60 a 80 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 80 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave


Automóveis pesados

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

Dentro
das
Localidades

Até 10 km/h

60 a 300 euros

Leve

10 a 20 km/h

120 a 600 euros

Grave

20 a 40 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 40 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

Fora
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Gra

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM


Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de
placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da
faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas
se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de
rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou
pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

ROTUNDAS

Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve
escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º
14.º )
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda
passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de
veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs
31.º e 32.º )
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a
ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º
)
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e
outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

ULTRAPASSAGEM

A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada
com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5
metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte
colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos
sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros
que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista
à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel,
entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será
rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a
travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado
contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura
devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a
utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso -
cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da
frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a
retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. (
Art.º 55.º )
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é
proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores
é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança
transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a
ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser
sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às
beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos
respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR

Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se
adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente
ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo
que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são
equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for
utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento
continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de
120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. (
Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de
perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a,
pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na
faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. (
Art.º 88.º )
Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os
motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados
com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização
de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à
remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não
utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. (
Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES

Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de
regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta
pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser
considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os
sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito
grave. ( Art.º 146.º )
A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico,
passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor.
Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a
velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A
condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de
carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou
acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou
acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não
aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes,
podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em
inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de
250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES

Passam a realizar-se inspecções para verificação das características
após acidente e inspecções na via pública para verificação das
condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava
habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º
122.º )
Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1
e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem
as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução
é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado
pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito
grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória
têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a
definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de
veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º
123.º )
Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário
estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e
escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas
ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados
dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames -
médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a
ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada
contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O
veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou
seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da
verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a
coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta
o auto. ( Art.º 173.º )
Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato
da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual
ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse
valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o
depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de
condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de
propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo
julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando
efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de
Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1;
16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no
artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem
adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando
antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função
da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente
anterior à que pretende uitilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando
antecipadamente quando for sair.
 
o mais lindo no meio disso tudo e que pessoas como eu que tenho a carta há uns 6 anos e estou a tirar a carta de motas de alta cilindrada agora tenho que andar com a WWWWW de um ovo a traz e ainda por cima a minha carta passa a provisória de novo,isto tem cá uma lógica... os gajos que fazem as leis realmente não se dão ao trabalho de pensar só complicam,tudo o que vem a boca serve para dizer sem pensar duas vezes,isto para não dizer em outras palavras menos delicadas
 

Rafael S Marques

Pre-War
Membro do staff
Premium
Delegado Regional
Portalista
Quer dizer que uma criamça com mais de 3 anos e menos de 12 não pode andar a frente...
E nos comerciais ???
 
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória
têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a
definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

eu tenho mais de 10 anos de carta mas acho esta parte extremamente discriminatória. E para não falar desta. TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou
acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou
acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não
aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes,
podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em
inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de
250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

Isto é tudo muito bonito, eu não tenho nada contra o tuning, é uma modalidade que faz movimentar muito dinheiro, eu pessoalmente tenho muitos amigos que vivem do tuning para se sustentar, nem imaginam a burocracia que é legalizar um carro destes, e o dinheiro que se gasta.
 
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